Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
....Pá!!! Se for a atravessar numa estrada e não olhar,posso me sujeitar a ser atropelado!!! Portanto,quem comete os erros deve ser punido....porque se ao atravessar a estrada olhar duas vezes,foram duas oportunidades que tive....portanto quem comete os erros,deve pensar duas vezes naquilo que vai fazer...
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
....Pá!!! Se for a atravessar numa estrada e não olhar,posso me sujeitar a ser atropelado!!! Portanto,quem comete os erros deve ser punido....porque se ao atravessar a estrada olhar duas vezes,foram duas oportunidades que tive....portanto quem comete os erros,deve pensar duas vezes naquilo que vai fazer...