duvida garantia stand

Tambem não é assim tão linear quanto isso.

Se não assinou nada tem direito a 2 anos de garantia ponto final.

Pode ser reduzida a 1 ano com concordancia de ambas as partes.

Ainda há uma outra situaçao, eu tenho um stand e tu vens comprar um carro, o mesmo custa 21.000€ e tu ofereces 19.000 por exemplo, ao que eu respondo, Ok negocio fechado mas tu abdicas da garantia. Basta redigir um documento com isto explicito que a viatura custava X e foi vendida por Y tendo o comprador abdicado da garantia da mesma.

Com um documento destes, garanto-te que nenhum juiz em tribunal nenhum portugues obriga o stand a assumir o quer que seja.

A lei é explicita, mas num caso destes um acordo nestes termos consegue se sobrepor a lei. e é ai que os vigaristas dos stands se agarram.

Não conheço nenhuma situação decidida em tribunal, mas uma coisa é certa, o tempo que estes demoram a decidir joga a favor do Stand, pode desaparecer ou apenas ficar sem património e mesmo que se ganhe quem perde é quem se atravessou com um vigarista - NISTO ESTAMOS TODOS DE ACORDO ;)

A minha opinião, vale o que vale mas acho que estás enganado que o acordo se sobrepõe à lei. No entanto, e considerando as hipóteses que desenvolvi acima há sempre volta a dar ao texto.

Caro PJ77, nunca disse que era "trigo limpo", volto a referir que apenas em tribunal se chega ao que digo e não será em todos (em todo o lado há bons e maus trabalhadores e deves considerar que ter advogado não significa automaticamente estar bem representado). O melhor é chegar a um acordo com o stand que até se vai conseguindo nalgumas situações mas há regras base a seguir, como documentar sempre as comunicações das avarias ao stand de forma escrita...
 
No meu stand sai de la tudo com o papel de garantia do stand não de outra empresa de chulos na mão
não ha ca tangas
 
Last edited:
se soubesses quem o PJ77 é se calhar não tinhas perdido uma oportunidade de estar quieto.
e se o vsantos69 é quem tu alegas que ele é, uma pessoa capaz e adulta que acredito e respeito que seja, não precisa de amas secas para o defenderem. Ok amigo!

agora quesilias à parte, continuo andamos aqui a discutir alhos e bugalhos sem saber a plenitude da situação.
Já sabemos que amigo Marcolim não tem papel de garantia, ok muito bem, não é preciso como dizem, então que proveas tem que efectuou negócio com o stand?
Quando ao papel da garantia, mesmo nos negócios que me correram mal, quando os fiz com profissionais (stands) recebi sempre um livro da empresa de garantia a explicar em quê que consistia a dita garantia. SEMPRE! Atenção que as garantias não são dadas pelos stands mas sim por empresas com quem estes trabalham e têm acordos. É como se contratasse um seguro temporário. Da mesma forma que vão ao stand comprar o carro a crédito e contratam o crédito via stand. Os stands não são instituições financeiras, não fazem créditos, não são empresas seguradoras, não cobrem prejuízos. Salvo excepções não consagradas no ambito desta garantia que aqui falamos.
Como o stand tem que comprar estas garantias às empresas, cobra-as aos clientes.
A da minha Audi ainda lá está para recordação e a dos meus outros carros andam aí por casa de certeza. Essa de não passarem os papeis de garantia tá boa!

Não estou a defender nem a atacar nada, estou a trocar impressões sobre determinada situação, penso que é o que todos aqui estão a tentar...

A questão da garantia que referes é apenas mais um negócio que se desenvolveu paralelamente aos stands. Agora o que o user que abriu o tópico necessita é de uma factura/declaração de venda/contrato que identifique as partes e o negócio e não precisa de nenhum a dizer "Garantia"...
 
assim de cabeça só me lembro de um acordo mutuo que, não sendo criminoso, a lei prevalece caindo por terra.
São os testamentos. Em Portugal um pai com 2 filhos pode deixar em testamento 70% para um e 30% para outro. Quando for com os pés para a frente, em Portugal, pode ter testamentado o que quisesse os herdeiros directos têm direito em igual parte da herança. Somos dos poucos países do mundo a respeitar este tipo de partilha.
Os restantes acordos lavrados a escrito, são praticamente escritura e dificilmente contestáveis.

OLha vou deixar-vos aqui uma lição de uma lição que me custou muito caro e ainda hoje me dói, comprei um carro a um stand conceituado. Quando o fui registar tinha um arresto. Após muitas muitas muitas volta quando fui presente ao juiz, fui confrontado com situação de negligência na medida em que o comprador é tão responsavel pela idoneidade no negócio como o vendedor. Nesta medida deveria ter tomado todas as medidas por forma a precaver o meu património e se tivesse agido com cautela teria desoberto esta situação a tempo de não concretizar o negócio.
Afirma conceituada tem advogados a trabalhar à avença, eu tenho que pagar cada vez que vou ver o meu, gastei quase metade do que o carro custou e ainda hoje o carro está comigo mas continua arrestado. E fuik obrigado a ouvir um FDP dum juiz que eu fui tão culpado como o vendedor!
Foi aunica vez na minha vida que me senti minusculo, completamente perdido ejuro por deus que se naquela altura eu fosse um gajo sem prespectiva de futuro tinha dado um tiro no juíz.
Hoje, ou está no papel ou então para mim não vale um tostão nem que seja palavra do senhor. Se não estiver no papel bem, estão f...

pelo que sinto aqui do amigo marcolim, passou um cheque ao gajo do stand e o gajo entregou-lhe uma declaração de venda que passa do anterior proprietário para ele. Neste caso, chapéu as leis poque nada estará do lado do comprador. Só a boa vontade do dono ou uma carga de lenha é que o safarão.

resta dizer que a maioria dos stands nem são firmas. são um gajo que tem licença para comercio de automóveis que tem uma porta aberta ilegalmente. Portanto, um particular!

entretanto ficam aqui estes artigos pode ser que ajudem:
http://www.deco.proteste.pt/motor/automoveis/dossie/como-acionar-garantia-automovel

http://www.centroarbitragemsectorau...XAVwYB00HUFRFAAQtela9Xr1&AHMBNAY4=ADMtela9Xr1

Ps. acreditem que quando escrevi isto parece que revivi o dia e estou tão bruto que só me apetece sair porta fora e incendiar a casa do FDP com toda a familia lá dentro
 
Last edited by a moderator:
Não estou a defender nem a atacar nada, estou a trocar impressões sobre determinada situação, penso que é o que todos aqui estão a tentar...

A questão da garantia que referes é apenas mais um negócio que se desenvolveu paralelamente aos stands. Agora o que o user que abriu o tópico necessita é de uma factura/declaração de venda/contrato que identifique as partes e o negócio e não precisa de nenhum a dizer "Garantia"...

Eu tenho a declaracao de venda amigo. O que deva levar amanha para o stand? Abraco
 
Eu tenho a declaracao de venda amigo. O que deva levar amanha para o stand? Abraco

tens uma declaração de venda e não acordaste garantia inferior à que a lei exige, a lei é clara, tens direito a 2 anos de garantia.
agora o que a garantia cobre exactamente e quem é quem é a entidade que garante honestamente não sei e aqui já nem dou opinião.
 
O que o Rafael disse é mesmo o mais importante. Se conseguires, imprime as leis que regulam isto... sempre mostra que estás bem informado e que o Sr. do stand não está a enganar uma pessoa qualquer. Pode ser que ajude a que ele resolva a situação.
Convém também saberes bem o que o carro tem para poderes argumentar à vontade mesmo que ele dê argumentos como "Isso foi falta de cuidado na utilização do carro" ou algo do género.
 
mas provas o que ele DISSE como?

Só uma achega, quem tem que provar que o carro estava em condições é o gajo do stand ou demonstrar que a tua condução/utilização levou à degradação do material avariado entretanto pois a atestar o dito pelo stand estarão os contratos que por regra apenas dizem que venderam determinado veículo sem garantia (por exemplo). Então se nada é dito quanto às condições do veículo é porque ele estará em condições.

assim de cabeça só me lembro de um acordo mutuo que, não sendo criminoso, a lei prevalece caindo por terra.
São os testamentos. Em Portugal um pai com 2 filhos pode deixar em testamento 70% para um e 30% para outro. Quando for com os pés para a frente, em Portugal, pode ter testamentado o que quisesse os herdeiros directos têm direito em igual parte da herança. Somos dos poucos países do mundo a respeitar este tipo de partilha.
Os restantes acordos lavrados a escrito, são praticamente escritura e dificilmente contestáveis.

Os contratos entre consumidores e vendedores - stands também tem algumas coisas em que o consumidor é protegido pois nestas circunstâncias ele é a parte mais desfavorecida (a lei transmite esta leitura). Não quero com isto dizer que se faça uma qualquer "c@g@da" num contrato e porque é consumidor/vendedor se consegue anular tudo - há regras a seguir que são de bom senso

OLha vou deixar-vos aqui uma lição de uma lição que me custou muito caro e ainda hoje me dói, comprei um carro a um stand conceituado. Quando o fui registar tinha um arresto. Após muitas muitas muitas volta quando fui presente ao juiz, fui confrontado com situação de negligência na medida em que o comprador é tão responsavel pela idoneidade no negócio como o vendedor. Nesta medida deveria ter tomado todas as medidas por forma a precaver o meu património e se tivesse agido com cautela teria desoberto esta situação a tempo de não concretizar o negócio.
Afirma conceituada tem advogados a trabalhar à avença, eu tenho que pagar cada vez que vou ver o meu, gastei quase metade do que o carro custou e ainda hoje o carro está comigo mas continua arrestado. E fuik obrigado a ouvir um FDP dum juiz que eu fui tão culpado como o vendedor!
Foi aunica vez na minha vida que me senti minusculo, completamente perdido ejuro por deus que se naquela altura eu fosse um gajo sem prespectiva de futuro tinha dado um tiro no juíz.
Hoje, ou está no papel ou então para mim não vale um tostão nem que seja palavra do senhor. Se não estiver no papel bem, estão f...

É sempre de lamentar e esta questão é tanto ou mais válida nos tempos que correm pois

pelo que sinto aqui do amigo marcolim, passou um cheque ao gajo do stand e o gajo entregou-lhe uma declaração de venda que passa do anterior proprietário para ele. Neste caso, chapéu as leis poque nada estará do lado do comprador. Só a boa vontade do dono ou uma carga de lenha é que o safarão.

resta dizer que a maioria dos stands nem são firmas. são um gajo que tem licença para comercio de automóveis que tem uma porta aberta ilegalmente. Portanto, um particular!

entretanto ficam aqui estes artigos pode ser que ajudem:
Como acionar a garantia automóvel - DECO PROTESTE

Centro de Arbitragem do Sector Automvel - Perguntas Frequentes

Nestes encontras precisamente o que tenho dito aqui - garantia mínima 1 ano, não interessa o que diz a cláusula se disser menos e fala também nas regras a observar para estar em condições para chegar à barra do tribunal com probabilidades fortes de êxito

Ps. acreditem que quando escrevi isto parece que revivi o dia e estou tão bruto que só me apetece sair porta fora e incendiar a casa do FDP com toda a familia lá dentro

Deu para notar que provavelmente te trazia más memórias esta situação mas também tens que perceber que o objectivo é ajudar quem está necessitado ;) pois o chegar a tribunal para além de lento não garante sucesso, especialmente nos tribunais de 1ª instância
 
É sempre difícil de gerir estas situações e muitas vezes dependem essencialmente da boa fé e idoneidade dois comerciais. Contudo não poderia estar mais de acordo com o Rafael e fazeres o trabalho de casa lendo bem vários artigos e imprimindo alguns deles nomeadamente a lei é uma vantagem na altura de confrontação.
Mas mesmo assim só lá ia depois de ter ligado para aDeco, CASA, etc, esses organismos a colocar a questão e a percorre aconselhamento. Sempre ajuda mais que não seja a depositar confiança em ti e nos argumentos que outras utilizar.

Estamos para aqui a conversar e a dar-te opiniões com base em experiências e conhecimento próprio mas amigo a verdade é que cada caso é um caso e o que te desejo é toda a sorte do mundo. Detesto ver malta a ser enganada sobretudo quando os euros contam.

Vsantos, em relação ao que disseste no início do post acima, as vezes pode ser complicado essa situação. Tinha um amigo que tinha um Focus que estava lindo. Tratava-o como um filho. Vendeu-o directamente a uma conhecida dele e passado nem 1 mês o turbo foi à vida. A rapariga sentiu-se enganada e até hoje não se falam mas a verdade é que são coisas que acontecem. Agora quem é culpado e como se prova. É praticamente impassível dão dizer que são situações complicadas
 
É sempre bom comprar essas garantias...Eu "trabalho" num stand e sei bem do que falo. Caso o cliente queira pagar uma garantia, funciona tipo um seguro, depois até a marca podes ir que eles desde que a garantia abranja pagam sempre. 1000€ ta um bocado puxado, este pessoal agora também quer ganhar nas garantias e nos carros...Eu na minha BMW com caixa auto pagei por uma garantia total não chegou a esse valor. E tem caixa auto que eles sobem bem a parada. Quanto a obrigação depende, sempre que entrego um carro em que o cliente não quis acionar uma garantia, assina me sempre um papel em como não a quis. Alguma duvida comunica.
 
Pareçe que me enganei.......

Bem afinal isto pode ter intrepertaçoes completamente diferentes, e assim sendo a decisao da relção pervalece sob primeira instancia.

A minha opiniao acima, é fundamentada num caso que acompanhei bem de perto com um carro (particular) de um funcionario da empresa onde dou aconselhamento juridico, no entanto nao tive intervençao ativa no mesmo nem tao pouco é a minha área de competencia.

Aqui temos um acordao da relaçao de lisboa, onde de debate exactamente isso, e mesmo havendo uma declaraçao onde o comprador prescinde da garantia a troco de reduçao de preço a mesma é considerada nula pela relação coisa que a primeira instancia nao fez.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Assim sendo, e mesmo este acordao nao fixar jurisprudencia nem nada que se pareça, acaba sempre por ser um ponto de partida para qualquer coisa. E felizmente que assim é, quem compra um carro a um stand mereçe tudo menos ser enganado, a renuncia de garatia a existir, será sempre um acordo de cavalheiros e não algo protegido pela lei.
 
Back
Top