Pelicula LEGAL

Exxclusiva disse:
Claro Clarooo !

30 € por Vidro Disse-me o Senhor Agente quando veio com carripana atras do meu Homem !

cá na minha zona ainda é 30€ todos os vidros :twisted: , mas preparem-se que a pelicula quando for legal vai subir os preços tive a falar com o rapaz que meteu a minha e ele diz que depois tem de ser mais 21% iva tem de passar factura, e mais o aumento do importador, mais a tal inspecção... mas lá para o 1º trimestre de 2008 já deve estar totalmente legal :D
 
Exxclusiva disse:
Claro Clarooo !

30 € por Vidro Disse-me o Senhor Agente quando veio com carripana atras do meu Homem

não é por vidro , esteja em um vidro ou em todos , são 30 € de multa
 
Epa eles quando vieram atrás de mim dessa vez por causa de uma inversão de marcha... Eu dps perguntei isso das peliculas e ele teve lá a ver no livro deles e disse 30€ por vidro!

Mas à pouco tempo também me mandaram parar, ficaram só pelo aviso e disseram que era 30€ de multa...

Mas já varias pessoas me disseram que é só 30€!
 
e é 30€ , não é por vidro ......

ps - fdx tas teimoso hoje :D :D :D :D :D
 
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/03/059A00/17151723.PDF

Artigo 2º

Afixação de películas coloridas nos vidros
1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos
vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias,
com excepção dos autocolantes regulamentares e de
películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos
automóveis de mercadorias.
2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui
contra-ordenação punível com coima de € 30 a
€ 150.

3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior
a negligência é sempre punível.
4 — À contra-ordenação prevista no n.o 2 são aplicáveis
as disposições do Código da Estrada para o processamento
das infracções rodoviárias.
5 — A aplicação da coima compete ao director-geral
de Viação.
 
cuto disse:
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/03/059A00/17151723.PDF

Artigo 2º

Afixação de películas coloridas nos vidros
1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos
vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias,
com excepção dos autocolantes regulamentares e de
películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos
automóveis de mercadorias.


ora cá está porque nunca fui multado ......
sendo a minha caminete «carrinha do pão» considera se veiculo de mercadorias
muahahahahahahahahhahahahahahahahahah
 
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