Pelicula LEGAL

e depois?isso quer dizer k é por vidro??
entao ate sao simpaticos...pq uma a4 tem 8 vidros logo 240 euros....é desconto?

um multa de estacionamento tb vai de 25(ou la quanto é) ate mt mais...

é medido em quantos metros tas dentro do passeio??? :roll:
 
nao e por vidro mas pode tb nao ser so os 30€ agora nao sei e cm e que eles te podem xular os 30 ou os 150, deve ter alguma avaliaçao mas ixo ja nao sei
 
tb nunca soube como é o criterio de aplicaçao de multas dentro dos valores permitidos....

agora k n é por vidro isso n é de certeza....isso foi algum agente armado em parvo so pode
 
qualquer multa tem um minimo e um maximo
o minimo é pago voluntariamente 30€
o maximo , será aplicado caso não seja liquidado o valor ....

agora que voces não saibam a m€rda das leis e continuem a c@gar postas de pescadas ( sim é para ti careca :D ) ............


30 € E NÃO É POR VIDRO OK ?????????
 
looool

eu pelo menos das 3 vezes k paguei multa pela pelicula no CRX foram das 3 vezes 30€, mas a ultima o gajo tava-se a bater de maluco a dizer 90€ pk eram os 3 vidros de tras, a minha resposta eu que na lei so la esta 30€ e nao e por vidro, ele foi confirmar com outro e voltou a dizer que realmente era os 30€ e nao era por vidro

por ixo nesse aspecto o artur tem razao, 30€ nao por vidro!
 
yah sabes que o Honda Crx da uma cana do caraças e pronto eles divertiam-se e eu cag**** pa eles mas pronto tou para ver e isso da pelicula legal a tanga que isso é...
 
Meus amigos:

Obviamente que não é por vidro, a lei não o diz, obviamente que a coima em questão. tem um máximo e um mínimo....do ponto de vista jurídico esta "pena" pode e deve ser aplicada em razão da gravidade da infracção (eu conheço um tipo que tem película de não sei quantos por cento ...que aquilo parece um disco de vinil...dos pretos! Os vidros do gajo servem de espelho a 100 metros...).
Assim: a coima em questão é determinada de acordo com a culpa (grau de culpa) do agente, nos termos do artigo 139ª do C.E.
"Artigo 139.º
Determinação da medida da sanção
1 - A medida e o regime de execução da sanção determinam-se em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa, tendo ainda em conta os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal infringido ou aos seus regulamentos.
2 - Quanto à fixação do montante da coima, seu pagamento em prestações e fixação da caução de boa conduta, além das circunstâncias referidas no número anterior deve ainda ser tida em conta a situação económica do infractor, quando for conhecida.
3 - Quando a contra-ordenação for praticada no exercício da condução, além dos critérios referidos no número anterior, deve atender-se, como circunstância agravante, aos especiais deveres de cuidado que recaem sobre o condutor, designadamente quando este conduza veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças, táxis, pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas. "

Portanto...tanto pode aparecer a multa de 30 € como de 150 €... o despacho da DGV fundamenta (princípio da legalidade da adminsitração pública) o quntum da coima.

Espero que esteja esclarecido...pq há ,muitas ideias feitas... E ter só os vidros traseiros ou o TODOS os vidros com película...o grau da mesma (percentagem ) mais ou menos escura , pode e DEVE implicar coimas diferentes.

P.S. não procurei desenterrar o tópico...apenas contribuir na medida dos meus conhecimentos e, mais do que isso, opinião profissional (como sabem a interpretação das leis é o campo preferido doas juristas...tem pano para mangas).
 
sim...mas isso n ker dizer k é por nr de vidros....a gravidade aki pode-se ver pela percentagem e pela interpretaçao do agente...eu posso ter so os vidros de tras completamente pretos ou ter os vidros todos incluindo parabrisas com uma mt clarinha e se calhar pro agente é mais grave os 3 pretos....como tal mantenho o k disse...n sao 30 euros por vidro
 
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