jantes maiores dao ou nao multa?????????????

Isto está tudo muito correto..
Tudo depende de quem está a fiscalizar, tambem sei que há muitos agentes que multam por tudo e por nada, agora uma pessoa ser multada por algo que esteja a fazer mal ou a prejudicar alguem, tudo bem, agora certas coisas nem devia de ser razão para multa, mas as leis não são feitas pelos agentes e eles só as cumprem..
Mas pronto, vamos andar todos legais para não darmos razões para a caça á multa.

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pois eu sei colega, a mim falaram-me tbm do xenon, que é permitido, desde que passe na inspeção,

Quanto ao xenon, não há hipotese de se homologar.

Mas isto assim tambem não tem grande logica, pois podemos ir á IPO sem xenon e depois chegamos a casa e colocamos, se formos mandados parar como provamos que fomos ao IPO com eles???
São as leis que temos no nosso país, temos que as cumprir(eu tambem tenho xenon no meu gtc e cada vez que vou a IPO tiro)

eu tbm tenho xenon e vou a inspecao e nao tiro, nem nunca se referiram deles, nem a policia, mas ja houve aqui pessoal q teve stresses com xenon, principalmente com farois d vidro ou pkastico liso sem o dito olho d boi. As vezes as autoridades tbm acho q abusam um pouco do poder d ser autoridade e fazer d uns putos novos otario e querer meter medos, com isto nao estou a dizer q estou contra a autoridade nem nada parecido, as leis sao para cumprir como é obvio, mas portugal ta muito atrasadinho, isto cada vez pior mesmo...
 
Isso é que é uma grande verdade (desculpem se estou a ferir susceptibilidades) mas a rapaziada quando acabam o curso da GNR ou PSP vêm com a pica toda e com vontade de passar multas(muitas vezes sem saberem o que estão a fazer).

Ps: Não estou a dizer mal das autoridades, pois tambem pertenço a essa trupe e tambem já passei pelo mesmo há uns anitos..
 
Bom pessoal, tenho andado aqui á procura na minha papelada e encontrei isto...


Despacho DGV n.º 33/96 de 11 de Outubro
Largura de Pneus
Considerando necessário estabelecer um critério uniforme para a anotação da
largura dos pneumáticos nos livretes, determina-se:
1. Nos livretes dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos
pneumáticos
constante do campo «Pneumáticos» corresponderá à largura mínima
permitida.
2. O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o
mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo
aprovado.
3. Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a
instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações
especiais.

Temos que ver as medidas de pneus que estão averbadas no livrete para podermos tirar a conculsão de qual a medida que podemos utilizar.
1º - Se tivermos só uma medida de jante e pneu no livrete, podemos utilizar pneus com medidas superiores em duas medidas acima, ex:235/40/18 podemos utilizar até 255/40/18.
2º - Se tivermos varias medidas no livrete, só podemos utilizar pneus desde a medida minima até á medida maxima averbada no livrete, ex:215/45/17 e 235/45/17, podemos utilizar 225/45/17, não podemos utilizar menos de 215/45/17 e mais de 235/45/17..

Não sei se me faço entender...lollololol:lol:
 
Temos que ver as medidas de pneus que estão averbadas no livrete para podermos tirar a conculsão de qual a medida que podemos utilizar.
1º - Se tivermos só uma medida de jante e pneu no livrete, podemos utilizar pneus com medidas superiores em duas medidas acima, ex:235/40/18 podemos utilizar até 255/40/18.
2º - Se tivermos varias medidas no livrete, só podemos utilizar pneus desde a medida minima até á medida maxima averbada no livrete, ex:215/45/17 e 235/45/17, podemos utilizar 225/45/17, não podemos utilizar menos de 215/45/17 e mais de 235/45/17..

Não sei se me faço entender...lollololol:lol:

Fazes fazes!!!!

Bela interpretação essa das medidas intermédias!!!

Boa sorte ;) :D
 
A minha explicação pode não ter sido a melhor, mas o que eu queria dizer era mesmo isso, que a medida que está averbada no livrete é a minima que podemos utilizar..
Depois os 5% é na medida superior á do livrete..
Desculpem não me ter explicado bem..:lol::lol:
 
A minha explicação pode não ter sido a melhor, mas o que eu queria dizer era mesmo isso, que a medida que está averbada no livrete é a minima que podemos utilizar..
Depois os 5% é na medida superior á do livrete..
Desculpem não me ter explicado bem..:lol::lol:

:D
Leram tudo até à última página?
Ora vejam lá a pagina 22 no ponto 3 (livrete), eu vejo:
"Divergência de dimensões dos pneumáticos - tipo 1"

Ou seja, passa na inspecção mas ficam com anotação de grau 1 na folha e aí os srs agentes já têm motivo para pegar...
 
:D
Leram tudo até à última página?
Ora vejam lá a pagina 22 no ponto 3 (livrete), eu vejo:
"Divergência de dimensões dos pneumáticos - tipo 1"

Ou seja, passa na inspecção mas ficam com anotação de grau 1 na folha e aí os srs agentes já têm motivo para pegar...


É isso exactamente isso, é um risco que se corre....
 
E obrigatório andar com a carta do IPO no carro? Deixo sempre isso em casa, alguma coisa faco como o outro olha esqueci-me... antes 30 euros de falta de documentação do que 300 e muitos por alguma coisa que eles não gostem.
 
O que eu queria fazer nao da por isso nada feito...

mas por ficar com anotacao nao implica multa directa, pois entao nao fazia nenhuma logica referirerem os tais 5%, para isso diziam que apenas as medidas que estao no livrete e as q sao passiveis d averbar é q seriam permitidas

mas isto é o q eu acho, pois d tudo tentam fazer e arranjar maneiras d trocar e destrocar as coisas, enfim
 
O que eu queria fazer nao da por isso nada feito...

mas por ficar com anotacao nao implica multa directa, pois entao nao fazia nenhuma logica referirerem os tais 5%, para isso diziam que apenas as medidas que estao no livrete e as q sao passiveis d averbar é q seriam permitidas

mas isto é o q eu acho, pois d tudo tentam fazer e arranjar maneiras d trocar e destrocar as coisas, enfim

Do que interpreto, até 5% de diferença levas anotação tipo 1 ou seja, podes andar com o carro na mesma mas sujeitas-te..
Mais de 5% é anotação do tipo 2...
 
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