jantes maiores dao ou nao multa?????????????

Por isso é que eu não gosto de dizer as coisas sem ter certezas de como funcionam..
Já está aqui outra caldeirada outra vez..
 
Se queres andar descansado e evitar chatices o melhor que tens a fazer é legalizar..

Mesmo que tenhas uma diferença menor que 5% (acima) fica a anotação na folha de inspecção, podes andar com essa anotação "eternamente" (vários anos/IPO's) mas estás sempre sujeito a que um "policia" menos simpático te passe recibo por usares uma medida diferente das que estão averbadas no DU...

Mas se ficar uma anotação na folha da inspecção no ano a seguir tem de ir corrigido , sob pena de chumbo .
 
a caldeirada acontece poque alguns users procuram maneira de (na cabeça deles) resolverem as suas dificuldades :D

A6 Avant... para mim até podias ser um alto comissário da psp, gnr seja lá o que fôr... e vires dizer que se pode isto e aquilo...

Eu iria sempre perguntar pelo papelinho timbrado do IMTT ou da entidade que regulamenta determinada situação...

Se a lei tivesse mudado neste assunto DE CERTEZA que pelos vários fóruns desta área já se sabia ;)
 
a caldeirada acontece poque alguns users procuram maneira de (na cabeça deles) resolverem as suas dificuldades :D

A6 Avant... para mim até podias ser um alto comissário da psp, gnr seja lá o que fôr... e vires dizer que se pode isto e aquilo...

Eu iria sempre perguntar pelo papelinho timbrado do IMTT ou da entidade que regulamenta determinada situação...

Se a lei tivesse mudado neste assunto DE CERTEZA que pelos vários fóruns desta área já se sabia ;)


Mas atenção que não fui eu que inventei estes despachos...já estão inventados por alguém que supostamente saberia o que estava a escrever..

Mas como não estou aqui para me aborrecer com ninguém, vou ficar no meu cantinho..:D
:D
Cumps
 
Mas atenção que não fui eu que inventei estes despachos...já estão inventados por alguém que supostamente saberia o que estava a escrever..

Mas como não estou aqui para me aborrecer com ninguém, vou ficar no meu cantinho..:D
:D
Cumps
como eh meu, esta tudo???olha isso dos decretos nao tem a ver tambem com as datas, tipo um revogar o outro dependento da data de anuncio ao publico em diario da republica se se tratar do mesmo assunto????eh pa que complicaçao. o mais simples eh mesmo legalizar e ponto final.mas uma coisa eh certa quase todas as leis dao para contornar, com outras e decretos que vem contradizer e tal....que complicaçao:)

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Mas atenção que não fui eu que inventei estes despachos...já estão inventados por alguém que supostamente saberia o que estava a escrever..

Mas como não estou aqui para me aborrecer com ninguém, vou ficar no meu cantinho..:D
:D
Cumps
como eh meu, esta tudo???olha isso dos decretos nao tem a ver tambem com as datas, tipo um revogar o outro dependento da data de anuncio ao publico em diario da republica se se tratar do mesmo assunto????eh pa que complicaçao. o mais simples eh mesmo legalizar e ponto final.mas uma coisa eh certa quase todas as leis dao para contornar, com outras e decretos que vem contradizer e tal....que complicaçao:)
 
Do que entendo deste documento:
http://www.ancia.pt/Sites/ancia/pdf/Despacho5392de16mar99.pdf

Ao consultar a pag. 12 (anexo 5 ponto 8 ) especifica que "dimensão não contemplada no livrete e diâmetro exterior diferente em mais de 5%" é deficiência do tipo 2 (chumbo do veículo).

Para os "restantes casos" serve o anexo 10 ponto 3 na pagina 22 (livrete-divergência dos pneumáticos -> tipo 1 (não chumba).
E, nestes restantes casos convém ler o descrito logo no inicio da pagina 2:

"7 - A reincidência de uma deficiência não corrigida, obriga os inspectores a
classificá-la na nova inspecção como deficiência do tipo 2 ou 3 com prazo máximo
de 15 dias para reinspecção, nos termos do nº 16 do Regulamento anexo à
Portaria nº 117-A/96 de 15 de Abril. Esta exigência não é aplicável às deficiências
relativas ao livrete que constam em II (3) do anexo 10
."

Ou seja podem andar "eternamente" com uma divergência de pneumáticos no livrete desde que:
"dimensão não contemplada no livrete e diâmetro exterior diferente em menos de 5%"

Corrijam-me se estiver errado... :S

Claro que mesmo assim se o sr agente quiser multar pode porque:

Artº 115 do Codigo da estrada:
1º- Considera-se transformação de veiculos qualquer alteração das suas caracteristicas construtivas ou funcionais.
2º- A transformação de veiculos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
3º- Quem infringir o disposto no número anterior é sansionado com coima de €250 a €1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em IPO B.
 
Sim, isto não e preciso andar a bater em ninguém, que não se ganha nada com isso só estamos aqui para tentar tirar duvidas, pelo menos eu que vou para breve a LTA.

Se as coisas são postas de outro modo, prefiro esperar mais um mês que seja para ir a LTA e fazer as tais trocas de pneus as jantes que o Bruno me vai emprestar.

Porque os 235 sei que vou usar de certeza e os 225 seriam só uma medida para definir o teto mínimo pelo despacho interpretado em cima.
 
Sim, isto não e preciso andar a bater em ninguém, que não se ganha nada com isso só estamos aqui para tentar tirar duvidas, pelo menos eu que vou para breve a LTA.

Se as coisas são postas de outro modo, prefiro esperar mais um mês que seja para ir a LTA e fazer as tais trocas de pneus as jantes que o Bruno me vai emprestar.

Porque os 235 sei que vou usar de certeza e os 225 seriam só uma medida para definir o teto mínimo pelo despacho interpretado em cima.


Para efeitos de IPO, se tiveres averbado 225 e fores à IPO com 235 (mantendo as restantes dimensões), de acordo com a lei passa ficando com anotação do tipo 1 na folha e podes ficar com essa anotação ano após ano..

No entanto na "estrada" sujeitas-te porque andas com uma medida não averbada no livrete (Artº 115 do Codigo da estrada)..
 
Estou a ver que sim.
Bom como já gastei o tostãozinho nos pneus, acho que o melhor será mesmo mudar os pneus as jantes no exame.
Porque la esta os 235 vou mesmo usar sem duvidas nenhumas porque as minhas jantes são 10J, já 225 não faz qualquer sentido para mim averbar e depois ficar limitado a uma medida que não vou e nem quero usar.
 
pelo que sei e tenho a certeza a medida dentro dos 5% é uma anotaçao que pode sempre aparecer na folha de inspecçao que passa sempre agora como ja disseram e bem para a policia dá multa porque simplesmente nao esta averbado
 
sabe mal legalizar os pneus mas e uma verdade ca em Portugal e mesmo assim.... e melhor a gente ver o tipo de pneu que queremos ir legalizar... assim fica se descansado...
 
Pois e o que afinal vou ter de fazer, so me chateia porque se for a uma casa de jantes nao gasto menos de 80 euros a fazer a muda de pneus duas vezes ora de 225 -> 235, ora de 235 -> 225 quando acabar o exame.

Mas vou ver se existe uma Norauto por perto, ouvi dizer que os precos sao muito mais em conta nessas coisas.
 
Para mim o unico entrave nestas questões, foi o preço que as marcas passaram a cobrar por uma simples declaração de homologação de pneumáticos não constante no DUA, excepto os casos que têm que ser testados no LTA para confirmar as questões de segurança do veiculo com medidas nao homologaveis pelo representante, que acho justo.
Acho absurdo uma homologação que antigamente ficava por 60€ tudo +/- , tenha passado para 150€+/-
De resto sou da opinião de, se está no livrete está legal, não está no livrete está ilegal... só não sei como funciona por exemplo com os coilovers ... tambem têm que estar no livrete ? nunca vi homologarem isto...não ha maneira de ser legal ? Chumbaram-me um carro por isso...apesar de na IPO ir com a altura equivalente á original...+/- loool
 
Se tivesses que averbar todas as mods que fazes no carro, precisavas de uma bíblia e não de um bocado de papel chamado DUA.
Estamos na UE só para fazer cara bonita porque seguir as regras que os outros países usam e que são mais simples ta quieto.
Cada vez sou mais a favor de quando chega a IPO mandar o carro pro mecânico que deixa estar que ele depois resolve só tens e de lhe pagar os honorários.
 
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