Pelicula LEGAL

Existe sim o vazio legal devido a esta simpels situação. Neste momento o único facto que se põe é que tem de estar averbadas no livrete,até aqui tudo muito bem, mas visto as inspecções não estarem capacitadas para tal estamos perante um vazio legal.


Mais! O artigo 40 da anterior lei considerava as peliculas ilegais, todas elas, com excepção aos veículos comerciais onde teriam de ser totalmente opacas. Essa lei deixou de existir e com o novo decreto essa situação ja não se põe. O próprio estado criou este vazio legal visto ser obrigado a ter as inspecções de categoria b a funcionar e oferecer esse meio ao cidadão. Aliás quando o decreto diz que todas as peliculas utilizadas no resto do território Europeu desde que estejam homologadas são válidas em território nacional cria-se aqui outro vazio pq se tiver essas peliculas que são legais e tem o selo e o respectivo certificado que o decreto impõe o agente não me pode multar pq com o novo decreto não existem peliculas ilegais,existem peliculas homologadas na Europa que são aceites em Portugal,isto imposto por Bruxelas. Ora nesse caso estou legal.


Mais um vazio legal. Se não tenho essa indicação no livrete esse facto é devido as inspecções não existirem e por isso o próprio estado provocou esse vazio na lei. Ora por norma e nesse periodo os agentes não mpodem multar. CHama-se a isso o periodo de adaptação. Depois disso podem lógicamente multar.
 
mustang disse:
E o que é que acontece se te apresentares amanha com um carro no IPO e disseres que queres fazer uma inspeção tipo B para poder averbar as ditas peliculas? Levando claro contigo algum documento passado por um tecnico certificado nesta area, bem como um documento do fabricante da pelicula com as homologação comunitarias.
Já que é assim que se fazem com outras alterações como o GPL por exemplo.
Nesse caso eles deviam fazer a dita inspeção, já que a lei os obriga a tal e podes sempre pedir o livro de reclamaçoes do centro caso se recusem a faze-la.
Já que o estado se vai desculpar nos centros, que a culpa é deles, eles é que nao fazem a IPO quando deveriam fazer.

Caro amigo eu fiz isso e a resposta foi que não estão capacitados para realizar esse tipo de inspecção, nem humanamente e nem técnicamente.

O que fiz foi reclamar através o do livro de reclamações.
 
entao e a resposta ao k perguntei???n viste ou n queres responder?é k so aí podes perder logo a razao toda quando quiseres argumentar em tribunal...
 
mustang disse:
E ainda podem dizer mais, que só pusestes a pelicula porque querias, ninguem é obrigado a andar de pelicula se ainda não se faz inspeções a estas significa que na pratica (embora a lei ja tenha saido) ainda não há maneira de a fiscalizar e como tal ainda não há maneira de a legalizar, pelo que nunca a deverias ter colocado pois assim andas ilegal.
Oh mustang, então agora querem ver que nós o povão é que vamos ter que andar a fiscalizar o estado e demais departamentos... então queres ver que daqui a pouco só aceitas factura de a mesma puder ser deduzida no IRS, espera ai um pouco, alguem no seu juizo perfeito (alguns) começa a fazer a casa pelo telhado, repara nós aqui sabemos que não existe meio dos IPO's fazerem a inspecção, porque nos informámos mas e os demais, interpretam a lei que diz que deves colocar a pelicula "legal" e depois ir à inspecção, não diz lá para veres se existe primeiro meios de a autorizarem pois não, então como é que te podem multar, ok, poder podem, mas tens materia de facto para poderes ganhar uma causa. Se calhar era alguem fazer uma queixa para a CE, olha os interessados, quem coloca as peliculas por ex.
 
wochi disse:
entao e a resposta ao k perguntei???n viste ou n queres responder?é k so aí podes perder logo a razao toda quando quiseres argumentar em tribunal...


Mas para que queres a factura? Eu não pedi por acaso. Mas tenho o certificado do instalador e o talão de pagamneto.

Se pensas que é o facto de teres a factura que resolve a situação não é. Nem mesmo em tribunal porque o decreto não faz referência a esse facto.
 
ERICS3 as peliculas que metes-te foi em todos os vidros ou só na parte de trás?


Por enquanto ainda ando com as minhas, visto isto da legalização andar uma confusão, e não tive qualquer problema ainda... Mas se apanho uma operação Stop tou mesmo a ver que vou ser fdd! :evil:
 
BrunoA3 disse:
ERICS3 as peliculas que metes-te foi em todos os vidros ou só na parte de trás?


Por enquanto ainda ando com as minhas, visto isto da legalização andar uma confusão, e não tive qualquer problema ainda... Mas se apanho uma operação Stop tou mesmo a ver que vou ser fdd! :evil:


Eu pus em todas como tinha. Embore que a frente so são permitidas de 70%. Na situação em que esta é complicado visto que da multa de 250 pq não tens qualquer comprovativo de legalização.
 
EricsS3 Rules ... lol :D
É isso mesmo "periodo de adaptaçao" e "vazio legal"
Já fui ao centro mas pediram-me para la regressar às 16h :evil: , que é quando (o responsavel) chega.
vou esperar e vou la voltar depois digo :!:
 
Luistar disse:
Isso até é bastante simples mas ja nao é simples de resolver.

Ao não criarem as condiçoes totais para a legalizaçao, quem de direito esta a incorrer numa inconstitucionalidade, porque entao se nao criam as condiçoes é como se nao tivessem aprovado a lei no seu todo.

Logo se algum agente da autoridade de aplicar a multa tens muito simplesmente de contesta-la e ate podes processar o estado por nao criar as condiçoes para a regularização da lei, mas claro que todo este processo demora o seu tempo, mas entretanto nao te podem obrigar a pagar multa nenhuma.

Se houver algum advogado aqui que se xege à frente e que diga se tou + ou - certo, porque eu so tenho 2 anos do curso de Dto. :S

Presumo que que estejas a falar de inconstitucionalidade por omissão, no entanto o 283º da CRP não abrange esta situação, não está em causa uma norma constitucional nem o cumprimento da Constituição deriva da violação de uma norma.
Os regulamentos e procedimentos de execução de determinado acto legislativo não entram neste instituto ;)
Além disso, desde o periodo do Comissão Constitucional ter sido substituida pelo Tribunal Constitucional houve umas 3 ou 4 iniciativas do PJ, e só num é que o TC declarou a inconstitucionalidade, portanto este não é o caminho a seguir na minha opinião ;)

Há uma lei, se as peliculas não estão aprovadas na IPO, vocês estão a violá-la. Depois com reclamações ou não (que não valem nem provam nada), a policia multa na mesma. A lei já entrou em vigor e é aplicada, se ainda não tem o necessário regulamento de execução isso já não interessa, este não tem que ser publicado logo que a lei entre em vigor, fica sempre para um momento posterior.

Abraço!

PS: Luistar, onde andas a tirar o curso? :D
 
ERICS3 disse:
Existe sim o vazio legal devido a esta simpels situação. Neste momento o único facto que se põe é que tem de estar averbadas no livrete,até aqui tudo muito bem, mas visto as inspecções não estarem capacitadas para tal estamos perante um vazio legal.


Mais! O artigo 40 da anterior lei considerava as peliculas ilegais, todas elas, com excepção aos veículos comerciais onde teriam de ser totalmente opacas. Essa lei deixou de existir e com o novo decreto essa situação ja não se põe. O próprio estado criou este vazio legal visto ser obrigado a ter as inspecções de categoria b a funcionar e oferecer esse meio ao cidadão. Aliás quando o decreto diz que todas as peliculas utilizadas no resto do território Europeu desde que estejam homologadas são válidas em território nacional cria-se aqui outro vazio pq se tiver essas peliculas que são legais e tem o selo e o respectivo certificado que o decreto impõe o agente não me pode multar pq com o novo decreto não existem peliculas ilegais,existem peliculas homologadas na Europa que são aceites em Portugal,isto imposto por Bruxelas. Ora nesse caso estou legal.


Mais um vazio legal. Se não tenho essa indicação no livrete esse facto é devido as inspecções não existirem e por isso o próprio estado provocou esse vazio na lei. Ora por norma e nesse periodo os agentes não mpodem multar. CHama-se a isso o periodo de adaptação. Depois disso podem lógicamente multar.

Eric, o periodo de adaptação é entre a publicação da lei e a entrada em vigor da mesma.
Além disso, o que houve foi uma imposição da CE para PT transpôr uma recomendação comunitária, e isso já aconteceu.
A própria recomendação comunitária não pode ser invocada pelos particulares contra o Estado pois não lhes concede direitos.
 
BlackShadow disse:
Há uma lei, se as peliculas não estão aprovadas na IPO, vocês estão a violá-la. Depois com reclamações ou não (que não valem nem provam nada), a policia multa na mesma. A lei já entrou em vigor e é aplicada, se ainda não tem o necessário regulamento de execução isso já não interessa, este não tem que ser publicado logo que a lei entre em vigor, fica sempre para um momento posterior.

Desculpa contradizer-te mas não tens razão, lembraste das multas passadas e que foram contestadas, multas através dos radares e pelas fotos que não estavam conforme a lei, aferições e protecção de dados pelas fotos etc... aqui aplicar-se-ia o mesmo.
 
Olha eu já tive a ler os tópicos e ando meio confuso alguem me podia dizer se se podem aplicar pelicula ou nao??? :D Tks
 
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