Petição a Favor da Execução da Lei Sobre Películas Coloridas nos Vidros Automóvel - Para o nosso bem e para o bem dos nossos filhos
Este assunto diz respeito a todos aqueles que por razões de segurança, saúde e conforto aspiram uma melhor qualidade a bordo dos seus veículos automóvel. A todos os que têm filhos e os pretendem proteger dos nocivos raios solares, a todos os que já foram alvo de actos de vandalismo e furto e ambicionam dissuadir tais situações.
As Películas Solares embora apelativas não servem apenas a uma questão estética mas permitem igualmente uma devida protecção das radiações solares, bem como uma profícua protecção em caso de fractura dos vidros e um relevante meio de dissuasão de furtos.
Assinem esta Petição – http://www.petitiononline.com/pelicula/petition.html
Por todos aqueles que, tal como eu, pretendem:
_ Proteger os seus filhos da radiação solar;
_ Proteger a sua integridade física em caso de fractura dos vidros. A Película não permite que o vidro se fragmente em estilhaços e que os mesmos atinjam os ocupantes no interior do veículo;
_ A Película actua como dissuasor de furtos e actos de vandalismo porque se torna difícil partir um vidro com Película;
_ Aumenta a privacidade dentro dos nossos automóveis, com todas as vantagens inerentes a esse facto tal como ocultar os objectos evitando o seu furto.
… solicitamos que assinem esta petição de forma a fazermos valer os nossos direitos. Com a sua assinatura iremos denunciar esta arbitrariedade junto à Comissão Europeia, ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e aos Organismos Nacionais competentes.
Portugal foi alertado que iria ser multado, pelo Tribunal Europeu, por proibir a afixação de Películas Coloridas nos vidros dos veículos automóvel. De forma a corrigir esta infracção foi aprovado o Decreto-Lei n.º 392/2007 tendo entrado em vigor em Dezembro de 2007. A lei entrou em vigor mas não foi acautelado um Despacho do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P., previsto no Artigo 21º do mesmo Diploma, sem o qual é impossível legalizar a colocação deste tipo de Películas. Enquanto este Diploma permanece estagnado em algum Gabinete do IMTT, centenas de automobilistas que por uma questão de conforto, estética, saúde e/ou segurança continuam a usufruir das vastas qualidades evidenciadas pela Película Automóvel, são autuados diariamente com coimas de 250€. Realçamos que a multa anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/2007 rondava os 30€ mas neste campo não existiu qualquer apatia por parte dos Organismos Competentes e o “Despacho” que veio alterar os valores da coima não repousou meses na secretária de alguém! Antes pelo contrário passou imediatamente a se fazer cumprir.
Este assunto diz respeito a todos aqueles que por razões de segurança, saúde e conforto aspiram uma melhor qualidade a bordo dos seus veículos automóvel. A todos os que têm filhos e os pretendem proteger dos nocivos raios solares, a todos os que já foram alvo de actos de vandalismo e furto e ambicionam dissuadir tais situações.
As Películas Solares embora apelativas não servem apenas a uma questão estética mas permitem igualmente uma devida protecção das radiações solares, bem como uma profícua protecção em caso de fractura dos vidros e um relevante meio de dissuasão de furtos.
Assinem esta Petição – http://www.petitiononline.com/pelicula/petition.html
Por todos aqueles que, tal como eu, pretendem:
_ Proteger os seus filhos da radiação solar;
_ Proteger a sua integridade física em caso de fractura dos vidros. A Película não permite que o vidro se fragmente em estilhaços e que os mesmos atinjam os ocupantes no interior do veículo;
_ A Película actua como dissuasor de furtos e actos de vandalismo porque se torna difícil partir um vidro com Película;
_ Aumenta a privacidade dentro dos nossos automóveis, com todas as vantagens inerentes a esse facto tal como ocultar os objectos evitando o seu furto.
… solicitamos que assinem esta petição de forma a fazermos valer os nossos direitos. Com a sua assinatura iremos denunciar esta arbitrariedade junto à Comissão Europeia, ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e aos Organismos Nacionais competentes.
Portugal foi alertado que iria ser multado, pelo Tribunal Europeu, por proibir a afixação de Películas Coloridas nos vidros dos veículos automóvel. De forma a corrigir esta infracção foi aprovado o Decreto-Lei n.º 392/2007 tendo entrado em vigor em Dezembro de 2007. A lei entrou em vigor mas não foi acautelado um Despacho do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P., previsto no Artigo 21º do mesmo Diploma, sem o qual é impossível legalizar a colocação deste tipo de Películas. Enquanto este Diploma permanece estagnado em algum Gabinete do IMTT, centenas de automobilistas que por uma questão de conforto, estética, saúde e/ou segurança continuam a usufruir das vastas qualidades evidenciadas pela Película Automóvel, são autuados diariamente com coimas de 250€. Realçamos que a multa anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/2007 rondava os 30€ mas neste campo não existiu qualquer apatia por parte dos Organismos Competentes e o “Despacho” que veio alterar os valores da coima não repousou meses na secretária de alguém! Antes pelo contrário passou imediatamente a se fazer cumprir.