GPL - "the topic"

Bem uma amostra do meu mundo .

Isto foi feito sem pensar em comsumos.
com 2 ou 3 esticões pelo caminho.
Muita cidade de manhanzinha.


E sem descontos , pois com descontos saia mais barato.

36.23€ = 46.75litros deu para 372km , isto sem me preocupar minimamente com comsumos , pois em eco mode fazia uns 390 a 400km
2013-01-20003424_zps25710ac1.jpg

2013-01-20003500_zpsa1f7955e.jpg
No CB aponta media de 14.3 , mas fazendo as contas da 12.5 , e consigo fazer facilmente nas mesmas condições 11 a 11.5 litros.
 
Last edited:
tens de passar a conduzir descalço e deixares os saltos altos em casa oh grale! :D

até me assustei com a quantidade (pouca) de km's que andaste!
terei de experimentar com o meu! mas terá de ser numa viagem mesmo pois aí é que se tem a noção! pq o meu em urbano, jasus! :p
 
O meu a maioria foi urbano , acho que é uma media muito boa para o motor em questão , consegue tornar o carro muito ecnomico.
 
O meu a maioria foi urbano , acho que é uma media muito boa para o motor em questão , consegue tornar o carro muito ecnomico.

Impecável!!!
Começp seriamente a pensar em comprar um igual... pq a média que fiz foi igual à tua no meu depois da "nova" afinação!
Ainda assim acho que vou andar mais 1 depósito para confirmar e depois vou lá voltar.... ;P

Mas começo achar que não é do GPL, mas sim do motor (maf, n75, turbo) ou até mesmo da repro que fiz!?!

Vou ver se arranjo um bocado de tempo para fazer um diagnóstico. Sei que tenho uma folga no turbo, mas acho que não deve ser o suficiente para dar esta diferença toda...
 
Last edited:
Impecável!!!
Começp seriamente a pensar em comprar um igual... pq a média que fiz foi igual à tua no meu depois da "nova" afinação!
Ainda assim acho que vou andar mais 1 depósito para confirmar e depois vou lá voltar.... ;P

Mas começo achar que não é do GPL, mas sim do motor (maf, n75, turbo) ou até mesmo da repro que fiz!?!

Vou ver se arranjo um bocado de tempo para fazer um diagnóstico. Sei que tenho uma folga no turbo, mas acho que não deve ser o suficiente para dar esta diferença toda...

Afinaste onde?
O meu quando comprei andava com medias de 18 em cidade com a condução do senhor , depois nas minhas mãos passou para 15 a 16 .
Depois de ir afinar ha front fuels , o comsumo esta pouco mais alto que a gasolina , tipo 1 litro a mais .
Mas so faço estas medias com repsol , com galp é mais dificil.
 
Costumo abastecer no Cuco a 0,749, mas amanhã tenho de ir atestar e vou fazê-lo na repsol apesar de ser mais caro... 0,785
Para ver se noto essa diferença e se chego aos bem falados 400 km's... mas desconfio! Eheheheh
 
Costumo abastecer no Cuco a 0,749, mas amanhã tenho de ir atestar e vou fazê-lo na repsol apesar de ser mais caro... 0,785
Para ver se noto essa diferença e se chego aos bem falados 400 km's... mas desconfio! Eheheheh

exprimenta fazer 2 ou 3 depositos de repsol e vais ver , eu noto diferença , ate na resposta do carro, é mais brusco a sair , e gasta menos.
 
Hoje cheguei à Repsol já sem gota... Com 362 kms e com média no CB de 12,1 Lts
Atestei com 51 lt. !!! Acho que nunca tinha metido tanto, mesmo quando deixava ficar o depósito vazio. Andava. sempre na casa dos 47 e 48 lts
Acho também que a pressão com que se abastece é superior em relação onde habitualmente meto, pq tive a sensação de encher o depósito mto mais depressa. Será possível? Agora vou ver o resultado nos próximos depósitos... Eheheh
 
Last edited:
da mesma forma que vão ver que o GPL aumenta sempre no inverno, e baixa sempre no verão, tabém vão reparar que se abastece mais no inverno que no verão...

isso tem a ver com a diferença de volumetria do gás em relação á temperatura ambiente..

de verão abasteço uns 54~55lt e de inverno consigo chegar aos 58~59lt ;)
 
Re: GPL - "the topic"

ora um bocadinho de leitura didática pra os companheiros GPListas! ;)

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02200/0061000612.pdf

- - - - - - - - - -

Lei n.º 13/2013 de 31 de janeiro

Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos

Artigo 1.º

Objeto
A presente lei estabelece o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

Artigo 2.º

Âmbito

As disposições constantes na presente lei são aplicáveis aos veículos das categorias europeias M, M1, M2, M3, N,
N1, N2 e N3, segundo a classificação constante da parte A, n.os 1 e 2, do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, que utilizam os seguintes combustíveis alternativos:
a) Gases de petróleo liquefeito (GPL);
b) Gás natural comprimido e liquefeito (GN).

CAPÍTULO II

Utilização de GPL e GN em veículos

Artigo 3.º

Regras de utilização de GPL e GN em veículos Os veículos que utilizem GPL ou GN como combustível devem garantir um nível de segurança adequado, devendo obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.

Artigo 4.º

Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos.
3 — Os veículos alimentados a GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.
4 — Os veículos referidos no número anterior não podem estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.

Artigo 5.º

Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
1 — Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos veículos das categorias M2, M3, N2 e N3. /QUOTE]

- - - - - - - - - -

Lei n.º 13/2013 de 31 de janeiro

Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos

Artigo 1.º

Objeto
A presente lei estabelece o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

Artigo 2.º

Âmbito

As disposições constantes na presente lei são aplicáveis aos veículos das categorias europeias M, M1, M2, M3, N,
N1, N2 e N3, segundo a classificação constante da parte A, n.os 1 e 2, do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, que utilizam os seguintes combustíveis alternativos:
a) Gases de petróleo liquefeito (GPL);
b) Gás natural comprimido e liquefeito (GN).

CAPÍTULO II

Utilização de GPL e GN em veículos

Artigo 3.º

Regras de utilização de GPL e GN em veículos Os veículos que utilizem GPL ou GN como combustível devem garantir um nível de segurança adequado, devendo obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.

Artigo 4.º

Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos.
3 — Os veículos alimentados a GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.
4 — Os veículos referidos no número anterior não podem estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.

Artigo 5.º

Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
1 — Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos veículos das categorias M2, M3, N2 e N3. /QUOTE]
 
Back
Top