um vizinho meu teve um acidente na A29. o tipo era estrangeiro e ele ligou para a brigada de transito para que estes se entendessem e tratassem do registo do sinistro.
a BT chegou ao local e antes de mais autuou os dois por terem os carros no local do embate, e nao os terem arrumado para a berma, apesar de estarem bem sinalizados com os 2 triangulos e à devida distancia regulamentada.
eu fiquei espantado com isto..MULTADOS POR NAO ARRUMAREM AS VIATURAS?? ENTAO E PARA EFEITOS DE SEGURADORAS COMO É K ELES (BT) FAZEM O CROQUI DO ACIDENTE?? É A OLHO, E BASEADO NO QUE DIZEM OS INTERVENIENTES?? MUITAS VEZES É FULCRAL A POSIÇÃO DOS VEICULOS NO MOMENTO DO EMBATE PARA SE APURAREM AS RESPONSABILIDADES.
mas ele mostrou-me a multa (120€), porque eu nao acreditei em tal disparate, pois lá eles tinham que apresentar um artigo kk para fundamentar a mesma.
..."nº1 artº 87 c2 do código da estrada"...
eu fui pesquisar e encontrei isto:
TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO XIV
Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.º
Imobilização forçada por avaria ou acidente
1–
Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
2–
Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
3–
Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
4–
É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
5–
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, ou com coima de € 120 a € 600 quando a infracção for praticada em auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.
mas entao e para apurar responsabilidades no acidente, as seguradoras vao-se basear em quê ???
a BT chegou ao local e antes de mais autuou os dois por terem os carros no local do embate, e nao os terem arrumado para a berma, apesar de estarem bem sinalizados com os 2 triangulos e à devida distancia regulamentada.
eu fiquei espantado com isto..MULTADOS POR NAO ARRUMAREM AS VIATURAS?? ENTAO E PARA EFEITOS DE SEGURADORAS COMO É K ELES (BT) FAZEM O CROQUI DO ACIDENTE?? É A OLHO, E BASEADO NO QUE DIZEM OS INTERVENIENTES?? MUITAS VEZES É FULCRAL A POSIÇÃO DOS VEICULOS NO MOMENTO DO EMBATE PARA SE APURAREM AS RESPONSABILIDADES.
mas ele mostrou-me a multa (120€), porque eu nao acreditei em tal disparate, pois lá eles tinham que apresentar um artigo kk para fundamentar a mesma.
..."nº1 artº 87 c2 do código da estrada"...
eu fui pesquisar e encontrei isto:
TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO XIV
Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.º
Imobilização forçada por avaria ou acidente
1–
Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
2–
Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
3–
Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
4–
É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
5–
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, ou com coima de € 120 a € 600 quando a infracção for praticada em auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.
mas entao e para apurar responsabilidades no acidente, as seguradoras vao-se basear em quê ???