Exmo. Senhor
armageddon ,
Gostaríamos, desde já, agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.
Os documentos solicitados pelos serviços aduaneiros foram os seguintes:
4 - Fatura Comercial ou Documento comprovativo de Pagamento
Visto que não é possível ter na sua posse a fatura comercial do objeto em questão e atendendo a que seja uma oferta, informamos o seguinte:
Em qualquer das circunstâncias, deve sempre ser atribuído um valor aduaneiro à mercadoria (mesmo tratando-se de uma oferta ou remessa sem valor comercial), seja para aplicação dos direitos aduaneiros e demais imposições legalmente devidas, seja para atribuição de uma franquia.
Neste caso pode ser efetuado, quer através da apresentação de uma fatura ou documento comercial equivalente, quer pela apresentação de uma simples e informal declaração sob compromisso de honra, nomeadamente para o caso das encomendas postais.
Junto enviamos, em anexo um exemplar, da declaração sob compromisso de honra, para o devido preenchimento e reenvio do mesmo.
Em qualquer dos casos, o valor que declarar ficará sempre sujeito, à aceitação do mesmo, por parte das autoridades aduaneiras.
Sem a receção do mesmo, os objetos não poderão ser desalfandegados e findo o prazo estabelecido, serão devolvidos ao remetente.
Para mais esclarecimentos, por favor contacte:
Email:
aalisboa-ep@at.gov.pt
Informamos também que está em falta o Documento Único. O formulário do DU - Documento Único, previsto no Regulamento (CEE) n.º 1900/85 do Conselho, de 8 de julho de 1985, é o formulário comunitário suporte da declaração aduaneira de importação quando se trata de remessas enviadas no âmbito comercial. Informamos que este documento é emitido pelo despachante oficial nomeado pela empresa para o efeito. Sugerimos que contacte um despachante oficial da câmara de despachantes (pesquisa google). Em alternativa pode contactar directamente a AT de modo a solicitar a isenção do documento, abdicando desse modo da isenção de IVA para a mercadoria em questão. Informamos também que nos deverá remeter posteriormente a resposta da AT de modo a dar seguimento ao processo.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Pita