Ajuda Inibição Condução

Re: Ajuda Inibição Condução

Só para dizer que quanto à minha multa a unica coisa que aconteçeu foram os 500€ que paguei (logo no acto). Depois de mandar a carta para o tribunal de matosinhos e para o governador civil nunca mais me apareceu nada e por estas alturas já passou à história.. :)

Uma coisa que aprendi seja o que seja devemos contestar sempre a multa porque a probabilidade de não aconteçer mais nada é muito grande.

Depois disso já levei uma de tlm outra de andar na faixa do bus e uma de inverção de marcha... Nem sei como é que ainda tenho carta... :D Também diga-se que os gajos parece que andam atrás de mim.
 
Re: Ajuda Inibição Condução

No seguimento do comentário anterior, vale a pena contestar, mas não esquecer que a inibição de condução não é a única pena possível. Em determinados casos, pode-se frequentar uma acção de formação da PRP, em substituição da inibição.
"Suspensão da execução da sanção acessória

O infractor que pratique contra-ordenação grave e não tenha praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir, e desde que tenha pago a coima, pode a sanção acessória ser suspensa por um período de 6 meses a um ano.

Se o infractor tiver praticado, nos últimos cinco anos uma contra-ordenação grave, tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente, à prestação de caução de boa conduta, e/ou à frequência de acções de formação "

Ver aqui...
 
Só para dizer que quanto à minha multa a unica coisa que aconteçeu foram os 500€ que paguei (logo no acto). Depois de mandar a carta para o tribunal de matosinhos e para o governador civil nunca mais me apareceu nada e por estas alturas já passou à história.. :)

Uma coisa que aprendi seja o que seja devemos contestar sempre a multa porque a probabilidade de não aconteçer mais nada é muito grande.

Depois disso já levei uma de tlm outra de andar na faixa do bus e uma de inverção de marcha... Nem sei como é que ainda tenho carta... :D Também diga-se que os gajos parece que andam atrás de mim.
Deves ser muito simpatico para os policias :p

Android GT 5800
 
Re: Ajuda Inibição Condução

Se não tiveres mais nenhum registo na tua carta em principio ficas com pena suspensa, ou seja, ficas com a carta na mesma mas durante esse mês que ficas com pena suspensa não podes cometer infracções, caso contrario ficas sem ela. Caso já tenhas registo de infracções na tua carta escreves uma cartinha para a autoridade nacional de segurança rodoviária ANSR e dizes que precisas da carta para trabalhar e que tens pessoas na tua dependência. Atenção que é o que costuma acontecer, mas á casos de condutores que não tinham registo de infrações e ficaram sem ela na mesma, mas é raro.

Não tenho registo de infracções graves ou muito graves. Paguei agora a multa e acho que vai seguir carta a pedir suspensão ;)
Obrigado pela opinião!

o pessoal abusa.... tem de aprender assim... brute force :p

eu desde que "caguei" no sinal vermelho no meio do nada, e que me passaram a multa, nunca mais passei nenhum...

se a policia me mandasse parar e dissesse: "cuidado o vermelho é para parar".... cagava logo no assunto..

fala-se muito em prevenção, mas o pessoal também não tem cuidado.... só abrandamos quando os vê-mos ao longe...

É verdade sim.. só nos lembramos das coisas quando passamos por elas.. tirando isso é sempre prego no "fundo". Concordo sim com a prevenção rodoviária, mas com a caça à multa NÃO!! Já passei novamente na A3 na mesma zona e se for a 80 km/h não tenho conta aos carros que me ultrapassaram lol Devem estar a facturar bem :D

No seguimento do comentário anterior, vale a pena contestar, mas não esquecer que a inibição de condução não é a única pena possível. Em determinados casos, pode-se frequentar uma acção de formação da PRP, em substituição da inibição.
"Suspensão da execução da sanção acessória

O infractor que pratique contra-ordenação grave e não tenha praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir, e desde que tenha pago a coima, pode a sanção acessória ser suspensa por um período de 6 meses a um ano.

Se o infractor tiver praticado, nos últimos cinco anos uma contra-ordenação grave, tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente, à prestação de caução de boa conduta, e/ou à frequência de acções de formação "

Ver aqui...

Obrigado pela dica :) Vou tratar de escrever a cartinha a pedir suspensão. Em principio estou "safo" :)
 
Re: Ajuda Inibição Condução

boas pessoal eu sou motorista do tir e temos na casa um motorista que numa zona de 50 ia a 92 quilometros horarios,pagou 300 euros e mais nada por nao ter nada no ficheiro condutor, foi apanhado de madrugada atençao malta eles andao por todo lado,zonas de obras em auto estradas e prato perferido deles mas atençao se atras nao tiver nenhuma placa a dixer radar se fores a tribunal ganhas amigo
 
Back
Top