Certificado de Inspecção

É bom saber que conseguiste resolver a situação a teu favor. É motivo para fechar as portas ao stand e ele sabe disto.
Devias ter ficado com o carro e com o dinheiro eheheh ;)
 
Mas o que o stand tem haver com o carro ter sido martelado à 8 anos atrás? Eu peguei nisso e no facto de me dizwr que só tinha 1 dono e teve mais.. Juntamente com um acidente que deu inspecção B fiquei logo de pé atrás.. Apesar de que defeitos ou feitios não sei.. Cá fora o carro ligado vinha um cheiro esquisito.. E a andar mesmo abaixo das 1500 rpm. Ouvia sempre acho o turbo a assobiar.. Isto com o radio desligado
 
O stand é sempre responsável pelo que coloca no mercado. Ainda que não tenha sido responsável pela viciação do veículo, é sempre responsável pelo sua introdução no mercado e circulação.
Ainda há uns poucos anos, aqui na minha zona, um stand sobejamente conhecido pelo importação de veículos topo de gama da Alemanha, Porsches, Mercedes, BMW, Audi, foi indiciado e acusado por tráfico e viciação de veículos por subtração de quilometragem. Foram inúmeras queixas de lesados. O dono do stand foi a julgamento e, apesar de não ter sido nada provado que tenha sido ela a viciar os veículos, foi condenado a indemnizar os compradores dos veículos no valor que deram pelos mesmos na altura, mais despesas jurídicas, mais indemnizações e foi-lhe dado prazo de 1 mês para recolher aceitar os veículos todos mandá-los para abate, tudo despesas dele.
 
Last edited:
O stand é sempre responsável pelo que coloca no mercado. Ainda que não tenha sido responsável pela viciação do veículo, é sempre responsável pelo sua introdução no mercado e circulação.
Ainda há uns poucos anos, aqui na minha zona, um stand sobejamente conhecido pelo importação de veículos topo de gama da Alemanha, Porsches, Mercedes, BMW, Audi, foi indiciado e acusado por tráfico e viciação de veículos por subtração de quilometragem. Foram inúmeras queixas de lesados. O dono do stand foi a julgamento e, apesar de não ter sido nada provado que tenha sido ela a viciar os veículos, foi condenado a indemnizar os compradores dos veículos no valor que deram pelos mesmos na altura, mais despesas jurídicas, mais indemnizações e foi-lhe dado prazo de 1 mês para recolher aceitar os veículos todos mandá-los para abate, tudo despesas dele.

Errado é responsável pelo carro não pelos km, aliás muitos stands agora numa retoma pedem para assinar um termo de responsabilidade que na pratica não é preciso mas é uma salvaguarda para estes casos ;)
 
Errado é responsável pelo carro não pelos km, aliás muitos stands agora numa retoma pedem para assinar um termo de responsabilidade que na pratica não é preciso mas é uma salvaguarda para estes casos ;)
Ao ser responsável pelo veículo, é responsável por tudo o que o compõe. Prova melhor que o exemplo que eu dei, não há. Opiniões, pode haver muitas e a sua é uma delas, quanto a factos é aquilo que eu disse.
Essa declaração, juridicamente, vale ZERO.
O vendedor de automóvel (novo ou usado) é sempre responsabilizado pelas suas irregularidades aquando da sua introdução no mercado.
Ainda dou outro exemplo, que aconteceu comigo. Nesta situação recente, dos veículos fraudulentos, o meu carro estava abrangido. Apesar de o ter comprado usado, contactei com o Sector de Arbitragem do Sector Automóvel logo no início da polémica e foi-me respondido que, se a marca não solucionasse, o stand onde comprei teria que assumir as responsabilidades e, por sua vez, pedir responsabilidades a quem comprou.
 
Eu já tive um stress na venda de um carro com os km adulterados, não por mim mas por 2 proprietários anteriores, meteram-me em tribunal, ganhei o caso e ainda fui receber uma indemnização por tempo perdido (pouca mas soube bem). Depois de o contrato de venda assinado em relação a esse caso o stand pôe-se de parte ;)
 
Eu já tive um stress na venda de um carro com os km adulterados, não por mim mas por 2 proprietários anteriores, meteram-me em tribunal, ganhei o caso e ainda fui receber uma indemnização por tempo perdido (pouca mas soube bem). Depois de o contrato de venda assinado em relação a esse caso o stand pôe-se de parte ;)

Então isso significa que vale a pena roubar km a vontade?
Ok neste caso não foi por ti, mas que os km estavam adulterados isso pelos vistos estavam logo alguém devia ser responsabilizado mas em vez disso condena-se os lesados ainda a pagar indemnizações... espetáculo esta justiça...
 
Eu já tive um stress na venda de um carro com os km adulterados, não por mim mas por 2 proprietários anteriores, meteram-me em tribunal, ganhei o caso e ainda fui receber uma indemnização por tempo perdido (pouca mas soube bem). Depois de o contrato de venda assinado em relação a esse caso o stand pôe-se de parte ;)
Não adianta andar com estes rodeios. Só o facto de dizer que recebeu indemnização por isso, atesta a inveracidade das suas palavras. A comparência e resposta perante serviços e atos de justiça é um dever legal e não algo com que se possa ser indemnizar por tais diligências. Quanto muito, poderia pedir indemnização pelos gastos com defensor e obtenção de provas abonatórias, mas isso seria num outro processo, nunca iniciado antes da conclusão do primeiro.
Quanto aos factos, um stand que venda um veículo com quilómetragem subtraída, comete o crime de burla e obtem vantagem patrimonial disso pois vende um veículo com valor venal inferior ao valor da venda. No caso de não ter sido ele diretamente a viciar o veículo, o crime pode ser especialmente atenuado, por ter praticado o crime por omissão e não por ação (aqui estou a parafrasear acórdão do Supremo). Obtendo vantagem patrimonial ilícita, em sede de julgamento, esse valor ou é perdido a favor do Estado ou é usado para ressarcir e indemnizar o(s) lesado(s), por forma a evitar penas maiores, bem como ações cíveis de arresto ou penhora (aqui já estou um pouco mais à frente).
Concluindo, o stand é sempre responsável, seja direta ou indiretamente por vender algo diferente ou com características diferentes daquilo a que anúncia para venda. Isto aplica-se a qualquer tipo de comércio.
 
Last edited:
Então isso significa que vale a pena roubar km a vontade?
Ok neste caso não foi por ti, mas que os km estavam adulterados isso pelos vistos estavam logo alguém devia ser responsabilizado mas em vez disso condena-se os lesados ainda a pagar indemnizações... espetáculo esta justiça...
Já respondi a isso...
 
Se não fui eu que martelei os km que responsabilidade tenho eu sobre isso?nenhuma...antes de qualquer compra existem entidades competentes para saber isso, depois de o negocio ter sido realizado o stand não tem nada a haver. Isto se não foi o stand a martelar, se for o caso muda de rumo. No meu caso já tinha sido á 6 anos e 2 proprietários anteriores. A indemnização que falo foi os dias que perdi + despesas do advogado que me foram pagas ;)
 
Pode argumentar com as teorias todas que lhe apetecer.
Factos são factos.
Se eu, até agora, não fui explícito o suficiente, vou tentar sê-lo agora, a ver se não restam dúvidas:

Lei n.º 20/2008, de 21/04
(...)
Crimes contra a economia
Artigo 23.º
(Fraude sobre mercadorias)​
1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:
a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;
b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,
será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.
2 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.
3 - O tribunal poderá ordenar a perda das mercadorias.
4 - A sentença será publicada.
(...)
_________________________________________________________________________
CÓDIGO PENAL
(...)
Dos crimes contra o património em geral
CAPÍTULO III
Artigo 217.º
Burla​
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

Jurisprudência:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18/06/2008

(...)​
XIV. Entre os actos concludentes inclui o mesmo Autor a realização de um contrato: «A assunção de uma obrigação contratual comporta, de forma concludente, o significado adicional de que o indivíduo se encontra na disposição de cumpri-la, pelo que, faltando esta última, se depara com um crime de burla». E precisa: «Assim, na órbita da conclusão de um contrato, se uma das partes se abstiver de declarar que não se encontra em condições de o cumprir, comete burla por actos concludentes, uma vez que a celebração de um negócio leva implicada a afirmação de que qualquer dos intervenientes tem a possibilidade de satisfazer as obrigações dele emergentes.»
XV. Este STJ tem assumido uma orientação jurisprudencial claramente em sentido convergente com a posição doutrinal exposta e defendida por Almeida Costa, admitindo que o crime de burla pode ser praticado não só por acção, como também por omissão, nos termos gerais previstos no art. 10.º do CP, e ainda que, na vertente activa, relevam não só as declarações expressas como também os actos concludentes, aceitando que dentro destes se podem enquadrar as condutas praticadas no domínio da negociação e da contratação que, violando as regras da boa-fé negocial, ocultem a (real) vontade, por parte do agente, de não cumprir a obrigação assumida (cf. Acs. de 29-02-1996, Proc. n.º 46740, de 22-05-2002, Proc. n.º 576/02 - 3.ª, de 20-03-2003, Proc. n.º 241/03 - 5.ª, de 27-04-2005, Proc. n.º752/05 - 3.ª, de 12-10-2006, Proc. n.º 4220/2006 - 5.ª, de 25-10-2006, Proc. n.º 2667/06 - 3.ª, e de 31-10-2007, Proc. n.º 3218/07 - 3.ª).
 
Last edited:
és um menino...

Não é esse o caso...eu estou a contar um caso que aconteceu comigo, estão a dizer que não e ainda colocam leis e mais leis como se tivesse tempo para as ler...eu fiquei com o problema resolvido (e na minha opinião bem resolvido), por isso siga em frente. Quem quiser acreditar, acredita, quem não quiser também não me importa ;)
 
Back
Top