Contrato de arrendamento com opção de compra

Bom dia pessoal,

Neste momento e derivado à dificuldade imposta pela conjutura actual em obter empréstimo para habitação, a dona do imovel pelo qual estou interessado informou-me na possibilidade de arrendar com opção de compra... Já andei a ler pela net algumas opiniões e etc sobre este tema, mas gostava de saber se há alguem que me consiga dar mais luzes sobr este assunto.

Sendo que as minhas principais duvidas são as seguinte:

- Que percentagem deve ser abatida no valor total do imovel?
- O valor do imóvel será acordado aquando do arrendamento e será esse que estará em vigor caso queira avançar para a compra?
- O pagamento do condominio do prédio será da responsabilidade do senhorio correcto?
- Havendo contrato, o senhoriaestá obrigado a passar recibos da renda correcto?


Obrigado pela ajuda desde já.

M.Cmpts.
 
Bom dia pessoal,

Neste momento e derivado à dificuldade imposta pela conjutura actual em obter empréstimo para habitação, a dona do imovel pelo qual estou interessado informou-me na possibilidade de arrendar com opção de compra... Já andei a ler pela net algumas opiniões e etc sobre este tema, mas gostava de saber se há alguem que me consiga dar mais luzes sobr este assunto.

Sendo que as minhas principais duvidas são as seguinte:

- Que percentagem deve ser abatida no valor total do imovel?
- O valor do imóvel será acordado aquando do arrendamento e será esse que estará em vigor caso queira avançar para a compra?
- O pagamento do condominio do prédio será da responsabilidade do senhorio correcto?
- Havendo contrato, o senhoriaestá obrigado a passar recibos da renda correcto?


Obrigado pela ajuda desde já.

M.Cmpts.

Boas,

Durante tempo de arrendamento e somar o que já pagou e este valor abater no valor da casa para compra. Ou seja o valor acordado da casa é mesma que foi celebrado do contrato de arrendamento e subtrair com valor que já pagou durante arrendamento.
Bom negocio é contrato para 5 anos de arrendamento e assim ao fim do contrato já não precisas pedir mt ao banco e safas na avaliação da casa. (avaliação das casas sempre é 80% do valor da casa)

Durante arrendamento é senhorio que paga condomínio até a data for feita a escritura (compra da casa passa para tua responsabilidade)

Contrato arrendamento tens receber recibos para dps provar que já pagaste x e este x é para abater no valor da casa e tb para finanças para teu irs...
 
Bom dia pessoal,

Neste momento e derivado à dificuldade imposta pela conjutura actual em obter empréstimo para habitação, a dona do imovel pelo qual estou interessado informou-me na possibilidade de arrendar com opção de compra... Já andei a ler pela net algumas opiniões e etc sobre este tema, mas gostava de saber se há alguem que me consiga dar mais luzes sobr este assunto.

Sendo que as minhas principais duvidas são as seguinte:

- Que percentagem deve ser abatida no valor total do imovel?
- O valor do imóvel será acordado aquando do arrendamento e será esse que estará em vigor caso queira avançar para a compra?
- O pagamento do condominio do prédio será da responsabilidade do senhorio correcto?
- Havendo contrato, o senhoriaestá obrigado a passar recibos da renda correcto?


Obrigado pela ajuda desde já.

M.Cmpts.

Aquando da elaboração do contrato de arrendamento, a proprietária fixa um determinado valor para o imóvel, sendo que, na eventualidade de posteriormente o inquilino adquirir o mesmo, é descontado o valor pago em rendas até então.

Por exemplo, aquando da entrada em vigor do contrato, o imóvel foi avaliado em 100.000,00€, tendo o mesmo uma renda fixa de 500€.
Após 36 meses de pagamento de renda, decide-se adquirir o imovel. Então ao valor do imovel retira-se o valor total das rendas (18.000,00€), ficando a compra do imovel escriturada por 82.000,00€.

Mas isto só é possivel se realmente constar dessa forma no contrato.

O pagamento do condominio pode ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, tendo essa obrigação que constar no contrato de arrendamento.

Quanto à questão do recibo... Se o contrato não for registado nas finanças, não se torna necessário passar recibo.. O problema é que depois não podes deduzir as despesas de renda em sede do IRS.
 
Hipoteticamente falando, a casa está à venda por 80000.00Eur e a renda do arrendamento será de 400Eur/mês, logo será os 400Eur (caso seja 100% de abatimento no valor) x o nº de meses que estará indicado no contrato de arrendamento, há algum prazo minimo para o arrendamento? Terão de ser 3,5,10 anos??

Eu como inquilino, vou ter sempre a opção de compra do imovel durante todo o contrato?
A questão dos recibos, isso será benéfico para mim como arrendatário, mas para o senhorio terá de pagar imposto sobre as mais valias correcto?
Será que consigo mais alguma coisa em IRS?
Quanto ao contrato, tem de ser redigido por um advogado?

Obrigado pelas v/ respostas
 
os contratos no minimo são anuais renovados automáticamente durante 5 anos..
ou então são logo de 5 anos..

a opção de compra não te sei responder, mas pelo que leio, sim, tendo um contrato desses, tens sempre a 1ª opção de compra!

em relação aos recibos/registo do contrato..
nem penses de outra forma! é uma exigencia que deves fazer, ter o contrato registado.
a menos que o senhorio seja teu familiar ou grande amigo, nem te preocupes com o que ele tem de pagar no IRS, tu em contrapartida tens direito a um reembolso no IRS, no ano passado eram 594€ de valor máximo, este ano não sei, mas acho que vai ser um bocado menos.. seja como for, é sempre algum! ;)

não sei quem tem de redigir o contrato, no meu caso foi uma imobiliaria..


já tive 2 moradas, e sempre alugadas, sinceramente acho que é o melhor..
ao menos se chegares a um ponto insustentável, se tiveres credito ficas sem nada, se tiveres renda, rescindes o contrato e mudas para algo mais barato! :)
 
Tens alguma info aqui:
http://www.deco.proteste.pt/casa/arrendamento/dicas/arrendamento-com-opcao-compra

Normalmente, não abate 100% das rendas pagas.

Ex:
valor da casa 100000€
valor da renda 500€
24 meses de renda 12000€
% da renda a abater, 50% = 6000€
Ou seja, ao fim de 2 anos... pagas 94000€ pela casa.

a menos que o senhorio seja teu familiar ou grande amigo, nem te preocupes com o que ele tem de pagar no IRS, tu em contrapartida tens direito a um reembolso no IRS, no ano passado eram 594€ de valor máximo, este ano não sei, mas acho que vai ser um bocado menos.. seja como for, é sempre algum! ;)

Tenho ideia desse beneficio ter cessado, ou vai cessar brevemente.

Por exemplo, para quem comprou casa pós 2011, já não pode meter no irs os juros das amortizações.
 
Last edited:
os contratos no minimo são anuais renovados automáticamente durante 5 anos..
ou então são logo de 5 anos..

a opção de compra não te sei responder, mas pelo que leio, sim, tendo um contrato desses, tens sempre a 1ª opção de compra!

em relação aos recibos/registo do contrato..
nem penses de outra forma! é uma exigencia que deves fazer, ter o contrato registado.
a menos que o senhorio seja teu familiar ou grande amigo, nem te preocupes com o que ele tem de pagar no IRS, tu em contrapartida tens direito a um reembolso no IRS, no ano passado eram 594€ de valor máximo, este ano não sei, mas acho que vai ser um bocado menos.. seja como for, é sempre algum! ;)

não sei quem tem de redigir o contrato, no meu caso foi uma imobiliaria..


já tive 2 moradas, e sempre alugadas, sinceramente acho que é o melhor..
ao menos se chegares a um ponto insustentável, se tiveres credito ficas sem nada, se tiveres renda, rescindes o contrato e mudas para algo mais barato! :)

Ahh ok, então pelo menos tenho de estar 1 ano no apartamento...

Vou então falar com a proprietaria em relação a recibos... Eu por acaso estou a arrendar a uma particular, logo a minha duvida de quem tem de elaborar o contrato...

Concordo completamente com o teu ultimo aprágrafo, inclusivé, actualmente torna-se praticamenete impossivel pedir um credito habitação e os que existem são com spreads altissimos na casas dos 4/5%...

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Tens alguma info aqui:
http://www.deco.proteste.pt/casa/arrendamento/dicas/arrendamento-com-opcao-compra

Normalmente, não abate 100% das rendas pagas.

Ex:
valor da casa 100000€
valor da renda 500€
24 meses de renda 12000€
% da renda a abater, 50% = 6000€
Ou seja, ao fim de 2 anos... pagas 94000€ pela casa.



Tenho ideia desse beneficio ter cessado, ou vai cessar brevemente.

Por exemplo, para quem comprou casa pós 2011, já não pode meter no irs os juros das amortizações.

Obrigado Cruz... Já tinha lido essa explicação da deco... mas não me elucida muito a nivel das minhas duvidas....

Se bem, pelo que percebi do teu exemplo dificilmente será possivel as rendas serem abatidas pela totalidade... Posso sempre pedir à senhoria que me baixe o valor de aquisição do apartamento no caso de não aceitar os 100%, sei que desse valor eu não vou estar a pagar o IMI do imovel e que esse fica a cargo do real proprietario... Logo tem sempre um custo com o mesmo
 
IMI, seguros, condominio, IRS, lucro, etc... Estes valores todos terão de ser descontados ao abate da renda.

Só se o senhorio for um bocado tapado, ou algo do genero, é que aceita os 100% :D
 
o seguro de paredes será sempre de encargo do senhorio, o unico que será da minha responsabilidade é o do recheio certo? :) o Condominio ela já disse que pagava, porque não pode baixar o valor do arrendamento... ora portanto, se conseguir os 70/80% já é bom negócio certo?....
 
o seguro de paredes será sempre de encargo do senhorio, o unico que será da minha responsabilidade é o do recheio certo? :) o Condominio ela já disse que pagava, porque não pode baixar o valor do arrendamento... ora portanto, se conseguir os 70/80% já é bom negócio certo?....

Quando andei à procura de casa, nunca cheguei a por a hipotese de fazer arrendamento com opção de compra... mas andei a ler um pouco pela net. Na maior parte do casos que li falavam em 20-30%.

Por isso, se conseguires 70/80% acho que será excelente.
 
Quando andei à procura de casa, nunca cheguei a por a hipotese de fazer arrendamento com opção de compra... mas andei a ler um pouco pela net. Na maior parte do casos que li falavam em 20-30%.

Por isso, se conseguires 70/80% acho que será excelente.

WooooW 20/30%? isso é extremamente reduzido, é um valor residual, quase que dava para pagar à parte... :) Vou negociar com ela a ver o que posso fazer... Eu também não tinha esta hipotese na mesa, mas depois de 2 dias a passear por balcões de bancos, e depois de olhar para as taxas que me apresentavam pensei nesta "solução" a par com a vendedora...
 
WooooW 20/30%? isso é extremamente reduzido, é um valor residual, quase que dava para pagar à parte... :) Vou negociar com ela a ver o que posso fazer... Eu também não tinha esta hipotese na mesa, mas depois de 2 dias a passear por balcões de bancos, e depois de olhar para as taxas que me apresentavam pensei nesta "solução" a par com a vendedora...

Pois, a única forma de teres spreads porreiros é comprares uma casa de um banco ou de algum empreiteiro que esteja entalado e o banco dê boas condições.
 
Pois, a única forma de teres spreads porreiros é comprares uma casa de um banco ou de algum empreiteiro que esteja entalado e o banco dê boas condições.

Pois, isso sei eu... mas e encontrar bons negocios? Se vou partir para uma aquisição tem de ser uma habitação que me encha as medidas, não me vou meter numa casa só porque consigo melhor condição a nivel de crédito para depois não estar satisfeito dentro dela... :(
 
Pois, isso sei eu... mas e encontrar bons negocios? Se vou partir para uma aquisição tem de ser uma habitação que me encha as medidas, não me vou meter numa casa só porque consigo melhor condição a nivel de crédito para depois não estar satisfeito dentro dela... :(

Eles aparecem... podem é não aparecer na altura certa :p
 
Eu já me apareceu um... Mas como não tenho Eur para bater logo a pronto, o banco preferiu vender o imovel a outro comprador porque fazia o pronto pagamento do mesmo.
 
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