S.O.S

Em relação a garantia, como eu já tinha dito, por opção e por comun acordo assinado, a particular podes dar garantia mas não és obrigado. encontrei este artigo que fala sobre isso.
cumps
"Garantias

No caso de compra a particular este não tem que lhe dar qualquer garantia.

Se o carro ainda estiver ao abrigo da garantia do fabricante procure saber se esta garantia ainda é válida, nomeadamente se foi cumprido o plano de manutenção e utilização. Lembre-se que para continuar a usufruir desta garantia tem que efectuar a manutenção num agente autorizado pela marca.

Se comprar o carro a um stand de usados e caso o automóvel tenha garantia do stand peça um documento escrito onde conste o prazo de garantia e orgãos mecânicos cobertos pela mesma. Lembre-se que as peças que sofrem um desgaste normal de utilização regra geral não estão abrangidas pela garantia.

Durante o periodo de garantia se a sua viatura tiver alguma anomalia deve antes de mais contactar o vendedor, para que este possa verificar se a anomalia está coberta pela garantia ou não. Se resolver reparar a viatura por sua conta e risco, não reclame depois junto do vendedor. Obtenha sempre o acordo prévio deste. Como consumidor tem direitos mas também obrigações.

Para alguns carros é possível efectuar seguros de garantia cujo funcionamento sai fora do âmbito desta página. "
 
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