Multa de estacionamento,até onde pode ir a autoridade da PSP?

orugas disse:
Se houver queixa por parte do Modelo podem multar.

Eu já apanhei uma multa por tar estacionado dentro duma bomba de estacionamento

É a mesma coisa que estacionar a frente de uma rampa.
Só podem multar se houver uma queixa por parte da pessoa a quem pertence a rampa.

Vai de encontro a isto.
Se fores tu a estacionar no jardim a policia nao faz nada
Mas se vier outra pessoa estacionar em cima do teu jardim e tu chamares a policia eles multam
e a multa é por estar indevidamente estacionado num local privado

olha que nao. conheço quem tenha sido multado por estar estacionado em frente á rampa da propria casa ;)

e ja agora..o que é uma bomba de estacionamento? :D :D :D :D
 
Esclarecendo... Já que faz parte do meu trabalho, passo a explicar:

1º-A policia PODE multar no parque do Modelo sempre que achar necessário pois apesar de ser privado, está ao serviço público e por isso mesmo, esses parques possuem homologações de sinalética e segurança. Para os mesmos não poderem fazer nada (exepto a pedido da loja), o parque deve possuir portões ou cancelas que delimitam/limitam o acesso a area privada do parque.

2º-As autoridades, não havendo perigo para a segurança dos utentes do parque, por norma não fiscalizam a area, a não ser, a pedido dos proprietários.

Neste caso concreto, penso que a direcção do Modelo terá efectuado um pedido de fiscalização a polícia.
 
Xeco disse:
Eu acho que sei o que fazia... Ia falar com o Modelo :twisted: :twisted:
Pois foi exactamente isso que eu lhe disse,quando o voltar a encontrar pergunto-lhe pelo desenvolver da situação
 
MADLIMA disse:
Esclarecendo... Já que faz parte do meu trabalho, passo a explicar:

1º-A policia PODE multar no parque do Modelo sempre que achar necessário pois apesar de ser privado, está ao serviço público e por isso mesmo, esses parques possuem homologações de sinalética e segurança. Para os mesmos não poderem fazer nada (exepto a pedido da loja), o parque deve possuir portões ou cancelas que delimitam/limitam o acesso a area privada do parque.

2º-As autoridades, não havendo perigo para a segurança dos utentes do parque, por norma não fiscalizam a area, a não ser, a pedido dos proprietários.

Neste caso concreto, penso que a direcção do Modelo terá efectuado um pedido de fiscalização a polícia.

x2

Qualquer local desde que seja aberto ao público sujeita-se ás regras do código de estrada, o pessoal é que faz o que lhe apetece nos parques dos hipers, é constantemente que se vê pessoal a andar em sentido proibido nesses locais. (Eu inclusivé, ás vezes lá tem de ser. :oops:) :D
 
E será que o modelo iria fazer queixa dos carros dos seus próprios clientes... :evil: Não estou a ver.
Mas sim é verdade, o pessoal neste tipo de parques abusa um bocado e mesmo a estacionar nos lugares reservados a pessoas com deficiência.
Eles quando vau la onde eu trabalho quando eu topu vou sempre avisar a minha chefia e ele manda o segurança ir la fora ou entao contacta a policia, mas só em casos de excepção.
Mas a policia passa la mt no parque deve fazer parte da ronda o que é mt bom.
 
wochi disse:
olha que nao. conheço quem tenha sido multado por estar estacionado em frente á rampa da propria casa ;)

e ja agora..o que é uma bomba de estacionamento? :D :D :D :D

Bomba de estacionamento era o que eu queria que aquilo fosse! :D

Mas era bomba de abastecimento... hihihih
 
Caros.
«Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.
«Parque de estacionamento» - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.

As forças policiais PODEM, autuar!!!! E aqueles MISERÁveis sem escrupulos que não sendo defecientes estacionam nos locais DEVIDAMENTE sinalizados para o efeito? Chamam a isso o quê ?
E em relação ao auto em questao de estacionar em cima da linha de estacionamento.

Estacionamento de veículo impedindo a ocupação de lugares vagos.
LEVE
Coima: € 30 a € 150 - art.º 50.º n.º 2
1.54.050.01.04
Por isto diz ao teu amigo que dê uma vista de olhos ao código de infracção, aqueles numeros todos e que diga que numeros que lá têm para mostrares aqui que eu digo-te qual foi a infracção.
 
L@MuErTe disse:
E aqueles MISERÁveis sem escrupulos que não sendo defecientes estacionam nos locais DEVIDAMENTE sinalizados para o efeito? Chamam a isso o quê ?

E aqueles MISERÁveis sem escrupulos que não sendo defecientes tem o lugar DEVIDAMENTE sinalizado para o efeito? Chamam a isso o quê ?
 
Eu acho lamentavel foi a policia medir todos pela mesma bitola, pois falamos do efeito domino, a policia devia ter verificado qual o carro que estava a originar a continuidade do parqueamento irregular, e nao todas as vitimas prejudicadas pela anarquia de alguem, assim e mais facil e lucrativo, devia de haver algum maluco com um carro
pesado empurrava o carro que estava mal estacionado e depois queria ver o que a policia diria... :evil:
 
Que cena ja andam nos modelos tambem a gamar :x :x :x :x , A PSP ou gnr sao piores que os assaltantes de bancos ainda bem que eu tenho aquele problema de c@g@r pas multas de mau estacionamento podem passar as multas que quiserem e por no vidro do meu argolas que eu aproveito logo o lanço pa ir a vri dar uma gazada pa limpar o vidro :D :D :D :D Sigaaaaaa :p

Daqui a pouco tenho o meu carro estacionado na garagem e multao-me tambem :D :D :D ja nao digo nada da maneira que isto vai :p :p :p
 
L@MuErTe disse:
Por isto diz ao teu amigo que dê uma vista de olhos ao código de infracção, aqueles numeros todos e que diga que numeros que lá têm para mostrares aqui que eu digo-te qual foi a infracção.

Boas amigo,finalmente hoje e para eu tirar o resto da curiosidade ele lá me mostrou de novo o papel da multa,no local do código da infração não estão numeros está escrito pelo agente que passou a multa "estacionado em local reservado a deficientes". Eu confrontei-o dizendo-lhe que aí não era sitio para ele estacionar e o que ele me disse foi que devido aos outros carros ao lado estarem mal estacionados o dele ficou com a roda traseira esquerda a passar o risco para o lado do estacionamento reservado a deficientes e daí ser os 60€
 
Enfim, mal feita... ele (polícia) tinha, das duas uma, ou passava a multa ao causador de todos os maus estacionados ou no caso de já não se encontrar lá o causador disso tudo, fechar os olhos, porque os outros não teêm culpa, mas isso é o que devia fazer, coisa que pelos vistos não fez ...
 
MADLIMA disse:
Esclarecendo... Já que faz parte do meu trabalho, passo a explicar:

1º-A policia PODE multar no parque do Modelo sempre que achar necessário pois apesar de ser privado, está ao serviço público e por isso mesmo, esses parques possuem homologações de sinalética e segurança. Para os mesmos não poderem fazer nada (exepto a pedido da loja), o parque deve possuir portões ou cancelas que delimitam/limitam o acesso a area privada do parque.

2º-As autoridades, não havendo perigo para a segurança dos utentes do parque, por norma não fiscalizam a area, a não ser, a pedido dos proprietários.

Neste caso concreto, penso que a direcção do Modelo terá efectuado um pedido de fiscalização a polícia.

O que muita gente não sabe é que a sinalização dos parques privados ou noutro sítio qualquer só é válida se for homologada pelo IMTT, ou pela antiga DGV. Por isso é que se voces olharem por trás dos sinais de transito deve ter a homologação destes organismos. E no caso de não ter, que é o que acontece muito em parques privados e até em algumas estradas, devemos reclamar porque por ridículo que pareça os sinais não têm valor.
 
mas mesmo que tenha a sinalização de parque privado, mas que seja de acesso ao publico, continua a reger-se pelo Codigo de Estrada.
 
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