Estacionamento fora de demarcação??? isto existe???

Estacionei numa zona que me parece legal, não tem nenhum sinal que proíba o estacionamento, nem marcação no chão, nem entrada de garagem, tem boa visibilidade, permite o transito (só tem um sentido a rua), no entanto tem uma zona de estacionamento á frente (que estava cheia). e mesmo assim colocaram-me uma multa.
já pesquisei e não encontro essa infracção em lado nenhum.

tipo de infração: "estacionamento fora das demarcações"





Uploaded with ImageShack.us
 
Vai tirar novamente a carta...tens que dar uma distancia de pelo menos 5m depois da passadeira;)

E mal entras neste forum começas logo tambem a desrespeitar a regras pois a 1ª coisa a fazer é uma apresentação...enfim:roll:
 
Last edited:
No meu código em uma passadeira só tens que dar 5 metros antes da passadeira, depois podes estacionar.

Se fosse uma paragem de autocarros ou um cruzamento ai muda de figura as distâncias, mas em uma passadeira pode-se estacionar imediatamente a seguir, sendo uma rua de sentido único não estou a ver...
 
pois mas isso está sempre a mudar e se não me engano é 5 metros antes e 5 depois, e nas paragens de autocarro é 15 metros antes e 5 metros depois, abraços
 
No meu código em uma passadeira só tens que dar 5 metros antes da passadeira, depois podes estacionar.

Se fosse uma paragem de autocarros ou um cruzamento ai muda de figura as distâncias, mas em uma passadeira pode-se estacionar imediatamente a seguir, sendo uma rua de sentido único não estou a ver...

É melhor ires tirar novamente a carta que essa lei já vem á pelo menos 20 anos;)
 
secalhar tens que ir ver melhor tu...vai la ver o livro de código...acho que foi revisto em 2008 para 5 antes e 5 depois.
Pesquisa no google...o artigo num sei de cabeça...
 
secalhar tens que ir ver melhor tu...vai la ver o livro de código...acho que foi revisto em 2008 para 5 antes e 5 depois.
Pesquisa no google...o artigo num sei de cabeça...
Para não haver dúvidas:

Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens
inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade
insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos,
entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na
alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais
indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de
passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais
quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a
travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a
altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja
inferior a 3 m.

Esta é a ultima revisão da lei, acho...

tirada do site ANSR > Home > Código da Estrada > Código da Estrada
 
diogosilva camarada entao la esta o que digo no inicio disseste 5 antes e imediatamente depois afinal das-me razao é 5 antes e 5 depois tirei o CAM há dois meses +- e nas paragens de autocarro é 15 metros antes e 5 depois e não 25 metros antes tenho o manual do CAM aqui à minha frente pode ser um BUG mas em principio não loolll, abraços
 
diogosilva camarada entao la esta o que digo no inicio disseste 5 antes e imediatamente depois afinal das-me razao é 5 antes e 5 depois tirei o CAM há dois meses +- e nas paragens de autocarro é 15 metros antes e 5 depois e não 25 metros antes tenho o manual do CAM aqui à minha frente pode ser um BUG mas em principio não loolll, abraços

c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;

in Artigo 49.º - Proibição de paragem ou estacionamento
 
Depois das passadeiras podes, mas neste caso estas estacionado na faixa de rodagem, que nao é um local "de"marcado para estacionamento.

abraço
 
Back
Top