Estacionamento fora de demarcação??? isto existe???

e em relaçao ao PS que acrescentas-te depois...tem la sinalização de parque...mas n tem de proibiçao de estacionamento..e mantenho que se n é proibido é permitido...a n ser que me digas onde no codigo da estrada diz que é ilegal.

Se te está a permitir dum lado, do outro não é proibido? E estou certo do que digo. Tão certo como 1+1 serem 2.
 
eu volto a dizer que nao tenho a certeza quanto ao lado esquerdo. Mas imagina exactamente a mesma situação mas o carro estar estacionado do lado direito. para ti era proibido? Eu digo que nao..
 
Já te disse que não, a não ser que haja linha longitudinal contínua (limitadora de vias) e o facto de estar o carro estacionado obrigue quem vai a passar de pisar a linha contínua (aquela regra que disseste em cima dos 3 metros é para isso).
 
entao nao estarás a fazer confusao com estacionar do lado esquerdo mas em vias de dois sentidos? se tiver dois sentidos é claramente proibido porque para estacionares tens de andar em "contramão".
 
Mesmo que a pessoa que iniciou o post não queira postar aqui o código da infracção amanhã procuro no código e vou postar aqui eu a legislação infringida.
Abraço.
 
Já agora, se eu não achar a legislação infringida é porque a pessoa que foi autuada pode contestar a multa. Está no seu direito e também pode haver erros das polícias, claro!
 
isso é o menos..ate pq n acho grande piada a paraquedistas que aparecem para tirar duvidas e depois desaparecem novamente..
achei mais piada aos comentarios seguintes :D
 
Falta informação por parte do pára-quedista...

Na minha ótica, se a rua fôr de 2 sentidos multa bem aplicada, se fôr de 1 sentido multa mal aplicada...
 
Se ajudar encontrei...

"SUBSECÇÃO VI
Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efectuar-se

.
.
.
4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."​
 
Estacionei numa zona que me parece legal, não tem nenhum sinal que proíba o estacionamento, nem marcação no chão, nem entrada de garagem, tem boa visibilidade, permite o transito (só tem um sentido a rua), no entanto tem uma zona de estacionamento á frente (que estava cheia). e mesmo assim colocaram-me uma multa.
já pesquisei e não encontro essa infracção em lado nenhum.

tipo de infração: "estacionamento fora das demarcações"



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Falta informação por parte do pára-quedista...

Na minha ótica, se a rua fôr de 2 sentidos multa bem aplicada, se fôr de 1 sentido multa mal aplicada...

Estás a falhar pratinhol:p:p:p

Ou é de mim ou o proximo encontro aqui da malta vai ser tudo a estudar o codigo da estrada novamente:p:p:p
 
Se ajudar encontrei...

"SUBSECÇÃO VI
Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efectuar-se

.
.
.
4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."​
Obrigado alex_arganil, é por aí... Falei pelo que estudei e me ensinaram quando tirei a carta.
 
Bem aplicada a multa. Nem sei onde estava a duvida.
Lá porque só tem um sentido, não quer dizer que não estacione sempre pela direita.
 
Na minha cidade é que devia ter policias desses porque até em cima das linhas a proibir eles estacionam,até pode ter um sinal de "proibido parar e estacionar" em tamanho grande que aqui não ligam nenhum.Se calhar no tempo deles não havia estes sinais! :lol:
 
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