Estacionamento fora de demarcação??? isto existe???

olá, e desculpem lá não ter aparecido antes, mas estou de ferias :D
já agora o carro é da namorada...e fui eu q o estacionei, por isso já ouvi das boas :D
aqui vai a pesquisa que fiz, e a leitura dos comentários anteriores



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Segundo o código actual (que tenho o PDF aqui)



SERÁ DA PASSADEIRA??
A multa não fala na passadeira, mas o código actual diz


Proibição de paragem ou estacionamento

“d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a
travessia de peões ou de velocípedes;”


Eu estava estacionado depois.



SERÁ POR SER NA FAIXA DE RODAGEM???

Proibição de paragem ou estacionamento

“g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja
inferior a 3 m.”

“2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
a) …
b) Estacionar nas faixas de rodagem;”


Nenhum destes casos acontece (foi estacionado numa localidade, e a estrada não tinha marcações nenhumas, e só tinha um sentido)


SERÁ PK ESTACIONEI À ESQUERDA??
não é isso que aparece escrito na multa

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem
fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela
forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo
possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no
sentido da marcha.



Reparem que a lei diz que se DEVE estacionar o MAIS PRÓXIMO POSSIVEL do lado direito…
Não é uma obrigação.
Por essa razão esse ponto está no
artigo 48º COMO DEVE-SE EFECTUAR, e não no artigo 50º PROIBIÇÂO DE ESTACIONAR E PARAR

Penso q ninguém leva uma multa por estacionar do lado esquerdo de uma estrada de sentido único, quando não é possível estacionar do lado direito. (se tal não prejudicar o transito, e não existir nada em contra, garagem, sinal, marca no chão, etc etc)

Diga-se de passagem que era o caso, NÃO ERA POSSIVEL ESTACIONAR DO LADO DIREITO!! podem ver na imagem

Existe um sem número de casos de ruas com sentido único com estacionamento de ambos os lados até.

Quando não é possível estacionar do lado direito, estaciona-se do lado esquerdo…pelo menos é o que eu entendo da lei.”




E AINDA!!

Existe a uns 30 metros antes, uma placa igual aquela q está atrás da palmeira, (estacionamento permitido) e mais nenhuma depois



SEJA COMO FOR!!!!!

a infracção que eu tenho na multa é “estacionamento fora da demarcação” e de tudo que falamos…é o q está escrito na multa que conta. E não tem sequer o código da infracção...apenas tem isso escrito.
E essa infracção continuo a não conhecer!!!
 
Não tem nada que saber. 5m antes e em cima das passadeiras. A seguir à mesma podes estacionar.
Neste caso estás na faixa de rodagem e não deixas 3m para o centro da mesma.
 
Fui aqui ver um livro de codigo de 1995 e aparece lá esta imagem:

001vfd.jpg


Mesmo que seja só um sentido tem que se dar a distancia de 5m para cada lada...se não que fez a estrada começava logo o estacionamento em pente logo a seguir á passadeira;)
 
Fui aqui ver um livro de codigo de 1995 e aparece lá esta imagem:

http://img190.imageshack.us/img190/4884/001vfd.jpg

Mesmo que seja só um sentido tem que se dar a distancia de 5m para cada lada...se não que fez a estrada começava logo o estacionamento em pente logo a seguir á passadeira;)

Olha que o código da estrada já foi alterado umas quantas vezes... e agora é só 5m antes

Edit: Artigo 49º
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
 
Last edited:
xtzman na multa são obrigados a colocar o artigo em infracção, dá uma vista de olhos e coloca-o aqui.
X1000.
xtzman:
Queres que o coloque eu?
O código da infracção é 1.54.048.04.01, infringe o nº 4 do artigo 48º do Código da Estrada, punida pelo nº 6 do mesmo artigo e diploma.
Já agora a infracção é de 30€ podendo chegar a 150€, caso queiras contestar e não te for dada razão, coisa que já várias pessoas to disseram aqui (é melhor pagares).
Não foste autuado por passadeira nenhuma!!! Depois da passadeira pode-se estacionar, como já te disseram...
 
"Paragem e estacionamento
Artigo 48º
Como dem efectuar-se

.
.
.​
4 - Dentro das localidade, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido de marcha."


Penso que tenham autuado pelo sublinhado.
 
Perante tudo o que foi escrito alguém ainda tem dúvidas?
Eu só tenho dúvidas é se o agente já te autuou ou ainda deixou o papel para identificares o condutor (isto porque dizes que não há código de infracção em lado nenhum).
O auto foi mandado para casa? Recebeste um papel verde (triplicado do auto)? Se sim tem que haver um campo de preenchimento obrigatório a indicar o código. Se não provavelmente é um papel para identificares quem estacionou o carro para procederem à autuação (se não identificares levas o de estacionamento e outro por não identificares...).
 
olá, e desculpem lá não ter aparecido antes, mas estou de ferias :D
...
SERÁ PK ESTACIONEI À ESQUERDA??
não é isso que aparece escrito na multa

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem
fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela
forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo
possível do respectivo limite direito
, paralelamente a este e no
sentido da marcha.



Reparem que a lei diz que se DEVE estacionar o MAIS PRÓXIMO POSSIVEL do lado direito…
Não é uma obrigação.
Por essa razão esse ponto está no
artigo 48º COMO DEVE-SE EFECTUAR, e não no artigo 50º PROIBIÇÂO DE ESTACIONAR E PARAR

Penso q ninguém leva uma multa por estacionar do lado esquerdo de uma estrada de sentido único, quando não é possível estacionar do lado direito. (se tal não prejudicar o transito, e não existir nada em contra, garagem, sinal, marca no chão, etc etc)

Diga-se de passagem que era o caso, NÃO ERA POSSIVEL ESTACIONAR DO LADO DIREITO!! podem ver na imagem

Existe um sem número de casos de ruas com sentido único com estacionamento de ambos os lados até.

Quando não é possível estacionar do lado direito, estaciona-se do lado esquerdo…pelo menos é o que eu entendo da lei.”




SEJA COMO FOR!!!!!

a infracção que eu tenho na multa é “estacionamento fora da demarcação” e de tudo que falamos…é o q está escrito na multa que conta. E não tem sequer o código da infracção...apenas tem isso escrito.
E essa infracção continuo a não conhecer!!!

Fizeste bem em fazer o desenho. Nesse local só podes estacionar bem nos lugares de estacionamento permitido. Exactamente aqueles com lugares oblíquos e fora da faixa de rodagem.
Dizes que ninguém é multado por estacionar na faixa da esquerda numa rua de sentido único mas parece que é porque tu foste e é o que está escrito no código da estrada.

Já agora dou-vos outro exemplo prático. Numa rua onde não existe linha contínua (nem sequer marcação) com dois sentidos (mas onde apenas se cruzam dois carros) se estacionarem na faixa de rodagem podem ser autuados?
Respondo-vos que sim porque obrigam o carro que está no mesmo sentido que vocês a utilizar a faixa de rodagem destinada ao trânsito dos veículos em sentido contrário ao ter que vos ultrapassar.
 
Last edited:
Salvo melhor opinião, deves esquecer os 30 paus, pensa assim, são menos uns canecos que vais beber e da próxima quando fores a estacionar vais pensar duas vezes :D
 
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