Despedimentos

Boa tarde,

Visto que a situação do país está propicia aos despedimentos e sendo eu um provável candidato a tal, algumas questões me têm passado pela cabeça, será que alguém me sabe responder ao certo ás questões que vou colocar para o pessoal que está efectivo?

Qual e o valor das indemnizações em caso da empresa abrir falência?
Como se faz o calculo do valor do fundo de desemprego?

É que já falei com algumas pessoas, não especializadas e ninguém chega a uma forma de calculo certa, pelo menos para ter uma ideia do mínimo legal a que temos direito.

Obrigado, cumprimentos
 
Normalmente tens direito a 2 meses de ordenado por cada ano de servico prestado como indeminizacao, quanto ao desemprego deve rondar 70% do salario actual :S :S :S :S
Triste situacao :S :S
 
1-Para contratos sem termo:
entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fracção de antiguidade, sendo esta a indemnização legal passivel de ser decretada por um tribunal quando não existe justa causa.
Nas cessações de contrato "amigáveis" normalmente podem ser superiores mas depende da "negociação".

O subsidio de desemprego (involuntário) é calculado com base em 70% da remuneração de referência da Segurança Social nos ultimos 180 dias anteriores ao 2ºmês antes da data do desemprego, com o limite de 3 vezes o IAS-Indice de Apoios Sociais (para 2009 = 419,22€), o que dá como limite superior 1257,56€.
 
Se ainda não tiveres esclarecido, mais logo coloco os pontos todos... pois agora estou mais virado para o processamento 8)

Presumo que trabalhes na Quimonda :roll: :'(
 
JMMS disse:
Se ainda não tiveres esclarecido, mais logo coloco os pontos todos... pois agora estou mais virado para o processamento 8)

Presumo que trabalhes na Quimonda :roll: :'(

Bingo, É na Qimonda mesmo.

Muito obrigado pelas informações acho que já dá para ter uma ideia.

Vamos ver o desenrolar da situação, mas a coisa não está para grandes esperanças.

Cumprimentos
 
ELFuracon disse:
1-Para contratos sem termo:
entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fracção de antiguidade, sendo esta a indemnização legal passivel de ser decretada por um tribunal quando não existe justa causa.
Nas cessações de contrato "amigáveis" normalmente podem ser superiores mas depende da "negociação".

Acho que tás a fazer confusão, isso que tu dizes é para despedimentos.

No caso do Wiesmann é uma falência.

@ Wiesmann, desejo-te boa sorte para os próximos tempos ;)
 
Não se ponham aqui a dizer que tem direito a isto e aquilo. Não criem ilusões.

Tudo isto é muito subjectivo.

Como se trata de um processo de falência, irá-se proceder a acordos. Acordos estes feitos entre a entidade patronal e o trabalhador de uma maneira geral e por forma que o colaborador fique o menos lesado possível.

Um abraço,
 
Viva Wiesmann,

Depende do tipo de contrato que tens, também.
Estagiário, subcontratado, contrato com termo/termo indeterminado penso que tenham "condições" diferentes.
 
Já agora, em caso de falência o trabalhador terá direito às mesmas condições tal como se fosse despedido numa outra situação qualquer? Ou simplesmente negoceia-se um valor "justo" de acordo com as verbas que a empresa tem reservado para os trabalhadores?
 
cr disse:
Viva Wiesmann,

Depende do tipo de contrato que tens, também.
Estagiário, subcontratado, contrato com termo/termo indeterminado penso que tenham "condições" diferentes.

Sou efectivo na empresa,
MiGaLhAs de que area és? Tás efectivo?

Cumps.
 
cr disse:
Já agora, em caso de falência o trabalhador terá direito às mesmas condições tal como se fosse despedido numa outra situação qualquer? Ou simplesmente negoceia-se um valor "justo" de acordo com as verbas que a empresa tem reservado para os trabalhadores?

Neste tipo de casos em concreto costuma-me optar pelo 2 ponto.

No entanto infelizmente já participei em reuniões com a administrações de empresas que ia falir, e por vezes faz-se pelo primeiro ponto, tentanto compensar o trabalho com + de 1 mês de vencimento por cada ano de serviço. Tipo 1,25, 1,50 ou até mais.

Por isso digo que tudo isto é muito subjectivo e sublinho isto porque como como se trata de um caso de falência é um processo muito complexo.
 
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