CUIDADO NAS AUTO-ESTRADAS
Muita atenção a esta legislação.
Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais... casos que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos. Contudo, se isto vos acontecer (FAÇO VOTOS PARA QUE TAL NUNCA SUCEDA) exijam a presença da Brigada de Trânsito.
Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas.. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), em anexo, vocês só poderam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica miserável que as concessionarias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionaria EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade' Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
Muita atenção a esta legislação.
Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais... casos que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos. Contudo, se isto vos acontecer (FAÇO VOTOS PARA QUE TAL NUNCA SUCEDA) exijam a presença da Brigada de Trânsito.
Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas.. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), em anexo, vocês só poderam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica miserável que as concessionarias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionaria EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade' Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!