Compra de casa (Licença de Utilização) / Emprestimo que fazer? (pág 2)

Ora bem....

Estou em vias de comprar casa, como tal ando a tratar das papeladas respectivas a ela... Na passada sexta feira recebi o papel da licença de utilização, na qual lá diz que carece de licença de utilização porque, pelos documentos a casa é anterior a 1951 (na folha dada pela câmara diz 50/51 tanto que a casa está presente nas plantas geográficas dessa altura e só foi registada em 1963)
Falei com a minha advogada e ela disse que a casa como é anterior a 1951 não precisa de licença sendo que para o empréstimo o banco empresta, e também desta maneira é possivel fazer escritura, mas diz que para fazer obras de remodelação mesmo que seja para arranjar apenas e só terei de pedir licença ou fazer com o perigo de levar multa.

Agora pergunto-me onde posso saber que isso é possivel ou não (fazer obras de remodelação) sendo que não iria mudar a fachada da mesma (se puder mudar irá ser mudada, mas se não fica assim). O facto de ela ser registada apenas em 1963 também não irá haver problema? É que pela lei anteriores a 1951 estão isentas de tal licença, o que é dito na folha referente a esta casa diz casa ''feita em 50/51 mas registada em 63)
A casa possui esgotos, Wc, e tem condições de habitabilidade, tanto que morava lá uma senhora á pouco menos de um ano. A planta inicial que foi dada pela camara possui a casa e não parece ter havido mudanças na respectiva tal como foi me dito na Camara.

Desde já obrigado por terem lido o ''teixtamento'' :)

Já agora deixo uma foto ;)
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Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Tiago, a minha casa é de 68 e tambem foi toda remodelada, estive a ver na Certidão Permanente e lá consta que em 68 foi pedida um Autorização de Utilização e quando fiz a escritura foi-me entre o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior.
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Tiago, a minha casa é de 68 e tambem foi toda remodelada, estive a ver na Certidão Permanente e lá consta que em 68 foi pedida um Autorização de Utilização e quando fiz a escritura foi-me entre o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior.


Pois, mas a minha é anterior a 50/51, e conforme a lei casas anteriores a 51 não precisam de licença ou autorização de utilização, e como não ouve mudanças respectivamente á planta inicial não teria problema, é um bocado diferente da tua, a tua na altura pediram a dita licença que foi o que usas-te para a escritura posteriormente. Julgo ser diferente da minha digo eu :p Pois a minha não carece de licença ;)
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

O melhor e passar pela câmara de onde é a casa , mas essa licença que te falam não é a mesma que a de utilização mas sim para obras terás sempre que pedi autorização mesmo que não mexas na fachada , eu no norte tive que mudar um telhado e tive de pedir autorização a câmara essa autorização custou 6,50€ .

abraço
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Não mexas na fachada amigo...
Podem obrigar a recuar a casa no terreno , criação de um passeio pedonal , etc... depende claro das medidas ate a via publica e do terreno que tenhas para traz...
Mas se for pequeno e apertado não mexas mesmo é uma opinião... ;)
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

ao jantar falo aqui à patroa para ela dar aqui uma passadela ;)

Obrigado pela ajuda Boost :)
Fico á espera :D

O melhor e passar pela câmara de onde é a casa , mas essa licença que te falam não é a mesma que a de utilização mas sim para obras terás sempre que pedi autorização mesmo que não mexas na fachada , eu no norte tive que mudar um telhado e tive de pedir autorização a câmara essa autorização custou 6,50€ .

abraço

A mim falaram-me de um valor bastante mais alto, e que para fazer alguma coisa tipo garagem ou aumento de alguma coisa teria de pedir uma licença (valor por volta de 5000€ ????? ) A ideia é mesmo não mexer na fachada mas no telhado quero mexer e meter tudo novo, aproveitando o sotão que que tem bastante área mas não mexendo nas dimensões da mesma, possivelmente meter janelas no telhado para entrar luz....


Não mexas na fachada amigo...
Podem obrigar a recuar a casa no terreno , criação de um passeio pedonal , etc... depende claro das medidas ate a via publica e do terreno que tenhas para traz...
Mas se for pequeno e apertado não mexas mesmo é uma opinião... ;)

Sem problema quero mesmo opiniões :D A ideia é não mexer na fachada, possivelmente iria mexer para fazer garagem na cave, mas pelo que dizem tenho de fazer novo projecto, pedir licença (aquela de 5000€ ???? ) o que me parece custos muito altos para a utilização que lhe ia dar.
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

se vais fazer alterações sim deve custar mais, ma valores não sei .

no telhado sei que se for feito em madeira ou em vi-gota na minha zona não foi preciso projeto mas sim essa autorização por causa dos fiscais e das multas, para o resto depois informo-me quando for para avançar mais um pouco .
abraço
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Eu que trabalho no Urbanismo explico-te.

Com a entrada em vigor do RGEU (Regime Geral das Edificações Urbanas) em 1951, todas as edificações construídas antes de 1951 não carecem de licença de utilização para que se concretize a sua venda um dia mais tarde.

No entanto, como pretendes efetuar obras de remodelação (e não obras de conservação), as mesmas encontram-se sujeitas a licenciamento.

Assim, terás de apresentar o projeto de licenciamento na Câmara Municipal da localidade do prédio, tendo em vista a obtenção do Alvará de construção, que titula a operação urbanística.

Tendo o Alvará na tua posse, e após a conclusão das obras, deverás requerer a Autorização de Utilização para as obras realizadas, tendo em vista a emissão do Alvará de Utilização.

Qualquer dúvida, avisa!
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

se vais fazer alterações sim deve custar mais, ma valores não sei .

no telhado sei que se for feito em madeira ou em vi-gota na minha zona não foi preciso projeto mas sim essa autorização por causa dos fiscais e das multas, para o resto depois informo-me quando for para avançar mais um pouco .
abraço

Eu na ''minha'' queria fazer placa, mas ainda vou ter de saber, isto de comprar casa tem de se perguntar e fazer mil e uma cenas. Pois o telhado é em madeira, e tem ''placa'' feita em madeira (não sei se me fiz entender), e eu não quero, quero usar o sotão para fazer um open space ou mais uma ou duas divisões, porque a casa é t3 assim ganhava mais umas assoalhadas :)

Eu que trabalho no Urbanismo explico-te.

Com a entrada em vigor do RGEU (Regime Geral das Edificações Urbanas) em 1951, todas as edificações construídas antes de 1951 não carecem de licença de utilização para que se concretize a sua venda um dia mais tarde.

No entanto, como pretendes efetuar obras de remodelação (e não obras de conservação), as mesmas encontram-se sujeitas a licenciamento.

Assim, terás de apresentar o projeto de licenciamento na Câmara Municipal da localidade do prédio, tendo em vista a obtenção do Alvará de construção, que titula a operação urbanística.

Tendo o Alvará na tua posse, e após a conclusão das obras, deverás requerer a Autorização de Utilização para as obras realizadas, tendo em vista a emissão do Alvará de Utilização.

Qualquer dúvida, avisa!

Parece mais complicado agora :(

O que é considerado obras de conservação? Tipo arranjar o telhado, trocar as portas e janelas por aluminio, meter um chão novo em todas as divisões, aumentar os muros e por chapas para ter alguma privacidade. É considerado remodelação?
A ideia não era mexer muito, só queria mexer mais se a ideia de piscina e garagem forem para a frente. Mas fazendo o que está acima descrito terei de apresentar projecto de licenciamento na Câmara? É que a Câmara de Loures é um stress daqueles mesmo...
 
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Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Parece mais complicado agora :(

O que é considerado obras de conservação? Tipo arranjar o telhado, trocar as portas e janelas por aluminio, meter um chão novo em todas as divisões, aumentar os muros e por chapas para ter alguma privacidade. É considerado remodelação?

Não. Para essas obras basta efetuares a comunicação de inicio de trabalhos com 5 dias de antecedência.
No entanto, tem em atenção a questão dos muros e das chapas porque apesar de existir o RJUE (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - D.L. 555/99, alterado pelo D.L. 26/2010, de 30 de Março), os próprios municípios têm um Regulamento Urbano que fazem determinadas limitações, como por exemplo, altura de muros.

Aconselho-te a marcação de uma audiência técnica com um Arqt.º da Câmara de Loures.

Epic S4 disse:
A ideia não era mexer muito, só queria mexer mais se a ideia de piscina e garagem forem para a frente. Mas fazendo o que está acima descrito terei de apresentar projecto de licenciamento na Câmara? É que a Câmara de Loures é um stress daqueles mesmo...

Se fores colocar piscina e construir garagem, obrigatoriamente vais ter de pedir licenciamento.

E mais, atenção à área máxima da garagem. Em Matosinhos apenas é permitido para anexos 10% da área total do lote/terreno.
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Não. Para essas obras basta efetuares a comunicação de inicio de trabalhos com 5 dias de antecedência.
No entanto, tem em atenção a questão dos muros e das chapas porque apesar de existir o RJUE (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - D.L. 555/99, alterado pelo D.L. 26/2010, de 30 de Março), os próprios municípios têm um Regulamento Urbano que fazem determinadas limitações, como por exemplo, altura de muros.

Aconselho-te a marcação de uma audiência técnica com um Arqt.º da Câmara de Loures.



Se fores colocar piscina e construir garagem, obrigatoriamente vais ter de pedir licenciamento.

E mais, atenção à área máxima da garagem. Em Matosinhos apenas é permitido para anexos 10% da área total do lote/terreno.

Agrada-me, em principio, e para já queria arranjar as coisas e meter a meu gosto, que foi o que disse inicialmente (telhado, chão, etc.) :)
Isso dos muros tou a ver que tenho de ir saber disso á Câmara, nem sabia que mudava de local para local.

Só mais umas questão para piscina e garagem terei de fazer projecto certo?
O concelho de Loures não sei qual é a politica das garagens, eu se a fizer irá ser na cave, aquilo é numa rua a descer, fazia por baixo da casa, assim não perdia espaço exterior. O área total do terreno possui 185m2 por isso se for a mesma lei dos 10% da área do lote ainda me safo :p

Em questão da casa ter sido registada apenas no ano de 63 mas ter sido feita em 50 quer dizer que não carece da tal licença na mesma certo? :)

Obrigado pela ajuda prestada ;)
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Bom, o local mais indicado para esclareceres qualquer questão referente a este tipo de dúvida é sempre o município onde o prédio se localiza.

Apesar dos diplomas legais que regulamentam operações de edificação e urbanização abrangerem todo o país, e das coisas já começarem a funcionar de forma mais homogénea e equilibrada, as camaras ainda não aplicam os regulamentos da mesma forma.

Existem ainda os regulamentos municipais que criam e promovem regras especificas e mais direccionadas que geram claras discrepâncias entre municípios.

No entanto para realizares obras de conservação/melhoramento e/ou remodelação interior, em que não alteres nenhum elemento da envolvente exterior – fachadas, muros, cobertura – não careces de licenciamento!
São consideradas Obras Isentas de Licenciamento ou Comunicação Prévia.

Relativamente ao telhado, basta uma comunicação à camara, desde que mantenhas a forma, a estrutura, o material e a cor. Mas reforço que é um ponto que deves questionar na camara respectiva, reforçando que não pretendes introduzir alterações de nenhum tipo na cobertura, tratando-se apenas de obras de conservação. Claro que se pretendes colocar clarabóias aí sim, facilmente é considerado alteração, pois estás a introduzir elementos novos, no caso a abrir vãos na cobertura.
Isto aplica-se, naturalmente, se o edifício não for classificado ou em vias de classificação.

Qualquer obra que altere os paramentros referidos ou crie ampliação ao original carece de licenciamento.

Para efeitos de escritura de um imóvel anterior a 1951, que entretanto não tenha sofrido obras e alteração/ampliação que tenha modificado o que existia à data de construção não costuma ser obrigatória licença de utilização, bastando uma certidão a atestar a data de construção. Mas neste ponto a advogada será a pessoa mais indicada para esclarecer.

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Agrada-me, em principio, e para já queria arranjar as coisas e meter a meu gosto, que foi o que disse inicialmente (telhado, chão, etc.) :)
Isso dos muros tou a ver que tenho de ir saber disso á Câmara, nem sabia que mudava de local para local.

Só mais umas questão para piscina e garagem terei de fazer projecto certo?
O concelho de Loures não sei qual é a politica das garagens, eu se a fizer irá ser na cave, aquilo é numa rua a descer, fazia por baixo da casa, assim não perdia espaço exterior. O área total do terreno possui 185m2 por isso se for a mesma lei dos 10% da área do lote ainda me safo :p

Em questão da casa ter sido registada apenas no ano de 63 mas ter sido feita em 50 quer dizer que não carece da tal licença na mesma certo? :)

Obrigado pela ajuda prestada ;)

A regra que define que o corpo de anexos e/ou garagem não ultrapasse determinada percentagem da área de terreno não se aplica a caves, apenas a contruções anexas.

Entendo que, apesar da construção ter sido registada apenas em 63 (suponho que te refiras ao registo nas finanças), se a camara verifica nos seus registos cartográficos que foi construida em 50/51 poderá passar uma certidão a atestar isso mesmo. É importante que verifiques a sua legitimidade para efeitos de escritura nas entidades competentes.
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Bom, o local mais indicado para esclareceres qualquer questão referente a este tipo de dúvida é sempre o município onde o prédio se localiza.

Apesar dos diplomas legais que regulamentam operações de edificação e urbanização abrangerem todo o país, e das coisas já começarem a funcionar de forma mais homogénea e equilibrada, as camaras ainda não aplicam os regulamentos da mesma forma.

Existem ainda os regulamentos municipais que criam e promovem regras especificas e mais direccionadas que geram claras discrepâncias entre municípios.

No entanto para realizares obras de conservação/melhoramento e/ou remodelação interior, em que não alteres nenhum elemento da envolvente exterior – fachadas, muros, cobertura – não careces de licenciamento!
São consideradas Obras Isentas de Licenciamento ou Comunicação Prévia.

Relativamente ao telhado, basta uma comunicação à camara, desde que mantenhas a forma, a estrutura, o material e a cor. Mas reforço que é um ponto que deves questionar na camara respectiva, reforçando que não pretendes introduzir alterações de nenhum tipo na cobertura, tratando-se apenas de obras de conservação. Claro que se pretendes colocar clarabóias aí sim, facilmente é considerado alteração, pois estás a introduzir elementos novos, no caso a abrir vãos na cobertura.
Isto aplica-se, naturalmente, se o edifício não for classificado ou em vias de classificação.

Qualquer obra que altere os paramentros referidos ou crie ampliação ao original carece de licenciamento.

Para efeitos de escritura de um imóvel anterior a 1951, que entretanto não tenha sofrido obras e alteração/ampliação que tenha modificado o que existia à data de construção não costuma ser obrigatória licença de utilização, bastando uma certidão a atestar a data de construção. Mas neste ponto a advogada será a pessoa mais indicada para esclarecer.

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A regra que define que o corpo de anexos e/ou garagem não ultrapasse determinada percentagem da área de terreno não se aplica a caves, apenas a contruções anexas.

Entendo que, apesar da construção ter sido registada apenas em 63 (suponho que te refiras ao registo nas finanças), se a camara verifica nos seus registos cartográficos que foi construida em 50/51 poderá passar uma certidão a atestar isso mesmo. É importante que verifiques a sua legitimidade para efeitos de escritura nas entidades competentes.

Desde já obrigado pela ajuda prestada.
O rapaz que está a tratar das coisas da casa (era a casa da avó ainda viva) diz que foi verificar aos registos cartográficos da casa onde aparece uma planta de toda aquela localidade e mostra visto de cima a área no ano de 1950/51 que demonstra a área da casa e terreno, no qual não parece haver modificações até á data. Eu tenho um documento, cedido (penso eu pela Câmara, a dizer que a casa carece do licença de utilização) onde demonstra a data da casa 50/51 e depois numa folha anexada tem outra folha a dizer que a casa foi registada em 63.
Penso que seja essa a folha que vou ter de dar ao banco para posteriormente ser carimbada (foi o que me disseram, não sei se estou em erro)

Em questão ás remodelações já fico mais descansado, mas em relação ás clarabóias é que pronto, por acaso pensava que não iria dar problema mas de qualquer maneira vou ver se vou á Câmara amanha de manha. Também já andava inclinado para a aplicação de painéis solares isso teóricamente também vai modificar a ''fachada'' ou posso estar descansado?

Mais uma vez obrigado :)
 
Re: Compra de casa (Licença de Utilização)

Por norma a instalação de colectores solares não é considerada alteração, desde que tenha um enquadramento pacífico, equilibrado e que não se eleve demasiado do vão para não criar dissonâncias.
Na realidade é um elemento novo na cobertura mas não é visto como alteração da envolvente exterior, pelo menos por aqui é entendido desta forma.

;)
 
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