Carro Bloqueado Ilegalmente?

Sem querer ser sarcástico e que leves a mal: ainda tens dúvidas?
Vira o auto e tens lá as maneiras de o contestar. Pode é sair-te caro, como já te disse.
 
Sem querer ser sarcástico e que leves a mal: ainda tens dúvidas?
Vira o auto e tens lá as maneiras de o contestar. Pode é sair-te caro, como já te disse.

Também já fui saber e como já paguei a multa esta não vai aumentar.

Mas ok já entendi a dica do pessoal do fórum.
Agradeço a todos as respostas.
 
faz um exercicio simples...imagina que naquela foto so la esta o peugeot estacionado (ou o teu)...achas que tas bem?? O que te faz parecer bem estacionado é o facto de teres outros carros ainda pior estacionados!! é que acho que neste caso n ha duvida nenhuma!
 
faz um exercicio simples...imagina que naquela foto so la esta o peugeot estacionado (ou o teu)...achas que tas bem?? O que te faz parecer bem estacionado é o facto de teres outros carros ainda pior estacionados!! é que acho que neste caso n ha duvida nenhuma!

Eu não diria melhor!
 
faz um exercicio simples...imagina que naquela foto so la esta o peugeot estacionado (ou o teu)...achas que tas bem?? O que te faz parecer bem estacionado é o facto de teres outros carros ainda pior estacionados!! é que acho que neste caso n ha duvida nenhuma!

Eu nunca escrevi isso em lado nenhum e se leres aquilo que escrevi estão lá os motivos por que achava que o carro tinha sido bloqueado ilegalmente. (e mais uma vez eu só pensei em perguntar aqui, por eles não me terem bloqueado o carro por estar a menos de 5 mt do entroncamento mas por não estar o mais à direita possível na via e como já referi aquilo é uma via de sentido único, logo pensei que se poderia estacionar o mais à esquerda possível).
 
faz um exercicio simples...imagina que naquela foto so la esta o peugeot estacionado (ou o teu)...achas que tas bem?? O que te faz parecer bem estacionado é o facto de teres outros carros ainda pior estacionados!! é que acho que neste caso n ha duvida nenhuma!

Eu nunca escrevi isso em lado nenhum e se leres aquilo que escrevi estão lá os motivos por que achava que o carro tinha sido bloqueado ilegalmente. (e mais uma vez eu só pensei em perguntar aqui, por eles não me terem bloqueado o carro por estar a menos de 5 mt do entroncamento mas por não estar o mais à direita possível na via e como já referi aquilo é uma via de sentido único, logo pensei que se poderia estacionar o mais à esquerda possível).

(Repost)
 
Desculpa mas não percebo onde está a tua duvida...

Como tu dizes, não tem marcas nenhumas no chão de estacionamento, portanto quer queiras quer não tás "no meio da rua".

Até porque tendo o carro onde está o 206 cinzento, estás a obstruir parte da passagem/entrada para o parque que é assinalado pelo sinal vertical.


x2
 
É proibido;

Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º. Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º. No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.



Logo na primeira alinea esta tudo dito...

Depois e so continuarem a ler o restante e ver em quantas delas o user em questao tropecou :p :p :p :p :p ... acho que podes dar-te por feliz por nao terem rebocado o carro, senao no final das contas era bem mais que 90 euros :p :p :D
 
E que tal lerem o tópico em vez de colocar coisas que eu próprio já tinha dito????
Se leres o tópico irás ver que eu já tinha referido que devia ter sido multado por estar a menos de 5 metros de um entroncamento, só que não foi isso que escreveram no auto, logo, foi por isso que abri este tópico.
 
semttulodm.png

O artigo foi este: Art 48, nº 4 do c.e.

O que vem escrito no auto:
Descrição sumária:
Estacionou o veículo, sem ser o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Agora aquilo ali é uma via de sentido único.

Por acaso sabes qual a diferenca entre transversal e longitudinal????

Desculpa la mas sem querer ofender-te, aqui o problema e mesmo nao perceberes Portugues...

O que o Xo guarda afirma no auto e que estacionaste na perpendicular ao estacionamento quando devias ter estacionado longitudinalmente, tu e os outros todos que la estao, na foto acima, o renault que esta do lado direito da foto junto ao sina de sentido proibido esta estacionado na longitudinal, era assim que tu e os outros
todos deveriam estar.
Quando ele afirma que estas paralelo ao sentido da via, nao interessa se e de sentido unico ou nao, o que interessa e que estas paralelo quando deverias estar perpendicular
ao sentido da via...

Logo aquilo que afirmei :

É proibido;

Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;...
:

e basicamente isso, e to ou nao percebes ou nao consegues perceber.
Resumindo, todos estacionam mal e os que vem a seguir proseguem o que os outros
comecaram, e o efeito domino, os carros deviam estar estacionados como o renault da direita e iam estacionando todos nesse sentido, agora querem estacionar 700 carros num estacionamento concebido para 1o, nao pode ser.
Nao sei como te explicar isto melhor, se nao conseguires perceber olha...
 
Agora não leves tu a mal, mas acho que estas a fazer uma grande confusão.

"O que o Xo guarda afirma no auto e que estacionaste na perpendicular ao estacionamento quando devias ter estacionado longitudinalmente, tu e os outros todos que la estao, na foto acima, o renault que esta do lado direito da foto junto ao sina de sentido proibido esta estacionado na longitudinal, era assim que tu e os outros todos deveriam estar."

1º Segundo o que eu consigo ler diz que eu estacionei o veiculo paralelamente ao sentido da marcha, até aí tudo bem, o problema é que não se encontrava o mais à direita possível.
Logo se dizes que os carros que estão dentro do parque estão mal estacionados, também teriam de ser bloqueados, o que não acontece.

2º O Renault não tem nada a ver com isto porque está numa rua diferente, que tem um sinal ao fundo da mesma a indicar inicio de parque, que termina precisamente ali por terminar o passeio.

E desculpa lá mas não me parece que tenhas lido o tópico pois se o fizesses terias evitado esta confusão toda.
 
Li o topico todinho li.
So usei o renault como exemplo da posicao a estacionar, nao precisas ficar exaltado porque nao estou a atacar-te.
Limitei-me a interpetar o Auto, e o que interpretei e precisamente o que eu disse, sem tirar nem por, se o guarda nao bloqueou os outros (do lado de fora)carros entao procedeu mal,
usou 2 pesos e 2 medidas.

MAS ATENCAO, OS CARROS NORMALMENTE SAO BLOQUEADOS SE ESTAO A COMPROMETER A CIRCULACAO NA VIA, o que nao se passava com os outros carros... (do lado de dentro)

Le com atencao o auto, ele diz la com todas as letras que te multou por estares paralelo ao sentido da via e nao perpendicular, epa esta la preto no branco, teras de lhe perguntar
e o porque de so tu teres sido autuado, pois estas mal estacionado devido ao efeito domino, ou seja , o 1o estacionou mal e todos os que vieram a seguir.
Reparaste se os outros carros foram multados?
Pergunto isto porque? porque as vezes podiam ter sido todos multados, mas so do teu carro para fora terem sido bloqueados porque ja estavam a ficar para fora do parque.
Limitei-me a comentar os factos, ou seja, as fotos, a informacao adicinal constatada nas fotos e finalmnte o auto.
Agora se o guarda meteu ai os pes pelas maos ja nao sei, nao sou jurista para contradizer isso, teras mesmo de recorrer a uma entidade adequada para esclarecer o caso.
Mais uma vez nao te estou a tirar uma eventual razao que possas ter, limitei-me a interpretar os factos e o auto.
Informa-te e depois avisa.
Pergunta qual o motivo, perante o auto apresentado, so tu foste multado e bloqueado.

Boa sorte nisso
 
Só o meu carro foi multado, eu trabalho ali e eles só multam os que estão fora do parque. Agora desculpa mas eu interpreto o auto de maneira difrente da tua.
Tu interpretas a palavra "sem" como que se refira ao resto da frase e eu interpreto como que se refira apenas ao "sem ser o mais a direita possível". Agora eu interpreto assim por esta parte da frase estar entre virgulas e penso que estou a interpretar da maneira correcta, mas não tenho 100% certeza. Quando tiver uma 2ª opinião informo.
 
Tens aqui o artigo complecto:


SUBSECÇÃO VI
Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efectuar-se
1 - Considera-se paragem, a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a
entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor
esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem
de outros veículos.
2 - Considera-se estacionamento, a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não
seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3 - Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou,
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sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite
direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados
a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do
respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos,
à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções
indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
6 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é sancionado com coima de €30 a €150

Visto isto aqui e uma questao de opiniao, tu achas que estas bem, o guarda achou que
que nao por isso...

como ja disse, consulta um jurista e expoe a situacao...
mantenho tudo o que disse anteriormente, basta-me olhar para a foto, so nao concordo e se houve 2 pesos e 2 medidas, mas como nao sou dono da razao,
se fores pedir uma opiniao profissional posta aqui porque tambem tenho curiosidade
em saber quem tem razao, tu ou o policia.
A minha opiniao e simples, merecias a multa??? sim embora eles pudessem fechar os
olhos devido aos tempos dificeis :D e certamente que ali e zona de presas faceis.
O bloqueio sinceramente acho algo exagerado...


No teu caso ele devia mensionar o Artigo 50

Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada

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ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos
devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a
lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao
veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €30 a €150


A unica coisa que talvez possas alegar a teu favor e que o policia nao mensionou
o artigo 50 e logo e uma acusacao incomplecta... epa nao sei...
como ja disse nao sou jurista e nao quero induzir-te em erro.
Lendo os facos eu intrepetei daquela maneira, mas a realidade pode ser diferente.

Vai fazendo updates ou espera que algum entendido se manifeste...
 
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