A decisão fica sempre a cargo da seguradora.
Um condutor até pode "dar-se" como culpado, mas se realmente não o for, as seguradoras metem travão.
Boa noite,
Pois, esta situação é sobremaneira irritante; já lhes disse por várias vezes telefonicamente, e mesmo por escrito no "Portal da Queixa", que têm uma convicção tão grande - de "realidades fantasiosas/inventadas" - sem qualquer adesão à realidade, que tal tem um nome simples "
Delírio de Competência".
Estas "excelencias/iminências" que dão pelo nome de Gestores de Sinistros, parecem considerar-se ungidos de capacidades sobre-humanas ou mesmo, quiçá divinas, para saber quem é Culpado do Sinistro.
Ora agora atentem nisto; o outro condutor, e neste aspecto nada tenho a dizer em seu desabono, deu-se por culpado, imclusivamente pediu desculpa e disse por várias vezes: "Desculpe, desculpe, eu tenho seguro (sic). Face a esta questão, coloquei na DAAA a frase: "
Veículo A, já inserido na via, é embatido pelo Veículo B" (a declaração está ASSINADA por ambos)
Informo que o meu Veículo é o "Veículo A"!
Aqui chegados, a companhia de seguros: "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A", altera,
troca/inverte totalmente o que está acima escrito (e assinado!) por uma palavreado, reconheço "pomposo", cujo proposito é apenas criar uma "Realidade Alternativa" e, nessa "Realidade Alternativa", eu sou Culpado, i.e. subvertem completamente a DAAA, e, o proposito unico do palavreado pomposo, e respetiva fundamentação, é, tão somente, inventar uma consistência para o veredicto.
De forma simples, tal também tem um nome: "
Raciocínio falacioso por confirmação" e "
Desonestidade Intelectual Deliberada"
Então atentem pf nisto que escrevem: "
...conseguimos concluir que o nexo causal do presente sinistro é a manobra efectuada pelo veículo de v/ exa., dado que é o veículo de v/ exa que vai aceder à via interceptando a trajectória do veículo terceiro"
Em termos muito simples, baseados em "fotografias estáticas", consequem descrutinar a dinâmica do sinistro - não sei bem como, confesso !? Poderá por ventura ser com recurso às tais capacidades sobre-humanas, ou divinas, que o Veículo A
não é o veículo passivo/embatido(conforme escrito/assinado na DAAA) mas sim é o
veículo activo que embate/intercepta
Aqui chegados, é verdade sim que o Veículo B, se apresenta pela direita, mas, e este "
mas" tem muito que se lhe diga - as fotografias (coloco-as em anexo) mostram de forma evidente que o "Veículo B" circula pelo
meio de 2 faixas num completo arrepio às regras de trânsito (artigo 13 CE). Esta situação, faz cair qualquer argumento de "Direito de Prioridade", uma vez que tal só é conferido, quando o Veículo que reivindica esse "Direito de Prioridade" está a cumprir com as Regras de Trânsito; mais, e sobremaneira relevante - o meu veículo não invade, nem por um milimetro, a faixa direita,
onde na realidade o Veículo B, deveria estar a circular, sendo que, assim sendo não existiria qualquer acidente !
Ressalto que a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A" já por 2 vezes reitera e repete - sem dar qualquer justificação ou argumentação - que a Culpa é do Veículo A !??
Nos anexos podem também consultar o que diz a "Jurisprudência dos Tribunais Portugueses" em relação à DAA; transcrevo desde já despacho de pronúncia de Exmo. Dr. Juiz:
Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário.
e, tão ou mais importante, também transcrito (desse anexo sobre jurisprudência):
A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.
O que me aconselham a fazer?
Obrigado desde já