Multa - Excesso de velocidade

Pensava eu que já tinha visto tudo neste país...

Então é assim...
Em 18-11-2008 (isso mesmo á quase 2 anos), fui apanhado em excesso de velocidade na AE A8. O limite é 120kms/h e eu ia a 154kms/h (já contabilizando o erro de radar). O senhor GNR mandou-me encostar e assim o fiz... Multa de 120€, paga na hora (tenho o comprovativo comigo).

Hoje, dia 26-05-2010, chegou-me uma carta a casa a dizer-me que tinha de pagar 231€ dessa mesma multa, uma vez que, e passo a citar... "O arguido não apresentou defesa, não se pronunciou nem efectuou o pagamento voluntário da coima". (180€ + 51€ de custas de conformidade :duhh:)
Além disso, diz que... "Determino a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, devendo o arguido entregar o seu titulo de condução, no prazo e local abaixo indicados, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência".

:wow::wow::wow::wow::wow::wow::wow::wow::wow:

Eu sinceramente nem sei o que fazer, (a não ser insultar estes gajos todos) apresento a prova de como paguei, e depois fico sem conduzir na mesma ? E a quem é que apresento prova?

Já agora, quem é que me vai pagar pelos meus "custos" de horas perdidas, gasoleo, etc, pela incompetencia de alguém do Ministerio da Administração Interna?

É um caso para ir para o "nós por cá".
 
Ui... Essa é mesmo a "nós por ca".

Se tens comprovativo de que pagaste penso que nao irás ter problemas, vai a gnr com o comprovativo e pede explicações...

quanto as despesas... So indo para tribunal, mas ai gastas 500 para ganhar 100 nao vale apena.

Au menos isto é o que eu penso. Mas ja deve aparecer alguem entendido para te exclarecer melhor...

Boa sort com isso...
 
Na parte de trás do auto de contra-ordenção tens o ponto n.º 5 k te explica como deves reclamar, nao e necessario estares a perder horas de trabalho nem gastares gasoleo, é so escreveres uma carta cópias de k como efectuas-te o pagamento de tudo e já esta.

Penso k nessa altura os autos de contra-ordenações já trazem essa explicação toda no verso. Relativamente à sanção acessória de inibição de conduzir no prazo de 2 anos pode ser sempre aplicada, a contar desde a aplicação da multa.

Espero ter-te ajudado
 
Na parte de trás do auto de contra-ordenção tens o ponto n.º 5 k te explica como deves reclamar, nao e necessario estares a perder horas de trabalho nem gastares gasoleo, é so escreveres uma carta cópias de k como efectuas-te o pagamento de tudo e já esta.

Penso k nessa altura os autos de contra-ordenações já trazem essa explicação toda no verso. Relativamente à sanção acessória de inibição de conduzir no prazo de 2 anos pode ser sempre aplicada, a contar desde a aplicação da multa.

Espero ter-te ajudado

Ajudaste sim, senhor, muito obrigado.
Contudo continuo a ter uma duvida... Se relativamente à sanção acessória de inibição de conduzir no prazo de 2 anos pode ser sempre aplicada, a contar desde a aplicação da multa, é a contar de 2008 ? Dia em que apanhei a multa e a paguei ?
 
agora mete-lhes o comprovativo na "tromba" para ver o que dizem.
Essas coisas assumem normalmente, não te preocupes. Não deves é receber nada com isso.

já agora não esquecer que é uma boa notícia
nos@sic.pt
Se chegares a mandar depois dá desenvolvimentos
 
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Ajudaste sim, senhor, muito obrigado.
Contudo continuo a ter uma duvida... Se relativamente à sanção acessória de inibição de conduzir no prazo de 2 anos pode ser sempre aplicada, a contar desde a aplicação da multa, é a contar de 2008 ? Dia em que apanhei a multa e a paguei ?

Sim, funciona da seguinte maneira, desde k es multado até receberes o auto em casa para pagares tem 2 anos, senão dp prescreve, dp de receberes a multa em casa tens mais 2 anos para receberes a sanção acessória de inbição de conduzir. Neste caso, foste multado e como te passaram logo o auto de contra-ordenação até 2 anos podias receber a sanção acessória de inibição de conduzir.
 
Relativamente à sanção acessória de inibição de conduzir no prazo de 2 anos pode ser sempre aplicada, a contar desde a aplicação da multa.

Peço desculpa por me estar a intrometer no tópico, mas agora fiquei na dúvida.

Eu apanhei uma multa à bem pouco tempo, paguei-a logo na hora e fiquei também com inibição de conduzir por 2 meses.

Será que esses dois meses já estão a contar?
 
Não vá o diabo "tece-las", quando fores la leva só uma copia do comprovativo, não vão eles armarem-se em espertos. Caso eles te peçam o original, alega logo que vais proceder ao envio, como indicado no 5º ponto da contra-ordenação, do comprovativo.

PS - Sempre carta registada com aviso de recepção
 
Também peço desculpa ao autor do tópico, mas parece que andamos todos com a mesma dúvida :S

Em fevereiro deste ano fui apanhado por um radar a conduzir a 167km/h numa AE limitada a 100km/h (vai-se lá saber porquê se aquilo tem 3 faixas 90% da AE - para quem conhece é a AE que vai de Viana do Castelo para Cerveira) e com o "desconto" foi passada a coima a 156Km/h!
Recebi em casa o auto e paguei os referidos 120€! Foi o primeiro auto do género que levei, aliás em todos os meus anos de carta só levei com este e com uma coima de estacionamento. Mas agora estou preocupado com a possibilidade de ainda ter que pagar mais alguma coisa ou levar com sanção inibitória!!! :(

Já alguém esteve numa situação parecida e levou com sanção um tempo depois? Visto que paguei os 120€ mal recebi o auto em princípio não me mandam mais nada para casa certo?

Desculpem ter-me aproveitado do tópico mas se alguém entendido puder explicar melhor como estas coimas funcionam agradecia :)
 
Peço desculpa por me estar a intrometer no tópico, mas agora fiquei na dúvida.

Eu apanhei uma multa à bem pouco tempo, paguei-a logo na hora e fiquei também com inibição de conduzir por 2 meses.

Será que esses dois meses já estão a contar?

Eu apanhei uma de 120€ mas como é a primeira isso fica em stand-bye e é só kando mandarem a carta.
 
Quando é a 1ª que apanham a inibição de conduzir, não se esqueçam de escrever a cartinha a dizer que a carta de condução faz falta para ir para o trabalho, para os estudos, etc., resulta sempre.
 
Atenção que esse prazo de 2 anos passou para 3!!!! Mas Zé Brites ,tu já recebes te a notificação para entregar a carta? Só conta quando a entregares!
 
Atenção que esse prazo de 2 anos passou para 3!!!! Mas Zé Brites ,tu já recebes te a notificação para entregar a carta? Só conta quando a entregares!

Não, ainda não recebi nada.

Pratinhol, essa carta é dirigida a que entidade?

Que a carta faz falta, lá isso faz.
 
a única solução, agora, é impugnar judicialmente.

tens prazo para o fazer, como diz na carta se precisares de ajuda, pm.
 
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