Força e rapidas melhoras p o teu primo.
Tenta saber se algum conhecido viu a matrícula desses animaisou se havia alguma câmara de vigilância junto a essa disco. Apresentem queixa por ofensas à integridade física qualificada.
Artigo 132.º Código Penal
2 — É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre
outras, a circunstância de o agente:
e) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou para satisfação
do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil;
h) Praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas ou utilizar meio particularmente perigoso ou
que se traduza na prática de crime de perigo comum;
Artigo 144.º
Ofensa à integridade física grave
Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação
ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de dois a dez anos.
Artigo 145.º
Ofensa à integridade física qualificada
1 — Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade
ou perversidade do agente, este é punido:
a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º;
b) Com pena de prisão de três a doze anos no caso do artigo 144.º
2 — São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as
circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º
Esse tipo de situação não pode ser deixada impune.
Boa sorte