Portugueses vs Via da direita

Artº 13º do Código da Estrada
"1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."

Artigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."

Artigo 15º do Código da Estrada.
"1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Exemplo: tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.
 
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Isto é o que diz a BT e o código da estrada!!! 8) tão tiradas as duvidas?!

Pois, o pessoal costuma confundir o dentro e fora de localidades com a condução em várias vias, ou seja, dentro de localidades com várias vias andas na que te der "jeito", fora das localidades (AE's por exemplo) mesmo com mais do que uma faixa deve usar-se a mais à direita, ultrapassar por esta é uma manobra perigosa (eu acrescento perigosissima mas tb a faço :D)

Habitualmente faço sinal de luzes e/ou buzino a esta gente do "meio", sendo que maioritariamente ultrapasso pela esquerda :assobio:
 
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Exemplo: tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.


onde na tua transcrição mostra isto?

Quem circula na direita, não mudando de direcção, é considerado ultrapassagem?
 
Devo confessar que é um dos comportamentos na estrada que mais me irrita! :mad:

Há tanta, mas tanta gente que não devia conduzir, que até impressiona. Experimentem então circular de moto, como eu faço regularmente. Aí, até dá vontade de fazer coisas que não posso dizer aqui.
 
Esse exemplo foi retirado mesmo do site!! 8)

ya.. mas não consegui perceber onde diz que uma "passagem" à direita de um carro que circula na faixa mais à esquerda a velocidade inferior é contra-ordenação... :/


é só esta história e a das rotundas... :D
 
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