Estacionamento fora de demarcação??? isto existe???

olá, e desculpem lá não ter aparecido antes, mas estou de ferias :D
já agora o carro é da namorada...e fui eu q o estacionei, por isso já ouvi das boas :D
aqui vai a pesquisa que fiz, e a leitura dos comentários anteriores

[url]http://img268.imageshack.us/img268/7963/planta001.jpg[/URL]

Uploaded with ImageShack.us




Segundo o código actual (que tenho o PDF aqui)



SERÁ DA PASSADEIRA??
A multa não fala na passadeira, mas o código actual diz


Proibição de paragem ou estacionamento

“d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a
travessia de peões ou de velocípedes;”


Eu estava estacionado depois.



SERÁ POR SER NA FAIXA DE RODAGEM???

Proibição de paragem ou estacionamento

“g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja
inferior a 3 m.”

“2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
a) …
b) Estacionar nas faixas de rodagem;”


Nenhum destes casos acontece (foi estacionado numa localidade, e a estrada não tinha marcações nenhumas, e só tinha um sentido)


SERÁ PK ESTACIONEI À ESQUERDA??
não é isso que aparece escrito na multa

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem
fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela
forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo
possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no
sentido da marcha.



Reparem que a lei diz que se DEVE estacionar o MAIS PRÓXIMO POSSIVEL do lado direito…
Não é uma obrigação.
Por essa razão esse ponto está no
artigo 48º COMO DEVE-SE EFECTUAR, e não no artigo 50º PROIBIÇÂO DE ESTACIONAR E PARAR

Penso q ninguém leva uma multa por estacionar do lado esquerdo de uma estrada de sentido único, quando não é possível estacionar do lado direito. (se tal não prejudicar o transito, e não existir nada em contra, garagem, sinal, marca no chão, etc etc)

Diga-se de passagem que era o caso, NÃO ERA POSSIVEL ESTACIONAR DO LADO DIREITO!! podem ver na imagem

Existe um sem número de casos de ruas com sentido único com estacionamento de ambos os lados até.

Quando não é possível estacionar do lado direito, estaciona-se do lado esquerdo…pelo menos é o que eu entendo da lei.”




E AINDA!!

Existe a uns 30 metros antes, uma placa igual aquela q está atrás da palmeira, (estacionamento permitido) e mais nenhuma depois



SEJA COMO FOR!!!!!

a infracção que eu tenho na multa é “estacionamento fora da demarcação” e de tudo que falamos…é o q está escrito na multa que conta. E não tem sequer o código da infracção...apenas tem isso escrito.
E essa infracção continuo a não conhecer!!!


agarras no papelinho e atiras fora depois esperas pela carta registada onde ja aparece o artigo a alinea do artigo e o valor da coima.
 
ou entao pagas os 30 euronios e deixa la eu este ano ja vou em 330 euros, 120 mais 120 mais 60 mais 30 estes ultimos 30 euros foi o mesmo artigo que te vao aplicar, numero 48 ponto 6. Feliz Natal e Bom ano novo o Passos Coelho agradece-nos:lol:
 
Foste bem multado, mas a multa foi mal redigida. Estacionamentos e paragens são para serem feitos do lado direito da via. Podes sempre impugnar por estar mal redigida, mas para isso tens que a pagar sempre, depois impugnas. No final passam-te outra multa com um valor agravado!
 
Back
Top