ESCLlho ARECIMENTO

Á É?? =D

Espectaculo... Mas o Boss Nem me diss nada... Nao tenho que assinar outro?

não :p

se acaba no fim deste mês, se a empresa não quiser continuar contigo tem de avisar com 30 dias de antecedência.... e tu igual...

se já vão em menos de 30 dias estás safo...


mas penso que isto tem de estar no contracto... ora dá lá uma vista de olhos :p
 
não :p

se acaba no fim deste mês, se a empresa não quiser continuar contigo tem de avisar com 30 dias de antecedência.... e tu igual...

se já vão em menos de 30 dias estás safo...


mas penso que isto tem de estar no contracto... ora dá lá uma vista de olhos :p

má logo em chegando a casa vou-se assumar a isso... =D quase de certeza que se estiver esta com * e letras 5.. xD
 
"Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro

SECÇÃO II

Contratos a termo certo

Artigo 46.º

(Caducidade)

1. O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade empregadora comunique ao trabalhador até oito dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.

2. A falta da comunicação referida no número anterior implica a renovação do contrato por período igual ao prazo inicial.

3. A caducidade do contrato confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a dois dias de remuneração de base por cada mês completo de duração, calculada segundo a fórmula estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro.

4. A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de um contrato de trabalho a prazo que tenha durado mais de doze meses impede uma nova admissão, a termo certo ou incerto, para o mesmo posto de trabalho antes de decorridos três meses."

-------------

Se o contrato for temporário, creio que basta apenas um aviso com 8 dias de antecedência comunicando a não renovação do mesmo, com base no decreto-lei acima mencionado..
 
Alguem me pode traduzir o titulo do topico??

O conteudo é interessante e ajudou-me... Mas... O titulo... :S
 
Com seis meses trabalhados por conta de outrém, tens direito:

- a 1/2 ordenado base de férias (em média são 11 dias) ,
- 1/2 ordenado base de 13º (ou subsídio natal) e
- o ordenado do último mês trabalhado.

Resumindo o seu ordenado com tudo e mais outro base sem nada.

Fica bem.
 
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