Detectado em excesso de velocidade, mas não me facultaram prova

Eu tenho pé pesado, gosto de carregar e é por isso que comprei carro(s) para esse efeito. Mas como adulto consciente que sou, sei que se trata de uma irresponsabilidade (que dá muito gozo é certo) e que corro o risco de ser punido por fazê-lo. Um risco que assumo. Vamos lá a ver, tens todo o direito de querer a prova fotográfica e há formas de o obter como já aqui te explicaram... mas agora, para quê? Sabes que ias a essa velocidade, foste apanhado com a boca na botija, e a fazer pedidos e empatar o processo tenho quase a certeza absoluta que depois ainda podes ser mais penalizado, seja em valor ou prazo da sanção (da qual obviamente já não te safas). É certo que se te safares será por alguma irregularidade, mas como outros users dizem a zona é "povoada" e eles não são burros, logo não irão fazer controle de velocidade sem as coisas em ordem, mas espero que tenhas sorte e te safes!!!
Para finalizar, 195 km/h não é "distracção" em lado nenhum, com carro nenhum... é um risco consciente e assumido pelo condutor... mas de todas as formas boa sorte e que não sejas penalizado mais se tudo estiver regular...
Boa Sorte.

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Uma pequena partilha em relaçao a este assunto

Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

"Ex.mo Sr. Dr. Juiz,
Meretíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidades de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira
(Engº Civil, IST) "

E assim foi, escapou de uma valente multa...está na net, procurem esta notícia.
Tenta, é sempre uma hipotse de contestar ;)

Abraço

Muito engraçado, mas uma grande tanga... "o desconhecimento da lei não justifica ou permite a sua violação, nem isonera de responsabilidade o prevaricador". Sabes que mesmo que não existam sinais de indicação do limite máximo de velocidade, o que impera na decisão e argumentação legal é que todos os automobilistas são obrigados a conhecer o Código da Estrada e as suas actualizações, que, obviamente, indicam de forma clara os limites de velocidade dentro e fora das localidades, auto estradas, vias rápidas, etc... é do caraças, mas há coisas que o chicoespertismo não resolve mesmo!!! :)

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Acho que varia se é radar fixo ou móvel...penso que a diferença seja dai...

De ceerteza que é em km? o grau de erro dos radares penso que é em percentagem, ou seja, é de 7% ou 8% de margem de erro, dependendo de móvel ou estacionário e em relação à velocidade em si. Posso estar a dizer uma GRANDE ASNEIRA ( :) ), mas recordo-me de ter visto em qualquer lado que com o aumento de velocidade aumenta a margem de erro (em especial no caso dos móveis)...
 
ele da multa não se livra, mas pode sim livra-se da sanção, caso não tenha cometido infrações graves ou muito graves nos últimos 6 anos.. digo eu que seja assim, pelo que já ouvi dizer :p
 
Bla, bla bla,....

1º para multar têm de apresentar a prova.

2º a multa não aumenta se ele reclamar.

3º se ele não teve a prova na altura nem assinava o auto da multa, ficavam-lhe com os documentos, mas ao pagar para deposito está-se sempre a assumir a culpa porque assinou-se e pagou-se.

4º pegava nos papeis e tinha de mandar uma reclamação por escrito a explicar a razão.

5º isso ate pode demorar mais de 2 anos e nesse caso a carta é devolvida.

6º se lhe derem a culpa e apresentarem a prova, ai sim, tinha de pagar.

7º se após todo isto não paga-se, ai sim a multa podia ir para a "PENA MAXIMA"


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Era como as peliculas antigamente, diziam eles podem multa de 30 a 300€, sim podem mas só no caso de não pagarem, na lei está la que o máximo é no caso de não pagarem quando vêm a carta com a decisão final.

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Muitos muralistas por aqui, mas quando são apanhados no mesmo vêm cá dizer o mesmo lolllllllll
 
Boa noite, sim o valor da caução que paguei foi de 300€ ou seja o valor da coima. Estive a informar-me com algumas pessoas do meio e me disseram que os Agentes da BT deveriam ter colocado informações sobre o radar, tais como marca modelo e etc, coisa que não foi feita... Mas uma vez que fiz o pagamento da caução me recomendaram a não contestar a multa devido á possibilidade de a prova estar lá e aí me penalizarem mais no tempo que ficarei inibido de conduzir e apenas escrever uma cartinha a pedir para não fazerem a cassação da carta devido a necessitar da mesma por motivos profissionais e ser a 1ª multa em 11 anos de encartado. Independentemente desta decisão continuo com a minha ideia que o correcto era me terem facultado a prova na hora e aí teria-a pago na hora sem colocar qualquer problema, porque a prova estava lá e que eu saiba até prova em contrária ninguém deveria ser "obrigado" a pagar multas. Mas estas situações servem de lição para a próxima situação, vou abdicar de andar com os documentos atrás, porque eles ficam bem guardados em casa e apenas preciso do Cartão do Cidadão e esse não o podem apreender ;-) Peço desculpa pelo desabafo
 
Não te censuro, cada vez mais a multa de 30 euros por deixar os documentos em casa soa melhor.

Conheço varias pessoas que já o fizeram incluindo o meu Pai e safaram de barlaitadas bem maiores a pala disso.
 
Boa noite, sim o valor da caução que paguei foi de 300€ ou seja o valor da coima. Estive a informar-me com algumas pessoas do meio e me disseram que os Agentes da BT deveriam ter colocado informações sobre o radar, tais como marca modelo e etc, coisa que não foi feita... Mas uma vez que fiz o pagamento da caução me recomendaram a não contestar a multa devido á possibilidade de a prova estar lá e aí me penalizarem mais no tempo que ficarei inibido de conduzir e apenas escrever uma cartinha a pedir para não fazerem a cassação da carta devido a necessitar da mesma por motivos profissionais e ser a 1ª multa em 11 anos de encartado. Independentemente desta decisão continuo com a minha ideia que o correcto era me terem facultado a prova na hora e aí teria-a pago na hora sem colocar qualquer problema, porque a prova estava lá e que eu saiba até prova em contrária ninguém deveria ser "obrigado" a pagar multas. Mas estas situações servem de lição para a próxima situação, vou abdicar de andar com os documentos atrás, porque eles ficam bem guardados em casa e apenas preciso do Cartão do Cidadão e esse não o podem apreender ;-) Peço desculpa pelo desabafo

mas o coima que devias ter pago penso que seria de 500€, pelo menos é o que diz aqui nesta tabela
Infracções e Multas*<*Circulação
 
Não te censuro, cada vez mais a multa de 30 euros por deixar os documentos em casa soa melhor.

Conheço varias pessoas que já o fizeram incluindo o meu Pai e safaram de barlaitadas bem maiores a pala disso.


Não sei como, tens 5 dias para os apresentar na esquadra/posto.
 
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