Levado à letra não, mas legalmente penso que seja +/- a mesma coisa...
Se ele fosse a conduzir alcoolizado e sobrevivesse iria ter que pagar uma indemnização além de ter que responder por homicídio negligente. Como não sobreviveu penso que os herdeiros terão que assumir a parte da possível indemnização. (O que não quer dizer que concorde com isso)
Mas se há uma testemunha que afirma que não circulavam em excesso de velocidade e não havendo testes a confirmar a presença de álcool ou drogas no sangue do condutor, a confirmar-se em tribunal a falha mecânica, a culpa terá que recair sobre quem vendeu um carro que não estava nas melhores condições de circulação.