Advogado especializado em Leis do Trabalho

Drift disse:
Não quero confundir ainda mais, mas para te protegeres relativamente á inspecçao geral de trabalho IGT, pensa em colocar isençao de horario de trabahlo nos funcionarios, é uma boa maneira de nao haver problemas neste sentido, apesar de nao te resolver o problema total ajuda em certas circunstancias.

O problema é que a isenção de horário de trabalho não pode ser pedida a troco de nada. Tem regras específicas e não me parece que as Farmácias se possam inserir nessas regras.

Em relação ao caso em questão os Farmaceutico têm um regime diferente dos ajudantes.

Se fores ajudante, tens aqui o CCT da ANF e do SINPROFARM para os trabalhadores de farmácia. Consulta a cláusula 16 http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2005/10/16801688.pdf

Se fores farmacêutico http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2005/24/35793588.pdf consulta a cláusula 47.

Espero ter ajudado.

Um abraço,
 
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