Acidente viaduto Duarte Pacheco

ó alex mas n á grande logica mas o meu cota já se ferrou 2 vezes com bicicletas lá isso é verdade, mas na situação que á no video n á bicicletas nem pessoas a pé e podes crer que o ago do focus se safava ;)

das bicicletas e peões eu nem gosto muito de falar... pavor, medo...etc...etc.. à uns valentes meses em plena luz da noite, uma daquelas noites que não se vê mesmo um caraças, ia eu descansado ter ca namorada (na altura), e ia cheio da pressa... numa curva apanho um ciclista, sem luzes, sem colete reflector, biciclete escura, roupa escura... apanhei um susto de morte e muito provavelmente ele também, deve ter sentido um carro a passar-lhe a cm's e a cerca de 50/60km.... uma desgraça foi o que ia sendo...

E eu ponho a minha logica da seguinte forma, 'o do focus só se safa se forem burros'.... e agora?! :twisted:
Se calhar vocês estão habituados a que vos digam "não" e ficarem-se...quando se pensa que se tem razão há que teimar se for o caso.
Como é óbvio a seguradora do Focus vai dizer logo, "ex sr não vamos assumir a responsabilidade", aí há que dizer "meus caros vão assumir porque o fulano A viu, o fulano A gravou e o fulano B colocou-se em fuga, conforme auto ocorrencia", caso permaneçam imparcipais, ou ir para um tribunal 'normal' ou (mais simples) CIMPAS produz os mesmos efeitos, com a vantagem de rapidez...

Bem, mas cada cabeça sua sentença... se as minhas cabeças não pensam na mesma coisa, muito menos a cabeça dos outros.. :twisted:

Fiquem lá com a vossa ideia eu fico com a minha... ;)
 
eu estou indignado...a serio que estou!

como é que uma situação tão simples como a do video...pode gerar tanta disparidade e dualidade de criterios!?!?!?!?

é tão...mas tão evidente quem é o culpado...que fico parvo com a falta de minima clareza de algumas pessoas!

eu só queria ver alguns de vocês sentados atrás do volante do panda!
batessem ou não na traseira do que mudou de direcção, batessem ou não contra uma parede por causa do que mudou de direcção!

independentemente da velocidade que o Panda vem...independentemente se o Focus faz pisca ou não...o culpado é SEMPRE o Focus...porque mesmo que fizesse pisca, nada lhe da o direito só porque fez pisca de se atirar para cima de outros condutores!!!
e é culpado, hoje...amanha e daqui por um ano e no futuro! só não o é se o condutor do Panda não se quiser chatear!
não interessa se chamou ou não a policia no momento, pode faze-lo depois, pode apresentar uma queixa mais tarde numa esquadra!!! ate pode nem faze-lo! desde que o condutor do Panda apresente testemunhas a companhia...nem precisa do video!

a velocidade nunca é factor determinante para avaliar quem é ou não culpado num acidente, desde que não haja feridos graves e mortos!
vocês na declaração amigavel, não tem nenhum campo para preencher a que velocidade iam, nem a policia quando faz o auto vos pergunta quais eram as velocidade dos envolvidos...isso é tudo muito subjectivo, basta o código de transito para apurar factos!

ainda a uns tempos uma senhora com um Golf 4 azul, mudou de faixa e atirou-se para cima de mim, eu ia no ângulo morto dela...mas como ela tinha feito pisca, sentiu-se com todo o direito de o fazer, independentemente de eu estar ao lado dela ou não!
começou a gesticular de forma violenta sem razão nenhuma...o que me valeu é que eu tinha ABS...mas nem todos são obrigados a ter ABS nos carros, ou ter um carro com ESP!!
eu consegui evitar um acidente, mas acreditem que se eu batesse fosse onde fosse...a condutora do Golf seria sempre a culpada, com ou sem pisca...com ou sem policia. bastava participar a minha companhia de seguros, ficar com a matricula do Golf e ter uma testemunha! simples!

o que o condutor do Focus fez é muito grave mesmo! causou um acidente...e não parou para prestar qualquer assistência! não fazem ideia da gravidade em que essa pessoa esta envolvida!
 
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A Fonte:
Escola de Conduo Invicta


Contra-Ordenações Graves


  • O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido.
  • O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30Km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor.
  • O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20Km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor.
  • O excesso de velocidade superior a 20Km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo.
  • O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada.
  • O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início da marcha, posição de marcha, marcha-atrás e atravessamento de passagem de nível.
  • A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas.
  • O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas.
  • A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas.
  • O trânsito de veículos sem utilização do dispositivo de iluminação, quando obrigatório.
  • A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5g/litro e inferior a 0,8g/litro.
  • A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo.
  • A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
  • O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.
  • A circulação de veículos sem seguro de responsabilidade civil.





No PDF vejam a pagina 2 penultimo bloco:

http://www.invicta.pt/pdf/resumo_contra-ordenacoes.pdf





Artigo 15o Trânsito em filas paralelas


1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à
intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido,
estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores
não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar
ou estacionar.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de e120 a e600.

(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4o do Decreto-Lei no 265-A/2001, de 28 de Setembro)

Fonte PDF Pagina 22 penultimo decreto (15o):

http://www.acp.pt/ResourcesUser/files/DefesaAutomobilista/Codigo_da_Estrada.pdf


E QUE NEM E PRECISO DIZER MAIS NADA

Mas vou dizer :D

O 25 de abril, deu-nos a liberdade para gravar ou fotografar-mos aquilo que bem entender-mos,apenas se torna ilegal se utilizar-mos inadvertidamente esse mesmos material, ou seja, por em causa o bom nome dessa pessoa ou invocacao da nao autorizacao da distribuicao televisiva ou outros meios, desse mesmo material.
O video passou a ser autorizado assim que o sr. soube que estava a ser filmado e nao proibiu tal accao, logo so tem e que meter o dedo no cu e xupar para ver se esta bom de sal.
Choca-me profundamente verificar que a pessoa que se estao a marimbar para os outros, e uma falta de civismo gritante. Eu chamo a estas pessoas de schumachers de algimbeira...

Quem sou eu para julgar...
 
Reparem:
No momento que o focus muda de faixa, se ele olha-se via claramente não podia meter porque vinha o seat. depois cerca do segundo 0:52 o focus muda novamente para a esquerda...por isso é o tal chico esperto que nos tanto vemos nas estradas.
 
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