Boa noite,
Antes do mais, agradeço que se por acaso não for esta a melhor Rubrica para dar Destaque à presente situação me informem de tal.
A minha irmã teve um acidente no Parque de Estacionamento do "Almada Fórum", no passado dia 2 de Julho.
Como sou o irmão mais velho, fui eu que me desloquei ao sinistro/acidente para lhe dar apoio, e fui também eu que preenchi a DAAA.
Neste ponto, e uma vez que o outro interveniente assumiu a Culpa do Acidente, exclamou várias vezes: - "Desculpe, desculpe eu tenho seguro" (SIC) - preenchi a DAAA com uma descrição simples e sumária que fosse ao encontro desta assunção de Culpa; transcrevo:
"Veículo A, já inserido na via, é embatido pelo Veículo B (Veículo do outro interveniente).
Para meu espanto, confesso, a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A" - numa "interpretação" completamente fantasiosa, mas que constitui, efectivamente, uma clara deturpação dos factos - tal como registados na DAAA - incorre numa ação intencional, que representa efectivamente uma subversão grave do conteúdo documental e factual, e, em ultima analise, compromete a necessária seriedade e objetividade, fundamentais para uma justa avaliação e atribuição da culpa no sinistro.
Escreve esta Empresa (transcrevo em Maiúsculas para enfatizar) - " ...CONSEGUIMOS CONCLUIR QUE O NEXO CAUSAL DO PRESENTE SINISTRO É A MANOBRA EFECTUADA PELO VEÍCULO DE V/ EXA., DADO QUE É O VEÍCULO DE V/EXA. QUE VAI ACEDER À VIA INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO TERCEIRO"
Em termos práticos, invertem por completo a situação, e mais, fazem-no sem qualquer evidencia da "dinâmica do acidente", que consubstancie, de qualquer forma, tal afirmação.
Não encontro, de facto, outra designação para tal que não seja uma Desonestidade Intelectual Deliberada e um Raciocinio Falacioso por Confirmação
Face ao escrito (e assinado por ambos os condutores na DAAA!), o Veículo A (passivo e embatido) passa a veículo activo e interceptor !?!?
Ora, não considero minimamente admissível, que a companhia ignore o que está expressamente escrito na DAAA (e assinado por ambos os condutores!) para construir uma versão alternativa dos factos, mais favorável à sua conveniência. Tal abordagem pode configurar uma atuação de má-fé e carece de fundamentação objetiva (como acima já escrito)!!!
Tão ou mais grave: - ignoram de forma que qualifico como pueril, superficial e desleixada, o FACTO do outro veículo (que de facto vem da direita) circular pelo MEIO de 2 faixas de rodagem (no mesmo sentido), ao arrepio, portanto, das normas mais básicas de condução! (Tal é comprovado por fotografias que eles próprios - "Gestores de Sinistros" - mencionam ter servido de base à Decisão!??!?)
Anexo essas mesmas fotografias no final
Pelo que sei, e me informei, o "Direito de Prioridade" não é um Direito Absoluto e Irrevogável, tal depende do Veículo que alega tal Direito, estar no estrito cumprimento das Regras de Trânsito. Esta situação - circulação pelo meio de 2 faixas no mesmo sentido - constitui uma clara violação do Art 13 do CE, pelo que "cai por terra" que o Veículo B invoque ter esse "Direito de Prioridade".
Mais, e sobremaneira relevante: - o Veículo A não invade, nem por 1 milimetro, a faixa mais à direita! Daqui se conclui que, se de facto o Veículo B circulasse pela via mais à direita (que estava completamente desimpedida), e onde por sinal, em cumprimento do CE, deveria circular, não haveria sequer qualquer acidente/sinistro.
Termino com mais uma questão pertinente, mas que, uma vez mais, parece não ter importância alguma para a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A"
Esta questão, relativa à Jurisprudência, consta de um anexo, e menciona - apenas uma - de várias dezenas, que facilmente se podem consultar online, de decisões já tomadas em tribunais portugueses, fazendo prevalecer como elemento fundamental a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).
Transcrevo o despacho de pronúncia do Exmo. Dr. Juiz:
Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário.
e, tão ou mais importante:
A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.
Agradeço desde já os vossos comentários e eventuais ajudas/conselhos
Antes do mais, agradeço que se por acaso não for esta a melhor Rubrica para dar Destaque à presente situação me informem de tal.
A minha irmã teve um acidente no Parque de Estacionamento do "Almada Fórum", no passado dia 2 de Julho.
Como sou o irmão mais velho, fui eu que me desloquei ao sinistro/acidente para lhe dar apoio, e fui também eu que preenchi a DAAA.
Neste ponto, e uma vez que o outro interveniente assumiu a Culpa do Acidente, exclamou várias vezes: - "Desculpe, desculpe eu tenho seguro" (SIC) - preenchi a DAAA com uma descrição simples e sumária que fosse ao encontro desta assunção de Culpa; transcrevo:
"Veículo A, já inserido na via, é embatido pelo Veículo B (Veículo do outro interveniente).
Para meu espanto, confesso, a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A" - numa "interpretação" completamente fantasiosa, mas que constitui, efectivamente, uma clara deturpação dos factos - tal como registados na DAAA - incorre numa ação intencional, que representa efectivamente uma subversão grave do conteúdo documental e factual, e, em ultima analise, compromete a necessária seriedade e objetividade, fundamentais para uma justa avaliação e atribuição da culpa no sinistro.
Escreve esta Empresa (transcrevo em Maiúsculas para enfatizar) - " ...CONSEGUIMOS CONCLUIR QUE O NEXO CAUSAL DO PRESENTE SINISTRO É A MANOBRA EFECTUADA PELO VEÍCULO DE V/ EXA., DADO QUE É O VEÍCULO DE V/EXA. QUE VAI ACEDER À VIA INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO TERCEIRO"
Em termos práticos, invertem por completo a situação, e mais, fazem-no sem qualquer evidencia da "dinâmica do acidente", que consubstancie, de qualquer forma, tal afirmação.
Não encontro, de facto, outra designação para tal que não seja uma Desonestidade Intelectual Deliberada e um Raciocinio Falacioso por Confirmação
Face ao escrito (e assinado por ambos os condutores na DAAA!), o Veículo A (passivo e embatido) passa a veículo activo e interceptor !?!?
Ora, não considero minimamente admissível, que a companhia ignore o que está expressamente escrito na DAAA (e assinado por ambos os condutores!) para construir uma versão alternativa dos factos, mais favorável à sua conveniência. Tal abordagem pode configurar uma atuação de má-fé e carece de fundamentação objetiva (como acima já escrito)!!!
Tão ou mais grave: - ignoram de forma que qualifico como pueril, superficial e desleixada, o FACTO do outro veículo (que de facto vem da direita) circular pelo MEIO de 2 faixas de rodagem (no mesmo sentido), ao arrepio, portanto, das normas mais básicas de condução! (Tal é comprovado por fotografias que eles próprios - "Gestores de Sinistros" - mencionam ter servido de base à Decisão!??!?)
Anexo essas mesmas fotografias no final
Pelo que sei, e me informei, o "Direito de Prioridade" não é um Direito Absoluto e Irrevogável, tal depende do Veículo que alega tal Direito, estar no estrito cumprimento das Regras de Trânsito. Esta situação - circulação pelo meio de 2 faixas no mesmo sentido - constitui uma clara violação do Art 13 do CE, pelo que "cai por terra" que o Veículo B invoque ter esse "Direito de Prioridade".
Mais, e sobremaneira relevante: - o Veículo A não invade, nem por 1 milimetro, a faixa mais à direita! Daqui se conclui que, se de facto o Veículo B circulasse pela via mais à direita (que estava completamente desimpedida), e onde por sinal, em cumprimento do CE, deveria circular, não haveria sequer qualquer acidente/sinistro.
Termino com mais uma questão pertinente, mas que, uma vez mais, parece não ter importância alguma para a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A"
Esta questão, relativa à Jurisprudência, consta de um anexo, e menciona - apenas uma - de várias dezenas, que facilmente se podem consultar online, de decisões já tomadas em tribunais portugueses, fazendo prevalecer como elemento fundamental a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).
Transcrevo o despacho de pronúncia do Exmo. Dr. Juiz:
Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário.
e, tão ou mais importante:
A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.
Agradeço desde já os vossos comentários e eventuais ajudas/conselhos