Subversão/Deturpação de Declaração Amigavel de Acidente Automovel (DAAA)

Boa noite,

Antes do mais, agradeço que se por acaso não for esta a melhor Rubrica para dar Destaque à presente situação me informem de tal.

A minha irmã teve um acidente no Parque de Estacionamento do "Almada Fórum", no passado dia 2 de Julho.
Como sou o irmão mais velho, fui eu que me desloquei ao sinistro/acidente para lhe dar apoio, e fui também eu que preenchi a DAAA.
Neste ponto, e uma vez que o outro interveniente assumiu a Culpa do Acidente, exclamou várias vezes: - "Desculpe, desculpe eu tenho seguro" (SIC) - preenchi a DAAA com uma descrição simples e sumária que fosse ao encontro desta assunção de Culpa; transcrevo:
"Veículo A, já inserido na via, é embatido pelo Veículo B (Veículo do outro interveniente).

Para meu espanto, confesso, a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A" - numa "interpretação" completamente fantasiosa, mas que constitui, efectivamente, uma clara deturpação dos factos - tal como registados na DAAA - incorre numa ação intencional, que representa efectivamente uma subversão grave do conteúdo documental e factual, e, em ultima analise, compromete a necessária seriedade e objetividade, fundamentais para uma justa avaliação e atribuição da culpa no sinistro.
Escreve esta Empresa (transcrevo em Maiúsculas para enfatizar) - " ...CONSEGUIMOS CONCLUIR QUE O NEXO CAUSAL DO PRESENTE SINISTRO É A MANOBRA EFECTUADA PELO VEÍCULO DE V/ EXA., DADO QUE É O VEÍCULO DE V/EXA. QUE VAI ACEDER À VIA INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO TERCEIRO"

Em termos práticos, invertem por completo a situação, e mais, fazem-no sem qualquer evidencia da "dinâmica do acidente", que consubstancie, de qualquer forma, tal afirmação.
Não encontro, de facto, outra designação para tal que não seja uma Desonestidade Intelectual Deliberada e um Raciocinio Falacioso por Confirmação
Face ao escrito (e assinado por ambos os condutores na DAAA!), o Veículo A (passivo e embatido) passa a veículo activo e interceptor !?!?

Ora, não considero minimamente admissível, que a companhia ignore o que está expressamente escrito na DAAA (e assinado por ambos os condutores!) para construir uma versão alternativa dos factos, mais favorável à sua conveniência. Tal abordagem pode configurar uma atuação de má-fé e carece de fundamentação objetiva (como acima já escrito)!!!

Tão ou mais grave: - ignoram de forma que qualifico como pueril, superficial e desleixada, o FACTO do outro veículo (que de facto vem da direita) circular pelo MEIO de 2 faixas de rodagem (no mesmo sentido), ao arrepio, portanto, das normas mais básicas de condução! (Tal é comprovado por fotografias que eles próprios - "Gestores de Sinistros" - mencionam ter servido de base à Decisão!??!?)
Anexo essas mesmas fotografias no final

Pelo que sei, e me informei, o "Direito de Prioridade" não é um Direito Absoluto e Irrevogável, tal depende do Veículo que alega tal Direito, estar no estrito cumprimento das Regras de Trânsito. Esta situação - circulação pelo meio de 2 faixas no mesmo sentido - constitui uma clara violação do Art 13 do CE, pelo que "cai por terra" que o Veículo B invoque ter esse "Direito de Prioridade".
Mais, e sobremaneira relevante: - o Veículo A não invade, nem por 1 milimetro, a faixa mais à direita! Daqui se conclui que, se de facto o Veículo B circulasse pela via mais à direita (que estava completamente desimpedida), e onde por sinal, em cumprimento do CE, deveria circular, não haveria sequer qualquer acidente/sinistro.

Termino com mais uma questão pertinente, mas que, uma vez mais, parece não ter importância alguma para a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A"
Esta questão, relativa à Jurisprudência, consta de um anexo, e menciona - apenas uma - de várias dezenas, que facilmente se podem consultar online, de decisões já tomadas em tribunais portugueses, fazendo prevalecer como elemento fundamental a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).

Transcrevo o despacho de pronúncia do Exmo. Dr. Juiz:
Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário.

e, tão ou mais importante:

A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.


Agradeço desde já os vossos comentários e eventuais ajudas/conselhos
 

Anexos

Não percebi, confesso
Não considera pertinente?
Existindo um "Consultório Jurídico" para questões deste foro, não vejo razão pela qual não tenha importância
Coloca a questão em 2 tópicos diferentes.
Se acha que é por isso que lhe respondem mais depressa...
Além do facto de nunca ter efetuado a sua apresentção. Não sou a primeira pessoa aqui que lhe chama a atenção sobre isso neste Fórum. Vc é mais um daqueles que só cá vem quando precisa, mas respeitar as regras do Fórum tá quieto.
Até lhe tinha dado uma resposta no outro tópico, mas eliminei-a logo.
 
Last edited:
Não percebi, confesso
Não considera pertinente?
Existindo um "Consultório Jurídico" para questões deste foro, não vejo razão pela qual não tenha importância
Uma pergunta pertinente.
O que o leva a não se apresentar? Fico sempre na duvida se muitos utilizadores acham que isso não tem nexo, ou se usam chapéu de folha de alumínio.
Só para que conste isto é uma comunidade e os dados mais pertinentes numa apresentação são a viatura e a localidade, o resto a acrescentar fica a critério de cada um.
 
Boa noite,

Antes do mais, agradeço que se por acaso não for esta a melhor Rubrica para dar Destaque à presente situação me informem de tal.

A minha irmã teve um acidente no Parque de Estacionamento do "Almada Fórum", no passado dia 2 de Julho.
Como sou o irmão mais velho, fui eu que me desloquei ao sinistro/acidente para lhe dar apoio, e fui também eu que preenchi a DAAA.
Neste ponto, e uma vez que o outro interveniente assumiu a Culpa do Acidente, exclamou várias vezes: - "Desculpe, desculpe eu tenho seguro" (SIC) - preenchi a DAAA com uma descrição simples e sumária que fosse ao encontro desta assunção de Culpa; transcrevo:
"Veículo A, já inserido na via, é embatido pelo Veículo B (Veículo do outro interveniente).

Para meu espanto, confesso, a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A" - numa "interpretação" completamente fantasiosa, mas que constitui, efectivamente, uma clara deturpação dos factos - tal como registados na DAAA - incorre numa ação intencional, que representa efectivamente uma subversão grave do conteúdo documental e factual, e, em ultima analise, compromete a necessária seriedade e objetividade, fundamentais para uma justa avaliação e atribuição da culpa no sinistro.
Escreve esta Empresa (transcrevo em Maiúsculas para enfatizar) - " ...CONSEGUIMOS CONCLUIR QUE O NEXO CAUSAL DO PRESENTE SINISTRO É A MANOBRA EFECTUADA PELO VEÍCULO DE V/ EXA., DADO QUE É O VEÍCULO DE V/EXA. QUE VAI ACEDER À VIA INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO TERCEIRO"

Em termos práticos, invertem por completo a situação, e mais, fazem-no sem qualquer evidencia da "dinâmica do acidente", que consubstancie, de qualquer forma, tal afirmação.
Não encontro, de facto, outra designação para tal que não seja uma Desonestidade Intelectual Deliberada e um Raciocinio Falacioso por Confirmação
Face ao escrito (e assinado por ambos os condutores na DAAA!), o Veículo A (passivo e embatido) passa a veículo activo e interceptor !?!?

Ora, não considero minimamente admissível, que a companhia ignore o que está expressamente escrito na DAAA (e assinado por ambos os condutores!) para construir uma versão alternativa dos factos, mais favorável à sua conveniência. Tal abordagem pode configurar uma atuação de má-fé e carece de fundamentação objetiva (como acima já escrito)!!!

Tão ou mais grave: - ignoram de forma que qualifico como pueril, superficial e desleixada, o FACTO do outro veículo (que de facto vem da direita) circular pelo MEIO de 2 faixas de rodagem (no mesmo sentido), ao arrepio, portanto, das normas mais básicas de condução! (Tal é comprovado por fotografias que eles próprios - "Gestores de Sinistros" - mencionam ter servido de base à Decisão!??!?)
Anexo essas mesmas fotografias no final

Pelo que sei, e me informei, o "Direito de Prioridade" não é um Direito Absoluto e Irrevogável, tal depende do Veículo que alega tal Direito, estar no estrito cumprimento das Regras de Trânsito. Esta situação - circulação pelo meio de 2 faixas no mesmo sentido - constitui uma clara violação do Art 13 do CE, pelo que "cai por terra" que o Veículo B invoque ter esse "Direito de Prioridade".
Mais, e sobremaneira relevante: - o Veículo A não invade, nem por 1 milimetro, a faixa mais à direita! Daqui se conclui que, se de facto o Veículo B circulasse pela via mais à direita (que estava completamente desimpedida), e onde por sinal, em cumprimento do CE, deveria circular, não haveria sequer qualquer acidente/sinistro.

Termino com mais uma questão pertinente, mas que, uma vez mais, parece não ter importância alguma para a "Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A"
Esta questão, relativa à Jurisprudência, consta de um anexo, e menciona - apenas uma - de várias dezenas, que facilmente se podem consultar online, de decisões já tomadas em tribunais portugueses, fazendo prevalecer como elemento fundamental a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).

Transcrevo o despacho de pronúncia do Exmo. Dr. Juiz:
Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário.

e, tão ou mais importante:

A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.

Agradeço desde já os vossos comentários e eventuais ajudas/conselhos
Eu não sou como o @moralez, por isso respondo já que é para o efeito.
Que situação chata, deve ser muito constrangedor e frustrante em simultâneo, ainda bem que não é comigo, boa sorte.
 
Eu não sou como o @moralez, por isso respondo já que é para o efeito.
Que situação chata, deve ser muito constrangedor e frustrante em simultâneo, ainda bem que não é comigo, boa sorte.
Obrigado Cjm_c

A questão não é grave do ponto de vista financeiro; tenho seguros de danos próprios, portanto a questão é tranquila.
Agora o que não é tranquilo, e confesso é isso que me move é - desculpem-me a expressão - "Nós sermos todos papalvos e gostarmos" - ou, pelo menos, nesta, como em muitas outras coisas, fazem-nos tantas que ficamos tipo "zombies anestesiados"
Eu clarifico: "Quando digo que MINHA (desculpem o 'caps letter') Companhia é o meu melhor Advogado de Acusação, incluindo "truques rasteiras do pior", isto seria, à partida, muito estranho.
Aqui chegados, vários conhecidos e amigos, depois de lhe dizer que as Companhias (minha e do outro interveniente) são ambas do mesmo Grupo - caso concreto - "Fidelidade" e "OK Teleseguros" - exclamam logo: " .. então está explicado..."
Daqui deduzo que em "surdina", toda a gente parece saber disto e aceita isto, só falta dizer: "é a vida..."

Ora eu acho que devemos agir civicamente e que, temos até, esse dever! Caso contrário estas situações de abuso, obviamente, não melhoram, antes pelo contrário!

Publiquei noutro Fórum um Relato mais Detalhado do Sinistro Auto, e das "tropelias" e, como disse acima, "rasteiras do pior", que a "Fidelidade - Companhia de Seguros SA" é capaz.

Vou transcrever noutro "Post" (acho que é pertinente)

Agora, por favor, para bem da nossa Sociedade, e duma relação que deveria de ser de Confiança e Boa-fé, com as Empresas Seguradoras de que somos Clientes - denunciem!

Obrigado
 
Venho face à presente discussão, que iniciei, Ressaltar o Seguinte:

A principal questão, e o meu maior interesse, confesso, são situações FLAGRANTES, em que, no caso de Seguradoras do Mesmo Grupo, considero que pendeu a "balança financeira" e não a "balança da justiça" no apuramento da Culpa.

Se eles quiserem que me processem, mas considero ao abrigo do consagrado "Direito à Indignação" e do que considero (tenho absoluto, e fundamentado direito para tal) ser flagrante exponho o seguinte:
O acidente deu-se entre veículo A (o meu) e veículo B (veículo terceiro)
Escrito e assinado na DAAA:
"Veículo A, já inserido na via, é embatido por Veículo B"

Ora, eles subvertem (e a palavra é mesmo a correta, não é simplesmente"alterar") para esta descrição, e consequente apuramento de Culpa:
"...nexo causal do presente sinistro é a manobra efetuada pelo veículo de V/Exa., dado que é o veículo de V/Exa. que vai aceder à via, intercetando a trajetória do Veículo Terceiro...”.(sic)

Cúmulo não acham: - Veículo A passa de: passivo/embatido (escrito e assinado por ambos na DAAA) para - sem qualquer prova ou evidência, num cenário que rotulo assim de fantasioso e ficcional: Veículo A é activo/interceptor em manobra !!!????

Mais, ignoram por completo - como eu digo "mais cego que o cego é o que não quer ver" - que o veículo B, vem a circular pelo MEIO de 2 faixas no mesmo sentido (violação flagrante do código da estrada) pelo que, qualquer eventual Direito de Prioridade - Cai por Terra;
Esse direito de prioridade está dependente do "estrito cumprimento do código da estrada"

Minha Companhia - "Fidelidade" (muito infiel por sinal!!!)
Companhia veículo B - Ok Teleseguros (mesmo Grupo)

Não acham que é "muito curioso" a MINHA Companhia ter tudo para me ilibar - na realidade ao defender-me está a defender-se - certo!?!?

Errado! : - As contas e calculos financeiros permitem constatar um nexo de contabilidade, em que interessa imputar culpa ao nosso segurado, porque corporativamente (atendendo a que a outra companhia é do mesmo Grupo) assim ficamos mais confortáveis.



Queiram pf consultar fotos Anexas

Obrigado
 

Anexos

Este acidente seria a coisa mais fácil de apurar a responsabilidade.

1 - É preciso apurar se existe sinalização ("STOP"ou cedência de passagem).
2 - Não existindo sinalização, é aplicada a Regra Geral da Prioridade, ou seja, quem se apresentar pela direita tem prioridade.
3 - O facto do Veículo B se encontrar a ocupar 2 vias (sim "vias", "faixa" é outra coisa) é irrelevante para a responsabilidade do sinistro, pois é aqui que entra o nexo de causalidade. Supondo que foi o condutor do veículo A que não cedeu a passagem (seja por imposição de sinalética ou pela aplicação da Regra), é sempre este o culpado do acidente. A título de exemplo, num outro qualquer acidente, um dos intervenientes até pode estar sob influência de álcool ou substâncias, mas isto não faz dele automáticamente culpado desse acidente, é preciso apurar a causa direta do acidente.
4 - É perfeitamente legítimo ao condutor do veículo B estar a ocupar as 2 vias, pois sendo as 2 no mesmo sentido, é livre de passar de uma para a outra, ou seja, no limite, até seria admissível que o veículo B estaria a mudar de via no momento do embate, sem que isso o torne culpado no acidente em questão.
5 - É falso que o veículo A esteja já "inserido na via". É mais que óbvio pela foto que o veículo ainda está em plena manobra de mudança de direção.
6 - Reitero, é irrelevante qualquer condutor declarar-se como culpado. A DAAA, per si, não tem qualquer valor legal. É meramente um documento de apoio para as seguradoras reunirem o máximo de dados para a tramitação do processo e servem de suporte para os condutores poderem dar cumprimento ao n.º 1 do art. 89º do Código da Estrada (troca de dados entre intervenientes em acidente de viação).
7 - A jurisprudência, apesar do valor de apoio à decisão judicial, não é base nem pode ser prova de maior ímpeto ou importância face às demais provas (fotográficas, testemunhais ou sequer pareceres de Peritos Averiguadores), ou seja, um Juiz ou Tribunal Arbitral pode considerar uma DAAA como válida e admissível para análise em sede de julgamento, porém nunca será mais valorizada que as restantes provas.

Em suma, com os dados fornecidos, não tenho qualquer dúvida que o condutor do veículo A é o culpado do acidente.
 
Não á muito tempo tive um caso muito ridículo com a autoridade tributária e aduaneira, seria bastante interessante expolo aqui no consultório jurídico, visto que é algo que não acontece a todos nem todos os dias, mas isso nunca me passou pela cabeça.
Eu fiz tudo que estava ao meu alcance para tentar resolver, no entanto tudo que fiz foi em vão.
Não exponho aqui o caso porque não vai ajudar ninguém, ninguém me daria dicas uteis por causa do que está legislado, e acima de tudo porque trata-se da minha vida pessoal.
As tantas um gajo antes de expor algo, tem que pensar na diferença e consequências que o que é exposto acarreta.
Nem todos somos "zombeis anestesiados", ou pelo menos estamos sempre nesse modo, acontece que na vida a coisas que nos ultrapassam.
 
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Este acidente seria a coisa mais fácil de apurar a responsabilidade.

1 - É preciso apurar se existe sinalização ("STOP"ou cedência de passagem).
2 - Não existindo sinalização, é aplicada a Regra Geral da Prioridade, ou seja, quem se apresentar pela direita tem prioridade.
3 - O facto do Veículo B se encontrar a ocupar 2 vias (sim "vias", "faixa" é outra coisa) é irrelevante para a responsabilidade do sinistro, pois é aqui que entra o nexo de causalidade. Supondo que foi o condutor do veículo A que não cedeu a passagem (seja por imposição de sinalética ou pela aplicação da Regra), é sempre este o culpado do acidente. A título de exemplo, num outro qualquer acidente, um dos intervenientes até pode estar sob influência de álcool ou substâncias, mas isto não faz dele automáticamente culpado desse acidente, é preciso apurar a causa direta do acidente.
4 - É perfeitamente legítimo ao condutor do veículo B estar a ocupar as 2 vias, pois sendo as 2 no mesmo sentido, é livre de passar de uma para a outra, ou seja, no limite, até seria admissível que o veículo B estaria a mudar de via no momento do embate, sem que isso o torne culpado no acidente em questão.
5 - É falso que o veículo A esteja já "inserido na via". É mais que óbvio pela foto que o veículo ainda está em plena manobra de mudança de direção.
6 - Reitero, é irrelevante qualquer condutor declarar-se como culpado. A DAAA, per si, não tem qualquer valor legal. É meramente um documento de apoio para as seguradoras reunirem o máximo de dados para a tramitação do processo e servem de suporte para os condutores poderem dar cumprimento ao n.º 1 do art. 89º do Código da Estrada (troca de dados entre intervenientes em acidente de viação).
7 - A jurisprudência, apesar do valor de apoio à decisão judicial, não é base nem pode ser prova de maior ímpeto ou importância face às demais provas (fotográficas, testemunhais ou sequer pareceres de Peritos Averiguadores), ou seja, um Juiz ou Tribunal Arbitral pode considerar uma DAAA como válida e admissível para análise em sede de julgamento, porém nunca será mais valorizada que as restantes provas.

Em suma, com os dados fornecidos, não tenho qualquer dúvida que o condutor do veículo A é o culpado do acidente.
O grande Herman José, criou há uns anos atrás, uma figura que caricatura bem o user identificado por 'moralez'; essa caricatura satírica/ personagem-tipo, que dá pelo "Presidente da Junta" encaixa que nem luva a este 'user'

É só atentar na forma como se acha "dono do pedaço" e começou logo a tecer comentários por, segundo ele: - "...não respeitar as regras.." que "..não se apresentou de acordo com as regras..." e mais uns quantos comentários similares.

Com um pouquinho de imaginação - veja lá por favor se consegue - o cruzamento é uma pasagem de nível e o veículo B é um comboio; aí concordaria consigo - sem dúvida o veículo A é culpado.

Agora vamos a situações concretas e com fundamentação técnica e jurídica:

1 - A DAAA quando assinada por ambos os condutores tem valor probatório forte

Tribunal da Relação de Lisboa – Processo n.º 2333/11.3TBSTR.L1-1, de 18-10-2012

Factos:

O sinistro foi analisado com base numa DAAA assinada por ambas as partes.

Decisão:
O tribunal deu relevância à DAAA para confirmar a versão dos factos apresentada por uma das partes, destacando que:

"Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário."

Importância:


A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.

Esta decisão é apenas uma de várias, que, conjuntamente constituem já Jurisprudência forte na matéria!

2 - O Veículo B circulava irregularmente no meio de 2 faixas de rodagem no mesmo sentido, infringindo gravemente o artigo 13.º, n.º 1 do Código da Estrada, ao não se manter na via da direita;

3 - O Veículo A não invadiu, em momento algum, nem por milímetros, a faixa da direita!

Esta evidência conduz a uma conclusão inatacável: se o Veículo B tivesse respeitado a obrigação legal de circular na faixa da direita, o acidente nunca teria ocorrido.

Acrescem ainda mais 2 argumentos, sobremaneira pertinentes e relevantes:

4 - Inexistência de conflito de trajetórias
A regra da prioridade à direita só se aplica quando há conflito de trajetórias. Neste caso, o veículo A nunca invade a faixa da direita, pelo que, não existe, de facto, qualquer cruzamento de percursos que justifique ceder passagem.

5- Posicionamento irregular anula o direito à prioridade
Um veículo que circula “pelo meio” de duas faixas não está corretamente posicionado na via, violando as regras de circulação. A prioridade só assiste a quem circula legalmente – logo, não pode ser invocada por quem se apresenta de forma irregular!
 
Se você sabe que tem razão no caso exposto, vá até as ultimas consequências para provar isso as entidades competentes.
Agora a questão da apresentação não é com o @moralez, é com o fórum, é com uma comunidade. Se quer debater e discutir assuntos fique dês de já a saber que as pessoas que mais ajudam no fórum só pedem um coisa que se faz em menos de um minuto e não traz consequências negativas para ninguém. Portanto, se não se quiser apresentar o mais provável é que fique a falar sozinho.
Até onde sei o @moralez não foi o primeiro adverti-lo, e nos outros fóruns automotivos é igual ou pior.
 
Last edited:
Eu de facto concordo com a apresentação, só não concordo com o facto de esporadicamente serem rudes com que não o faz.
No antepenúltimo post, foi sarcástico e toda a gente percebeu, fui sarcástico porque ninguém quer saber de ninguém e a apresentação está em falta.
E se continuar assim vou chamar o papão, o @madlima29 (quer lá ele saber).
 
Last edited:
O grande Herman José, criou há uns anos atrás, uma figura que caricatura bem o user identificado por 'moralez'; essa caricatura satírica/ personagem-tipo, que dá pelo "Presidente da Junta" encaixa que nem luva a este 'user'

É só atentar na forma como se acha "dono do pedaço" e começou logo a tecer comentários por, segundo ele: - "...não respeitar as regras.." que "..não se apresentou de acordo com as regras..." e mais uns quantos comentários similares.

Com um pouquinho de imaginação - veja lá por favor se consegue - o cruzamento é uma pasagem de nível e o veículo B é um comboio; aí concordaria consigo - sem dúvida o veículo A é culpado.

Agora vamos a situações concretas e com fundamentação técnica e jurídica:

1 - A DAAA quando assinada por ambos os condutores tem valor probatório forte

Tribunal da Relação de Lisboa – Processo n.º 2333/11.3TBSTR.L1-1, de 18-10-2012

Factos:

O sinistro foi analisado com base numa DAAA assinada por ambas as partes.

Decisão:
O tribunal deu relevância à DAAA para confirmar a versão dos factos apresentada por uma das partes, destacando que:

"Tratando-se de documento assinado por ambos os condutores, deve presumir-se que corresponde à realidade descrita, salvo prova em contrário."

Importância:


A DAAA foi considerada um meio de prova com valor indiciário forte, que pode fundamentar a imputação de culpa, a menos que haja prova bastante em sentido contrário.

Esta decisão é apenas uma de várias, que, conjuntamente constituem já Jurisprudência forte na matéria!

2 - O Veículo B circulava irregularmente no meio de 2 faixas de rodagem no mesmo sentido, infringindo gravemente o artigo 13.º, n.º 1 do Código da Estrada, ao não se manter na via da direita;

3 - O Veículo A não invadiu, em momento algum, nem por milímetros, a faixa da direita!


Esta evidência conduz a uma conclusão inatacável: se o Veículo B tivesse respeitado a obrigação legal de circular na faixa da direita, o acidente nunca teria ocorrido.

Acrescem ainda mais 2 argumentos, sobremaneira pertinentes e relevantes:

4 - Inexistência de conflito de trajetórias
A regra da prioridade à direita só se aplica quando há conflito de trajetórias. Neste caso, o veículo A nunca invade a faixa da direita, pelo que, não existe, de facto, qualquer cruzamento de percursos que justifique ceder passagem.

5- Posicionamento irregular anula o direito à prioridade
Um veículo que circula “pelo meio” de duas faixas não está corretamente posicionado na via, violando as regras de circulação. A prioridade só assiste a quem circula legalmente – logo, não pode ser invocada por quem se apresenta de forma irregular!
Ate lhe dava mais atenção, mas parvos como você tu merecem.
Quanto ao seguro, aceita que dói menos.
 
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