Pagar peritos

Continuo a dizer, o acidente nao foi declarado a ambas as seguradoras, logo nao ha lugar a pagamento de nada. Ainda assim, havendo um seguro activado, a outra parte, culpada ou nao, teria de ser notificada. Nao mencionaram nenhuma notificação.
Assim era a republica das bananas, e as seguradoras andavam a ''vontadinha'' para fazer e cobrar peritagens, sem primeiro identificar e notificar os intervenientes.
Não há obrigatoriedade legal em o culpado participar à sua seguradora. Apenas tem o dever cível em indemnizar o lesado dos danos que provocou.
O lesado optou por se salvaguardar em participar o acidente à sua companhia de seguros. Se havia justificação para uma segunda ação de perito, isso não sei, só a companhia o poderá dizer. E não é preciso ser notificado de nada. Aliás, as peritagens são fundamentadas com base legal. Nenhuma empresa de peritagens procede a uma perícia sem fundamentação por parte do requisitante, leia-se companhia de seguros.
Neste caso, parece-me óbvio que a primeira peritagem foi condicional, sendo a segunda peritagem a definitiva e prevalece. Ambas, óbviamente são pagas pelo culpado no acidente ou, na sua ausência, a companhia de seguros do veículo.
 
Não há obrigatoriedade legal em o culpado participar à sua seguradora. Apenas tem o dever cível em indemnizar o lesado dos danos que provocou.
O lesado optou por se salvaguardar em participar o acidente à sua companhia de seguros. Se havia justificação para uma segunda ação de perito, isso não sei, só a companhia o poderá dizer. E não é preciso ser notificado de nada. Aliás, as peritagens são fundamentadas com base legal. Nenhuma empresa de peritagens procede a uma perícia sem fundamentação por parte do requisitante, leia-se companhia de seguros.
Neste caso, parece-me óbvio que a primeira peritagem foi condicional, sendo a segunda peritagem a definitiva e prevalece. Ambas, óbviamente são pagas pelo culpado no acidente ou, na sua ausência, a companhia de seguros do veículo.
Tudo ok até ao ponto em que faltou identificar e notificar a parte culpada.
Sendo que tudo foi tratado e reparado fora das seguradoras, faltou o seguro da casa notificar o seguro do carro ou pessoa, notificar (que é obrigatorio) para depois dar andamento ao processo.
Mas o interveniente que se prenuncie, pois não sou conhecedor de mais detalhes.
 
Tudo ok até ao ponto em que faltou identificar e notificar a parte culpada.
Sendo que tudo foi tratado e reparado fora das seguradoras, faltou o seguro da casa notificar o seguro do carro ou pessoa, notificar (que é obrigatorio) para depois dar andamento ao processo.
Mas o interveniente que se prenuncie, pois não sou conhecedor de mais detalhes.
Não é obrigatório nenhuma notificação.
As diligências necessárias à reparação e indemnização são obrigatórias.
Vou dar um exemplo muito semelhante que se passou comigo.
Recentemente tive 1 acidente com outro veículo sem seguro. Eu cono tenho seguro contra todos, nem me preocupei.
Meti ao meu seguro.
Houve peritagem condicional, peritagem definitiva, a reparação ocorreu, o FGA pagou à oficina. O proprietário nem teve sequer intervenção, nem foi notificado para se manifestar ou contestar. No final do processo, foi então notificado para pagar as custas ao Fundo de Garantia Automóvel.
Este exemplo apenas para comprovar que não é necessário haver notificações de nada. As obrigações do cidadão já estão todas previstas no Código Civil e as competências das Companhias de Seguros bem previstas e fundamentadas em Decretos-Lei e Decretos Regulamentares próprios.
 
Isso é diferente. Nao tinha seguro.
Este nosso amigo tem, e combinou pagar do bolso. Sendo que deduzo que a sra tirou a matricula do carro, acionou o seguro por precaução, e automaticamente o seguro dela notifica a seguradora do carro. O seguro do carro, nao sendo acionado pelo dono, dá origem a notificação para regularização do sinistro. Se não responder fica automaticamente notificado por natureza, e segue o processo pelas vias dos seguros. Ora o amigo não mencionou nada disso. Apenas disse que combinou reparar as suas custas e de facto reparou.
 
Agora, se ele demorou demasiado tempo, e a sra reclamou ao seu seguro, mesmo se falar nada com o dono do carro, está no seu direito.
Mas lá está, o seguro do carro é que paga isso tudo, ficando o agravamento na apolice do mesmo.
 
Não há lugar a qualquer notificação. As Companhias de Seguros têm autonomia, desde que cumpram o regulamentado, de proceder no espaço de 32 dias úteis sem qualquer notificação às diligências consideradas necessárias para indemnizar o lesado.. É de Lei.
O lesante é notificado no final da decisão da peritagem e das suas custas.
Se há Companhias que notificam a meio dos processos, até acredito e até considero útil. Contudo, não há qualquer obrigatoriedade legal para o fazerem.
Mas é como já disse. Nada como ir à companhia de seguros e indagar e pedir esclarecimentos.
 
Provavelmente esses 233€ é o valor da tua franquia, que terás sempre de pagar, não tem nada a ver com peritos.

Chegaste a acordo com a lesada, mas pagaste-lhe alguma coisa?
 
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