Ajuda em acidente

Estive a ler os posts todos e, pelo que percebi, houve aqui grande ingenuidade.
Pelo desenho postado, vê-se claramente que a culpa seria repartida em partes iguais por ambos os intervenientes.
Depois há uma falsificação de assinatura/rubrica e consequente falsificação de documentos (declaração de acidente), o que deveria logo dar lugar à apresentação de uma denúncia por crime. Andar a dizer às companhias/mediadores que houve falsificação, vale ZERO sem haver um processo crime que o sustente. Contudo, ainda está a tempo, esse crime é um crime público pelo que o prazo de 6 meses á apenas para os crimes que dependem de queixa (crimes semi-públicos e particulares).
Outra: Falar com um advogado, por causa diss? E ainda por cima pagar custas do tribunal? Grande advogado que esse me saiu...
Faz isto, mas o mais rapidamente possível:
- Denuncias o crime às autoridades, e entregas logo as provas todas, nomeadamente cópia da declaração original e cópia da declaração falsificada.
- Pedes cópia simples da denúncia (pagas poucos cêntimos) ou pedes certidão autenticada (que já são uns euritos). A cópia simples basta. Solicita-a no momento da queixa.
- Após isso, envias de imediato carta registada à tua companhia de seguros com toda a informação e com uma cópia da tua denúncia e frisas que a tua companhia também está a ser lesada com essa falsificação, pois o resultado justo seria 50/50 e, assim, a tua companhia vai cobrir 100% da tua culpa e pagar as despesas do outro interveniente. Mandas essa carta com conhecimento por carta registada também à outra companhia e à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros).

Tem atenção que isto vai demorar tempo.
Em relação às custas, um processo deste género, não tem qualquer custa. O advogado que te disse isso, que enfie o diploma naquele sítio.
Em relação ao acidente, o que pode acontecer é ir para um Tribunal Arbitral, o que não tem custas também.
Espero ter ajudado. Se tiveres mais dúvidas, estás à vontade.

Queixa já não posso apresentar pois já passou os 6 meses e não falsificou a assinatura mas sim rasurou a declaração toda pois ficou com o duplicado. mandei carta a minha companhia, a euroassistance também foi metida no caso e ficou tudo igual pois a resposta foi esta: "Na sequência dos contactos anteriormente mantidos a respeito do assunto em epígrafe, vimos pela presente informar que, não obstante havermos realizado as devidas diligências junto da nossa congénere Lusitânia, esta entendeu não alterar a posição tomada.", ou seja precisava algo não relacionado com as companhias como a cimpas por exemplo. Só me sobra o tribunal e sei que ia ganhar o caso no 50/50 com toda a certeza mas despesas de tribunal/ advogado iam ficar mais caras que os 100€ que ia receber e ia ficar na mesma com o seguro agravado por isso não me compensa ;)
 
Last edited:
Queixa já não posso apresentar pois já passou os 6 meses e não falsificou a assinatura mas sim rasurou a declaração toda pois ficou com o duplicado. mandei carta a minha companhia, a euroassistance também foi metida no caso e ficou tudo igual pois a resposta foi esta: "Na sequência dos contactos anteriormente mantidos a respeito do assunto em epígrafe, vimos pela presente informar que, não obstante havermos realizado as devidas diligências junto da nossa congénere Lusitânia, esta entendeu não alterar a posição tomada.", ou seja precisava algo não relacionado com as companhias como a cimpas por exemplo. Só me sobra o tribunal e sei que ia ganhar o caso no 50/50 com toda a certeza mas despesas de tribunal/ advogado iam ficar mais caras que os 100€ que ia receber e ia ficar na mesma com o seguro agravado por isso não me compensa ;)

Acho que não me fiz entender, mas vou explicar outra vez.
Em primeiro lugar, como já tinha dito, o crime de falsificação é um crime público, logo não há prazos para fazer a denúncia.
Depois, com a denúncia, inicia-se logo inquérito no Ministério Público. Enquanto decorre o inquérito e, havendo, até ao julgamento, nenhuma seguradora se pode basear no documento para avaliar a culpa no acidente, até o magistrado do processo arquivar ou julgar o mesmo, ditando assim a legalidade ou não do documento.
Não há lugar a quaisquer custas.
 
Acho que não me fiz entender, mas vou explicar outra vez.
Em primeiro lugar, como já tinha dito, o crime de falsificação é um crime público, logo não há prazos para fazer a denúncia.
Depois, com a denúncia, inicia-se logo inquérito no Ministério Público. Enquanto decorre o inquérito e, havendo, até ao julgamento, nenhuma seguradora se pode basear no documento para avaliar a culpa no acidente, até o magistrado do processo arquivar ou julgar o mesmo, ditando assim a legalidade ou não do documento.
Não há lugar a quaisquer custas.

O problema é que ele não falsificou ele alterou...se tivesse assinado por mim ai as coisas iam por outros caminhos ;)
O problema aqui é que não ha testemunhas e é a minha palavra contra a dele como a minha declaração é a mais desfavorável logo sou culpado. Na protecção jurídica iam ver as coisas de outras formas ;)
 
O problema é que ele não falsificou ele alterou...se tivesse assinado por mim ai as coisas iam por outros caminhos ;)
O problema aqui é que não ha testemunhas e é a minha palavra contra a dele como a minha declaração é a mais desfavorável logo sou culpado. Na protecção jurídica iam ver as coisas de outras formas ;)
LOL. Não falsificou, ele alterou...
Isso é o quê?

Código Penal
SECÇÃO II
Falsificação de documentos
Artigo 256.º
Falsificação ou contrafacção de documento
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:
a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo;
b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram;
c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento;
d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;
e) Usar documento a que se referem as alíneas anteriores; ou
f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito;
é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - Se os factos referidos no n.º 1 disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outro documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito não compreendido no artigo 267.º, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.
4 - Se os factos referidos nos n.os 1 e 3 forem praticados por funcionário, no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Qual é a dúvida aqui?
É crime de falsificação.

Se queria ajuda, está aqui a ajuda.
 
Alterou, é o mesmo que falsificar.
Não mexia e ponto.
A razão está mais do teu lado e a ho que conseguias por ordem nas seguradoras que não devem querer chatices com ministérios públicos.
Eu abria queixa de falsificação de documentos, e queixa no livro de reclamações da seguradora (tens de ir a um balcão central) sem esquecer enviar por correio registado o duplicado para a morada constante no livro. Duvido que não surte efeitos a curto prazo.
 
Seja qual for o desenrolar desta história, uma coisa para mim era certeza, caso fosse comigo, Mudança de seguradora.
O facilítismo com que te querem despachar para canto, se fosse comigo no fim desse processo era logo a 1ª coisa a fazer.
 
Mas reparem que as seguradoras estão feitas umas com as outras com ''acordos''.
Isto muito por culpa das mesmas recrutaram serviços externos para processamentos de sinistros.
As empresas apenas visam resultados com lucros, e tudo fazem para ''comer'' o cliente.
Hoje em dia cabe ao assegurado ser firme e se defender, sabendo tomar partido das reclamações.

- - - - - - - - - -

Eu não tenho tido chatices nos últimos anos, mas é por ter seguro contra tudo e pagar bem.
Caso contrario, do que me ecordo de quando era contra 3os, ai, ai...
 
Pelo que percebi perante seguros pode-se alterar os campos do meio da declaracao desde que se justifique na parte de tras o motivo (justificacao que nunca tive acesso) e como nao ha testemunhas, é a minha palavra contra a dele e sendo a minha declaracao a mais desfavoravel fico como culpado. Por isso é que se deve sempre chamar a policia... Posto isto já tive inicialmente o processo nas 2 companhias sem sucesso, reclamei veio um perito averiguador da lusitania (outra companhia) claro que nao ia mudar a posicao deles, meti na protecao juridica (euro assistance) disseram-me que a lusitania nao retira a posicao e como nao mensionamos testemunhas na declaracao fica como está. O que se pode fazer mais entao? So me sobra tribunal mas os custos vao ser superiores á reparacao :S
 
Pelo que percebi perante seguros pode-se alterar os campos do meio da declaracao desde que se justifique na parte de tras o motivo (justificacao que nunca tive acesso) e como nao ha testemunhas, é a minha palavra contra a dele e sendo a minha declaracao a mais desfavoravel fico como culpado. Por isso é que se deve sempre chamar a policia... Posto isto já tive inicialmente o processo nas 2 companhias sem sucesso, reclamei veio um perito averiguador da lusitania (outra companhia) claro que nao ia mudar a posicao deles, meti na protecao juridica (euro assistance) disseram-me que a lusitania nao retira a posicao e como nao mensionamos testemunhas na declaracao fica como está. O que se pode fazer mais entao? So me sobra tribunal mas os custos vao ser superiores á reparacao :S
Sendo uma declaração assinada pelos 2, nunca em ocasião alguma pode ser alterado seja o que for, após assinarem e ficarem com as copias. Para isso existe nas costas local para preencher e cada um expor o acidente como bem aprouver. Quem te disse o contrario mentiu. A frente depois de assinada, é uma declaração em boa fé de cada parte. Apenas nas costas do documento se pode alterar a historia como bem se entende.
 
Sendo uma declaração assinada pelos 2, nunca em ocasião alguma pode ser alterado seja o que for, após assinarem e ficarem com as copias. Para isso existe nas costas local para preencher e cada um expor o acidente como bem aprouver. Quem te disse o contrario mentiu. A frente depois de assinada, é uma declaração em boa fé de cada parte. Apenas nas costas do documento se pode alterar a historia como bem se entende.

A mim disseram-me que se pode e justifica-se na parte de trás :S
 
Pelo que percebi perante seguros pode-se alterar os campos do meio da declaracao desde que se justifique na parte de tras o motivo (justificacao que nunca tive acesso) e como nao ha testemunhas, é a minha palavra contra a dele e sendo a minha declaracao a mais desfavoravel fico como culpado. Por isso é que se deve sempre chamar a policia... Posto isto já tive inicialmente o processo nas 2 companhias sem sucesso, reclamei veio um perito averiguador da lusitania (outra companhia) claro que nao ia mudar a posicao deles, meti na protecao juridica (euro assistance) disseram-me que a lusitania nao retira a posicao e como nao mensionamos testemunhas na declaracao fica como está. O que se pode fazer mais entao? So me sobra tribunal mas os custos vao ser superiores á reparacao :S

Não, não pode. A parte frontal da declaração é para ser igual a ambos os intervenientes. Por isso é o papel químico para passar para o duplicado.
O verso da declaração é que é para cada um preencher, individualmente.
E não. Chamar a polícia é irrelevante. Uma participação de acidente feita pela polícia, num acidente em que não haja vítimas, é a mesma coisa que a participação amigável. Apenas contém as identificações dos condutores e as declarações dos mesmos (que não têm qualquer valor jurídico). A única coisa melhor será o croquis, mas este também só contém a posição dos veículos e o local de colisão/despiste. Não há qualquer menção às manobras que os condutores vinham a realizar ou que iriam realizar. Não é por aí que irias ganhar algum trunfo.
E continuas a dar-lhe com as custas... Crime de falsificação é um CRIME PÚBLICO! Não há prazos! Não há taxas de justiça a pagar! Nada.
É fazer a denúncia e dar conhecimento às companhias. Enquanto o processo decorrer, nenhuma companhia vai terminar o processo do acidente e determinar a culpa, ficará pendente.
Após isso, no máximo, as companhias levarão, a pedido do(s) interveniente(s), a decisão para um tribunal arbitral onde aí, uma vez mais, não haverá custas nenhumas. As únicas custas que terás será com transporte e certidões, caso as requeiras.
Espero ter esclarecido desta vez. Não queria voltar a ler comentário teu a falar que não há falsificação, que há taxas a pagar, nada... Expliquei muito bem explicadinho. Agora faz o que quiseres.
Cumps.
 
Prontos eu compreendo isso tudo mas o que posso fazer agora?onde me devo dirigir?
Citação Mensagem Original de moralez
Estive a ler os posts todos e, pelo que percebi, houve aqui grande ingenuidade.
Pelo desenho postado, vê-se claramente que a culpa seria repartida em partes iguais por ambos os intervenientes.
Depois há uma falsificação de assinatura/rubrica e consequente falsificação de documentos (declaração de acidente), o que deveria logo dar lugar à apresentação de uma denúncia por crime. Andar a dizer às companhias/mediadores que houve falsificação, vale ZERO sem haver um processo crime que o sustente. Contudo, ainda está a tempo, esse crime é um crime público pelo que o prazo de 6 meses á apenas para os crimes que dependem de queixa (crimes semi-públicos e particulares).
Outra: Falar com um advogado, por causa diss? E ainda por cima pagar custas do tribunal? Grande advogado que esse me saiu...
Faz isto, mas o mais rapidamente possível:
- Denuncias o crime às autoridades, e entregas logo as provas todas, nomeadamente cópia da declaração original e cópia da declaração falsificada.
- Pedes cópia simples da denúncia (pagas poucos cêntimos) ou pedes certidão autenticada (que já são uns euritos). A cópia simples basta. Solicita-a no momento da queixa.
- Após isso, envias de imediato carta registada à tua companhia de seguros com toda a informação e com uma cópia da tua denúncia e frisas que a tua companhia também está a ser lesada com essa falsificação, pois o resultado justo seria 50/50 e, assim, a tua companhia vai cobrir 100% da tua culpa e pagar as despesas do outro interveniente. Mandas essa carta com conhecimento por carta registada também à outra companhia e à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros).

Tem atenção que isto vai demorar tempo.
Em relação às custas, um processo deste género, não tem qualquer custa. O advogado que te disse isso, que enfie o diploma naquele sítio.
Em relação ao acidente, o que pode acontecer é ir para um Tribunal Arbitral, o que não tem custas também.
Espero ter ajudado. Se tiveres mais dúvidas, estás à vontade.
 
Apos algum tempo sem dizer nada, o processo ja está concluido e ganhei o caso a 100% derivado a que ao virar á direita vou entrar na faixa de rodagem e tenho de dar prioridade só aos do meu lado esquerdo e nao quem vem em contra mão :)
 
Back
Top