Lei Geral do Trabalho

Bom dia
Não sei se é o sitio indicado para o efeito que pretendo, mas mesmo assim não custa nada perguntar.
É legal uma Empresa marcar 19 dias dos 22 de férias a que tenho direito?
É ilegal fazer 16h de trabalho seguidas?

Cumprimentos:

Flávio Madeira
 
Sim, é ilegal dazer 16h seguidas...

E sim, a empresa pode escolher os teus dias de férias... não sei exactamente a quantidade de dias que pode escolher mas, 15 ou mais é...
 
Bom dia
Não sei se é o sitio indicado para o efeito que pretendo, mas mesmo assim não custa nada perguntar.
É legal uma Empresa marcar 19 dias dos 22 de férias a que tenho direito? Penso que depende dos casos
É ilegal fazer 16h de trabalho seguidas? é sim ilegal

Cumprimentos:

Flávio Madeira

resposta
 
Marcação do período de férias:

Art.º 241 do Código do Trabalho

"1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.

2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.

3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente."


Ou seja, a Empresa pode marcar os teus dias de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro. No entanto, a Comissão de trabalhadores tem de ser ouvida.

Não esquecer que OBRIGATÓRIAMENTE, terá de ser gozado um período mínimo de 10 dias consecutivos.

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Horário de Trabalho:

Art.º 203 do Código do Trabalho

1 — O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.

2 — O período normal de trabalho diário de trabalhador que preste trabalho exclusivamente em dias de descanso semanal da generalidade dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento pode ser aumentado até quatro horas diárias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

3 — Há tolerância de quinze minutos para transacções, operações ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excepcional e devendo o acréscimo de trabalho ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil.

4 — Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.

5 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.


Aqui tens a justificação de que trabalhar 16h seguidas é ilegal.
 
Last edited:
A empresa na falta de acordo pode marcar todas as férias.
Não podes trabalhar mais de 8 horas diárias, mas, dependendo do teu horário (banco de horas, trabalho concentrado, etc...) podes ter de trabalhar até 10h diárias, mas sem perfazer mais de 40h semanais. Exceção para o banco de horas (caso estejas abrangido) em que podes fazer até 50h semanais, sendo que existe um limite máximo , o qual não me recordo.
 
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