Deficiencia do tipo 2 - Sistema de escapes.

Bom dia pessoal

Bom tenho andado aqui numa pequena luta com a inspecção do meu argolinas (a3 1.6 de '97).

Fiz a inspecção a qual me deu o tão odiado papel vermelho por: alinhamento dos faróis; direcção desalinhada e sistema de escapes.
O Inspector disse-me que a linha tinha uma fuga antes da primeira panela, confirmei-o numa oficina e foi corrigida soldado-a. Corrigi também as outras deficiências

Voltei ontem ao centro, até lhe fiz um "italian tune-up" que é o típico abrasar o catalisador antes de entrar no centro de inspecções para limpar o sistema. Mas não deu em nada... :( novamente chumbo por emissões, as restantes foram corrigidas.

Agora a minha dúvida jurídica é a seguinte: Como a deficiência é apenas no escapes posso andar com passageiros e carga? A legislação diz o seguinte:

Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Junho:

Artigo 10.º
Tipos de deficiência

1 — As deficiências constatadas nas observações e
verificações dos pontos de controlo obrigatórios, identificados
no anexo II ao presente diploma, são graduadas
em três tipos:

(...)

b) Tipo 2 — deficiência que afeta gravemente as condi-
ções de funcionamento do veículo ou diretamente as suas
condições de segurança ou desempenho ambiental, ou
que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo,
consoante o caso, ser apresentado:

(...)

Artigo 13.º
Reprovação do veículo
1 — Os veículos são reprovados sempre que:
(...)
b) Se verifiquem uma ou mais deficiências dos tipos
2 ou 3;

(...)

2 — Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2
nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem
transportar passageiros, nem carga, enquanto não forem
aprovados.

decreto_lei_144-2012.pdf

Fazendo a interpretação da lei, e no meu caso, como não se trata de uma deficiência na direcção, suspensão ou travagem, poderei circular normalmente com pessoas ou carga no carro certo?

Agradeço desde já as respostas.
 
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Segundo conheço podes circular com passageiros pois emissão de gases não influencia na segurança da viatura. De qualquer forma tens de arranjar rapidamente pois se calhar já só tens 15 dias. Na 1ª vez que reprova tens 1 mês para arranjar mas acho que se a seguir voltar a reprovar já só da para 15 dias. Confirma isso no papel
 
Sim, neste caso só tenho 15 dias para resolver, se passar dos 15 dias tenho de fazer umas inspecção completa.

Já agora pergunto, qual a lógica de não se pode andar com passageiros se o problema consistir no travão de mão?

Para todos os efeitos trata-se de o sistema de travagem, logo é um sistema que afecta a segurança do veiculo e dos seus ocupantes.
 
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