Reparação Audi

Bem o carro já esta na Audi ontem foi la o perito, deram me um carro de substituição ( cortesia ).. Ligaram me a tarde a dizer que podia ir la buscar visto que não tinham peças para começar já a reparação .. mas disseram que podia ficar com o carro de cortesia ate estar pronto sem custos adicionais.. Isto é mesmo assim?
 
Bem o carro já esta na Audi ontem foi la o perito, deram me um carro de substituição ( cortesia ).. Ligaram me a tarde a dizer que podia ir la buscar visto que não tinham peças para começar já a reparação .. mas disseram que podia ficar com o carro de cortesia ate estar pronto sem custos adicionais.. Isto é mesmo assim?

muito estranho...
 
Bem o carro já esta na Audi ontem foi la o perito, deram me um carro de substituição ( cortesia ).. Ligaram me a tarde a dizer que podia ir la buscar visto que não tinham peças para começar já a reparação .. mas disseram que podia ficar com o carro de cortesia ate estar pronto sem custos adicionais.. Isto é mesmo assim?

Opah onde fica essa Oficina da Audi? É em Loures como tinhas falado? É que com tanta simpatia até sou capaz de experimentar ir lá, pois na Alves Redol (Lisboa), só tinham um carro de cortesia e durante 1 mês inteiro (a merd@ do capô vou-t a contar) estava sempre entregue a "outro" cliente e eu a precisar de carro para trabalhar e do seguro (culpa própria) só tive 15 dias de uso, pelos vistos aí até te emprestam carro, mesmo no teu caso em que podes levar o teu para casa, até virem peças para o arranjar, muito bom.

Se tiveres depois oportunidade, quando tratares de tudo lá, dá aqui o feedback em relação a tudo para eu ter uma ideia mais concreta, pois nem sempre o que reluz é ouro 8)
 
Ora bem.. eu ate fiquei a pensar isso ser bom de mais.. por isso fui a minha seguradora perguntar.. Ligaram não sei para onde.. que disseram não tem qualquer problema.. visto não saberem quando teriam as peças.. talvez la para segunda quem sabe.. Mas disseram que não tinha que pagar nada extra.. E acho bem.. visto não ter que andar para trás e para a frente por causa de algo que não tenho culpa assim fica la quando tiver pronto vou la buscar.. Não sei se depende do seguro da pessoa.. mas tenho seguro contra 3s só
 
Fiz uma pesquisa e vi..

Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição?


Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente.

Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada pelo segurador, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado.

Se tiver optado por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito do segurador, são necessários para realizar os trabalhos de reparação.

No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.

O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer.

Nos seguros de danos próprios, o direito a um veículo de substituição depende do que estiver definido no contrato.


Mais outro..

Veículo de substituição

Nota: Apenas para efeito de veículos de terceiros lesados, não aplicável aos veículos seguros nas coberturas de danos próprios.
O lesado tem direito a veículo de substituição nos termos legais:

de características semelhantes ao sinistrado;
a partir da data em que a Seguradora assuma a responsabilidade exclusiva no acidente;
porém, quando a reparação é efectuada em oficina escolhida pelo lesado, o veículo de substituição é disponibilizado pelo período da reparação, em conformidade com o relatório de peritagem;
à Seguradora incumbe a contratação e custo do veículo de substituição, que ficará coberto por seguro de cobertura igual ao do veículo imobilizado;
em caso de perda total, a obrigação da Seguradora cessa quando disponibiliza ao lesado o pagamento da indemnização.
O lesado tem o direito de ser indemnizado, nos termos gerais, do excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição.
 
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Ora bem.. eu ate fiquei a pensar isso ser bom de mais.. por isso fui a minha seguradora perguntar.. Ligaram não sei para onde.. que disseram não tem qualquer problema.. visto não saberem quando teriam as peças.. talvez la para segunda quem sabe.. Mas disseram que não tinha que pagar nada extra.. E acho bem.. visto não ter que andar para trás e para a frente por causa de algo que não tenho culpa assim fica la quando tiver pronto vou la buscar.. Não sei se depende do seguro da pessoa.. mas tenho seguro contra 3s só

Se eu foss a ti pedia um papel carimbado e assinado como nao tens que pagar nada a mais... So para evitar supresas... Isso do dizer que disse a mim ja nao me diz nada.
 
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