Usucapião de Imóvel

Boas a todos os audistas.
Peço ajuda a quem estiver dentro deste assunto.
Uma familia proxima de mim, tem vivido numa habitaçao, por usucapião há dezenas de anos.
A pessoa que tem usufruido desse direito, tem habitado a casa com a sua familia, filhos e neto.
Esta pessoa tem já uma idade muito avançada, pelo que agora surgem muitas dúvidas.
O proprietario da habitacao fez este acordo com este senhor, há dezenas de anos, e paga uma "renda" de 15 euros.
Eu pensando pra mim, nao sei dizer que isto é um arrendamento mas o que me dizem é que e um acordo de usucapião.
Mas ainda assim, falecendo o senhor, os herdeiros do proprietario vão reaver o imóvel, julgo que é o que a lei diz.
Após isso, os descendentes do usufrutuário, podem fazer algo quanto a isso? Tem algum direito de preferencia, por exemplo se os herdeiros do proprietario (ja falecido) quiserem vender o imovel? Ha algum periodo de lei para os descendentes do usufrutuario abandonarem a casa?
Enfim, quais são os cenarios possiveis a partir dai?
Obrigado.
 
Boas a todos os audistas.
Peço ajuda a quem estiver dentro deste assunto.
Uma familia proxima de mim, tem vivido numa habitaçao, por usucapião há dezenas de anos.
A pessoa que tem usufruido desse direito, tem habitado a casa com a sua familia, filhos e neto.
Esta pessoa tem já uma idade muito avançada, pelo que agora surgem muitas dúvidas.
O proprietario da habitacao fez este acordo com este senhor, há dezenas de anos, e paga uma "renda" de 15 euros.
Eu pensando pra mim, nao sei dizer que isto é um arrendamento mas o que me dizem é que e um acordo de usucapião.
Mas ainda assim, falecendo o senhor, os herdeiros do proprietario vão reaver o imóvel, julgo que é o que a lei diz.
Após isso, os descendentes do usufrutuário, podem fazer algo quanto a isso? Tem algum direito de preferencia, por exemplo se os herdeiros do proprietario (ja falecido) quiserem vender o imovel? Ha algum periodo de lei para os descendentes do usufrutuario abandonarem a casa?
Enfim, quais são os cenarios possiveis a partir dai?
Obrigado.
Primeiro ponto:
Não existe usucapião no que respeita a imóveis, pelo que os moradores poderão ser alvo de ação de despejo assim que o legítimo proprietário o requeira. Seja o "titular" ou depois os descendentes.
Segundo ponto: o arrendatário tem declarado a renda que paga? E o proprietário a renda que recebe?
 
Primeiro ponto:
Não existe usucapião no que respeita a imóveis, pelo que os moradores poderão ser alvo de ação de despejo assim que o legítimo proprietário o requeira. Seja o "titular" ou depois os descendentes.
Segundo ponto: o arrendatário tem declarado a renda que paga? E o proprietário a renda que recebe?

Pois.. pelos vistos nem os descendentes sabem bem.. Falaram-me em usucapião.
Pelos vistos deve ser um arrendamento.
Não sei se há contrato ou não, mas mesmo havendo, mal o titular faleça, o "contrato" caduca certo?
Sendo assim, não haverá muito mais a acrescentar julgo eu..
 
Pois.. pelos vistos nem os descendentes sabem bem.. Falaram-me em usucapião.
Pelos vistos deve ser um arrendamento.
Não sei se há contrato ou não, mas mesmo havendo, mal o titular faleça, o "contrato" caduca certo?
Sendo assim, não haverá muito mais a acrescentar julgo eu..
Não há mesmo usucapião em imóveis. Está explícito no CC. Sim. Caso haja, o contrato caduca e não se transmite aos descendentes.
 
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