Seguro Auto - Privação uso, dias

Boas,

Há cerca de três meses atrás bateram na frente do meu carro, pela noite dentro. Não houve testemunhas que identificassem o automóvel que o fez, mas felizmente tinha seguro contra todos os riscos, e que incluía Privação de Uso por 30 dias. Demorei cerca de 2 dias a participar à seguradora (aconteceu a um sábado), a peritagem foi feita, na oficina da marca ao quarto dia, que foi dado ao carro como não não circulável. Mas a aprovação por parte da seguradora, foi no 9 dia. Só após este dia foi possível fazer a marcação para reparação na oficina que demorou mais 7 dias, devido ao ecesso de marcações. A reparação efectiva demorou apenas 3 dias. O que deu um total de 19 dias (9 d + 7 d + 3 d).
Algúem pode esclarecer-me quantos dias tenho direito a receber numa indemnização pela Privação de Uso? Pelo que me explicaram atá ao momento 12 dias (9 d + 3d) porque o carro não podia circular e durante todo o tempo esteve na oficina, mas a seguradora diz que são 3 dias.
Agradeço as respostas
 
para a seguradora só conta apartir do momento que o carro entra na oficina para reparação, dai só considerar 3 dias, que foi o que levou a ser feita a reparação, aconselho-te a ler bem as condições do seguro que muitas vezes não lemos e depois temos estas surpresas, pensamos que é uma coisa e no final é outra...

se o carro ficou imobilizado dado a que tens seguro contra danos , não tens adicionado carro de substituição para essas situações???
 
Mas o carro está dado como não circulavel, no relatorio da peritagem. Se não pode circular eu estou privado do seu uso, que foi desde o acidente até ao seu arranjo. Foram 19 dias no total, 11 dias da responsabilidade da seguradora e oito por parte da oficina

Hoje soube que os três dias que a seguradora quer indemnizar são o dia da peritagem mais os dois dias previstos para arranjo, que depois acabaram por ser tres dias. O terceiro dia é da responsabilidade da oficina, segundo me disseram.

Eu não pedi carro de substituição, optei por receber a Privação de Uso, que poderia usar ate um maximo de 30 dias por ano civil a 50€ por cada dia
 
Os prazos efetivos apenas contam para efeitos de reparações em oficinas protocoladas com a companhia de seguros.
Por exemplo, tambem tive um pequeno sinistro há uns tempos e tenho seuro contra todos os riscos. Optei por reparar numa oficina à minha escolha perto de mim (as que a companhia me indicou eram todas mais longe e nunca tinha ouvido falar)
Para efeitos de viatura de substituição, caso a reparação fosse feita numa oficina protocolada, os dias de viatura de substituição não tinham limite, independentemente do tempo demorado na reparação. Como optei por uma outra oficina, isso não se aplicou, só podendo usufruir de viatura de substituição durante o tempo que tenho previsto anualmente na minha apólice.
Pelo exposto, presumo que tenhas optado por uma oficina não protocolada.
 
Não é uma questão de a oficina ser protocolada ou não. Sinceramente, acho que no meu seguro posso optar por uma qualquer oficina, mas como o meu veiculo ainda estava dentro da garantia, optei por uma oficina da marca.

Mas a seguradora ja respondeu à minha reclamação e são 11 dias, os dias que tenho direito à indemnização por Privação de Uso. Os dias em que não tive carro por responsabilidade da oficina não conta. Como o carro estava não circulável, conta os dias desde o acidente até à aprovação da companhia, já incluído o dia da peritagem, mais os dias previstos para reparação que ficou assinalado na ficha de peritagem.

Conclusão tudo o que acontecer após a aprovação da reparação por parte da seguradora tem a ver com a oficina. Isto se o carro estiver como não circulável desde o dia do acidente. Por exemplo falta de peças, ou uma avaria no sistema de pintura.

Por mim acho que deveriam ser todos os dias pois de facto, fiquei privado de uso do meu carro em 19 dias. Mas dou-me contente com os 11 dias, e também pela forma rápida como se resolveu o problema.
 
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