Pensão de sobrevivência

Boas.

Inicio este tópico, porque tenho conhecimento de uma situação de uma pessoa conhecida, que já se arrasta há anos, e queria ver se aqui alguém tem alguma ideia de como se pode resolver, ou não.

Então, é isto...

Em Agosto de 2016, a senhora em questão fica viuva, sendo que o marido recebia uma pensão do estrangeiro, nomeadamente França. Supostamente, teria direito a uma pensão de sobrevivencia. O agente funerário fica de tratar de tudo junto da segurança social. A senhora fica à espera. Nestes casos, há sempre um prolongado tempo de espera, o que contribuiu para a situação. Eu não estou a par dos pormenores, porque não foi comigo, mas o resumo da história é que a senhora esperou, esperou, para ficar a saber muito tempo depois, que acabou por não dar entrada pedido nenhum. Neste momento, passaram quase 5 anos do sucedido. A senhora nunca irá ter direito a receber nada? Ou irá ter, mas só a partir do momento em que der entrada com um novo pedido (que pelos vistos, nem será novo, mas sim o primeiro)?
 
Recebe tudo o que não recebeu a data. So que tudo dê uma vez. Vai ter um IRS de meter medo. Depois, recebe uma percentagem da reforma do defunto (pensão de viuvez).
O processo é ou pode ser feito online, mas terá de enviar na mesma os documentos por correio para França. Isto porque alguns papéis em Portugal levam selo branco, que pelo scanner ou foto, não serve de autenticação. Por isso não vale a pena tentar apenas online, e preparam já tudo para mandar por correio registado.
O processo demora bastante tempo, e pode ser entre 6 meses a 1 ano com a pandemia.

Agora os pormenores são muito importantes.
A senhora andou a receber a reforma do defunto após a data do falecimento?
Se sim, a França apenas lhe paga a pensão em atraso e a mensal, após a devida devolução de toda a quantia recebida indevidamente.
Foi informada a segurança social de França do falecimento do Sr? Se não, houve de certeza pagamento mensal da reforma por mais uns meses, pois anualmente é pedida a prova de vida. Caso não seja enviada, é depois interrompido o pagamento.
Muita coisa a ter em conta, e muito tempo de espera até ficar tudo resolvido
 
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Agora os pormenores são muito importantes.
A senhora andou a receber a reforma do defunto após a data do falecimento?
Se sim, a França apenas lhe paga a pensão em atraso e a mensal, após a devida devolução de toda a quantia recebida indevidamente.
Foi informada a segurança social de França do falecimento do Sr? Se não, houve de certeza pagamento mensal da reforma por mais uns meses, pois anualmente é pedida a prova de vida. Caso não seja enviada, é depois interrompido o pagamento.
Muita coisa a ter em conta, e muito tempo de espera até ficar tudo resolvido

Tanto quanto sei, não houve nenhum dinheiro de reforma recebido após a morte. A reforma vinha para uma conta que era só do marido, e logo após o falecimento, o que estava nessa conta foi transferido para uma conta dela, e depois não recebeu mais nada. Agora, se a segurança social da França foi informada, não tenho a certeza, porque se quem ficou de dar entrada com o pedido não o fez, é possível que também não tenha informado. Mas se da França enviaram mais alguma coisa, nada chegou às mãos da senhora.

Aqui, a grande dúvida era se não haveria algum prazo após o falecimento, para ela ter feito o pedido, que pudesse causar a impossibilidade de fazer o pedido após esse prazo, ou causar a perda do que ela deveria ter recebido após o falecimento e antes do pedido. Mas a ser como dizes, então são boas notícias para ela. A reforma do marido parece que era pequena, porque ele não teve muitos anos de descontos. Mas juntando tudo o que devia ter recebido e ainda não recebeu, já dá alguma coisa.

Obrigado pela informação.
 
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