Boas. Tenho aqui uma duvida. Tinha um acidente em que ia com alcool e o acidente foi sozinho bati num muro de uma casa. A senhora da casa chamou um perito em que eu cheguei a um acordo com a senhora da casa e chamei um trolha para compor aquilo. O trolha demorou um pouco a compor pois estava a esta duma pedra para o compor. A mulher da casa chamou o perito outra vez sem eu saber e o trolha entretanto compos o muro. Chegoume uma carta a casa do seguro a dizrr que tenho que pagar 233 euros. Liguei para la e disseram que esse valor devesse a 2 peritagens mais umas coisitas que agora nao me lembro. Tem logica eu ter que pagar isto? Nem sequer sendo eu a chamar o perito?
Acho que quem chama é quem paga. Se eras tu a pagar, qual a razão para chamar o perito???? Ou o pedreiro demorou semanas até lá ir fazer o trabalho e as pessoas desconfiaram????
A conta do perito é de quem chama. Seguradora ou particular. Se tu tiveste a preocupação de arranjar tdo a tua conta, por que motivo vais pagar uma peritagem que não é da tua conta?
Fala com o teu agente de seguros e faz uma reclamação por escrito enviada por ele para a companhia....
Nao porque o acidente foi sozinho... quem chamou o perito supostamente foi a dona da casa. Mas ja tinhamos chegado a um acordo. A ideia dela para mim era sacar umas massas ao seguro. Mas como tinha alcool sailhe mal a ela e a mim. E tem alguma logica ser eu a pagar?
Não vejo o porquê de pagar. Se não foi acionado o teu seguro, não tem legitimidade para pedir seja o que for. Se a dona da casa acionou o seguro da casa, e ela pediu peritagem, fica a cargo dela, pois a reparação foi efetuada sem a intervenção ade tua seguradora. Agora, apenas deves ter a factura de como pagaste a reparação para assim fazer prova, caso te incomodem mais.
A dona da casa fez, e muito bem, a sua própria salvaguarda e acionou o seguro dela. Óbviamente as custas de todo o processo recaem para o culpado no acidente. Se havia lugar a 2 peritagens, não sei, mas nada como esclarecer isso junto da companhia. Mas aviso desde já, que pode sempre haver 2 peritagens. 1 primeira é sempre condicional, a segunda fará parte integral de todo o processo e prevalece sobre a primeira. Ambas têm que ser pagas pelo culpado do sinistro. Mas claro que pode sempre apresentar reclamação por escrito à seguradora com conhecimento à ASF.
Continuo a dizer, o acidente nao foi declarado a ambas as seguradoras, logo nao ha lugar a pagamento de nada. Ainda assim, havendo um seguro activado, a outra parte, culpada ou nao, teria de ser notificada. Nao mencionaram nenhuma notificação. Assim era a republica das bananas, e as seguradoras andavam a ''vontadinha'' para fazer e cobrar peritagens, sem primeiro identificar e notificar os intervenientes.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões. (É o antigo Instituto de Seguros de Portugal). Fugir não sei, mas acho que não. A não ser que consiga provar qur a segunda peritagem era desnecessária.