Multa sem ter o carro

Boas audistas.

Presico da vossa ajuda. No passado fevereiro comprei um veiculo num stand ao qual dei em troca uma VW Caddy.

Recebi hoje uma notificação de uma infração passada no dia 08/06/2015 ao qual essa caddy foi apanhada sem seguro. eu gostava de saber o que posso fazer para livrar o meu nome da situação. Tenho em meu poder termo responsabilidade passado pelo stand e cópia da compra e venda do veiculo.
 
Boas.
Respondes à notificação com cópia dos documentos indicando os dados do stand.
Já passei por isso mas comigo foi "bate e foge".
 
O meu pai aconteceu que passado uns meses chegou uma multa de velocidade na autoestrada , enviou uma cartinha a dizer que o carro já não era dele apartir da data X e que o tinha vendido ao stand Y , enviou fotocópia dos documentos à comprovar e não o chatearam mais .
 
A nova lei lei da compra e venda de veiculos,permite ao vendedor após 60 dias sem ter feita a regularização da transferencia de propriedade,a passagem de nome para o novo proprietário....se a declaração de venda tem uma data.....é fotocopias e uma cartinha ao Sr Presidente do IMT,e perguntar ao sr do stand,quem vai arcar com as despesas...
 
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