Multa de estacionamento

Boas noites!
Recentemente recebi um ticket da policia publica secção transito, a indicar que estaria infringir um artigo do código da estrada. Acontece é que queria apresentar uma defesa e não vem nada no simples ticket.
Para apresentação de defesa, tenho de esperar pelo auto ou tenho de fazer já ?

obrigado
 
uma vez tentei fazer isso, e eles não me deram informações nenhumas, somente " paga e depois reclama se não passamos-lhe uma guia e entrega a carta"

acho que recentemente já faz parte das finanças
 
Neste caso eu não estava ao pé do carro, só vi o ticket quando cheguei.
é uma tipo esta:
estacionamento.png

a situação é que queria apresentar defesa. E já para não falar que o valor da coima não corresponde ao artigo que estava a infringir.
 
Mas pelo que entendo o carro estava mal estacionado certo?
Estava e não estava. Não existe marca nem sinalização, mas foi alegado isto
**a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;*
Que será complicado provar o contrário, mas isso corresponde a 30€ a 150€ e não a 60€ a 250€ como está no bilhete.

Tenho de esperar mesmo pelo auto ? E se estiver mal posso apresentar defesa dentro do prazo legal?
obrigado
 
Estava e não estava. Não existe marca nem sinalização, mas foi alegado isto
**a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;*
Que será complicado provar o contrário, mas isso corresponde a 30€ a 150€ e não a 60€ a 250€ como está no bilhete.

Tenho de esperar mesmo pelo auto ? E se estiver mal posso apresentar defesa dentro do prazo legal?
obrigado

Boas, se estava a cometer infracção não vale a pena reclamar, pague e pronto, para a próxima não volte a repetir... cada um tem que arcar com as suas consequências...
 
Não concordo! :D
Até podia estar a cometer uma infracção, mas se a mesma está incorrecta, impugna isso e mais nada!
As autoridades não fazem mais nada da vida a não ser passar multas por isso pelo menos que as passem correctamente, sem ofensa às autoridades presentes no fórum :D lol
Quando me engano numa linha, numa medida, numa virgula no meu trabalho, sou notificado, tenho que corrigir e tenho que voltar a entregar e ainda a pagar, por isso porque raios temos que pagar por uma infracção passada incorrectamente etc? (se este for o caso claro)! Já me aconteceu passarem-me 3 vezes seguidas um auto incorrectamente, sempre respondi e impugnei o mesmo dizendo que me responsabilizado pelo acto, que pago a coima etc, mas apenas quando o mesmo estiver correctamente transcrito!
 
Estava e não estava. Não existe marca nem sinalização, mas foi alegado isto
**a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;*
Que será complicado provar o contrário, mas isso corresponde a 30€ a 150€ e não a 60€ a 250€ como está no bilhete.

Tenho de esperar mesmo pelo auto ? E se estiver mal posso apresentar defesa dentro do prazo legal?
obrigado

Se é como dizes o carro estava mal estacionado, art 50 n1 a, não precisa de sinalização vertical nem rodoviária, é uma regra de trânsito.
O auto que vais receber e com coima de 30€.

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Se é como dizes o carro estava mal estacionado, art 50 n1 a, não precisa de sinalização vertical nem rodoviária, é uma regra de trânsito.
O auto que vais receber e com coima de 30€.

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Hoje se tiver tempo passo pela esquadra.
O problema aqui é a questão do valor que penso não estar certo.
 
E se no auto vier 60€?

O auto e preenchido informaticamente e ao colocar o art. aparece o valor automaticamente.Vai ser de 30€(isto se for o art. 50n1a)
Tens dois anos para chegar a casa o auto de contraordenacao

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Last edited:
Neste caso eu não estava ao pé do carro, só vi o ticket quando cheguei.
é uma tipo esta:
http://s7.postimg.org/xbagjfipn/estacionamento.png
a situação é que queria apresentar defesa. E já para não falar que o valor da coima não corresponde ao artigo que estava a infringir.

A infração é ao Regulamento de Sinalização de Trânsito. Não é ao Código da Estrada.
Portanto, existia sinalização no local que proibia o estacionamento, agora só você (e o agente) saberá qual seria o que foi desrespeitado.
Esse "ticket", não é o auto de contraordenação, mas sim uma notificação sem valor jurídico para o infrator, querendo, se deslocar ao posto policial indicado para, aí sim, ser identificado o autor da infração, autuado e notificado dos procedimentos legais a seguir. Caso não se desloque, não existe qualquer punição mas, tal como o "ticket" indica, o auto será levantado a posteriori e enviado via postal de forma registada para o titular do documento do veículo, caso seja pessoa singular. Se for pessoa coletiva, é enviada notificação para que seja fornecida a identificação do condutor na data e hora da infração, sendo depois enviado o auto de contraordenação para esse.
Espero ter esclarecido.
 
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