Matricula cancelada

boas meus caros amigos audistas venho expor aqui uma duvida.
então e o seguinte e espero que me poção ajudar.
o meu pai comprou um carro "corsa b" so que o carro ainda esta em nome do proprietario que comprou ao stand e ficou a pagar antigamente ia se pagando o stand e nao o banco era pago em letras como chamavam antigamente
o antigo dono pagou o carro todo so que se esqueceu de tirar a clausola do livrete em como tava em nome do dono e do stand que vendeu.
o senão e que o senhor morreu e a filha cancelou a matricula o que o meu pai tem e o papel do imtt para troca de nome assinado pelo antigo proprietario fotocopia do B.I e do Contribuinte a alguma forma de o meu pai modar para nome dele ou de reaver o carro.????
espero poderem-me ajudar a quem seja mais entendido na coisa ou devo ir a psp e apresentar o que tenho.

cumps e obrigado por lerem a minha duvida
 
Com Matricula cancelada a única coisa a fazer é pedir nova matricula. Podes fazer o pedido através do site do IMTT ou numa delegação do IMTT.
 
Negativo. Tem de anular o cancelamento.
Com uma nova matricula, paga o novo imposto.
Paga novo imposto e paga tb uma Inspecção B...
Não sabia dessa possibilidade e desconfio que não seja possível! Mas é uma questão de ligar ou enviar um email ao IMTT.
 
Se não estou em erro... Ele não... O "legal" proprietário é que pode pedir para voltar a atribuir matricula e tem de fazer uma IPO B, não sei é se volta a ter a antiga matricula ou uma nova mas penso que seja a antiga. De qualquer forma tendo o proprietário morrido e ainda por cima com reservas de propriedade antigas por tirar está aí um bico de obra. A filha do senhor também agiu um pouco de má fé ao mandar cancelar a matricula mas deve ter sido a forma que arranjou para se livrar do IUC desse carro, como é que o teu pai pagava os IUCs desse carro? Ou estavam por pagar e foram parar ao/s herdeiros do proprietário do carro?
 
Se não estou em erro... Ele não... O "legal" proprietário é que pode pedir para voltar a atribuir matricula e tem de fazer uma IPO B, não sei é se volta a ter a antiga matricula ou uma nova mas penso que seja a antiga. De qualquer forma tendo o proprietário morrido e ainda por cima com reservas de propriedade antigas por tirar está aí um bico de obra. A filha do senhor também agiu um pouco de má fé ao mandar cancelar a matricula mas deve ter sido a forma que arranjou para se livrar do IUC desse carro, como é que o teu pai pagava os IUCs desse carro? Ou estavam por pagar e foram parar ao/s herdeiros do proprietário do carro?

E há algo ainda mais estranho nisto, é que o IMTT só cancela matrícula se não houver inspecções nos últimos 3 anos e seguro nesses mesmos 3 anos, logo parace-me que o cancelamento da matrícula foi às 3 pancadas...

O carro tem seguro e inspecção???!!!!!
 
O IMTT cancela a Matrícula a pedido do proprietário do carro, independentemente da situação do carro no q respeita a Inspecções e/ou Seguros.
Nada me impede de mandar cancelar a matricula caso pretenda passar a utilizar o carro apenas em circuitos por exemplo!
Estás a confundir com a Lei que saiu em tempos em que uma matricula era cancelada na falta de IPO nos últimos 5 anos!
 
O IMTT cancela a Matrícula a pedido do proprietário do carro, independentemente da situação do carro no q respeita a Inspecções e/ou Seguros.
Nada me impede de mandar cancelar a matricula caso pretenda passar a utilizar o carro apenas em circuitos por exemplo!
Estás a confundir com a Lei que saiu em tempos em que uma matricula era cancelada na falta de IPO nos últimos 5 anos!

Fui ler melhor e podia estar realmente a fazer confusão, fica a actualização:

Cancelamento de matrículas
 
declaração de herdeiros para a filha poder cancelar o pedido de cancelamento da matricula..
assim que for aprovado recebe novo livrete com a mesma matricula e o carro tem que ser sujeito a uma IPO B..
após isso ela pode fazer o que quiser ao carro, neste caso vende-lo a ti..
contudo podes esquecer a declaração de compra e venda do carro pois só tem validade de um mês, e pessoas mortas não podem assinar.. :p
 
Essa situação das matriculas canceladas automaticamente após x de anos sem IPO não sei como está agora, acho que já não está em vigor ou está?
É que onde trabalho temos lá carros parados há anos e estou a lembrar-me agora de um especifico, que foi lá "abandonado" pelo dono há uns 7/8 anos e fui agora confirmar no site do IMTT e a matricula não foi cancelada mas também nunca ninguém o procurou.
 
declaração de herdeiros para a filha poder cancelar o pedido de cancelamento da matricula..
assim que for aprovado recebe novo livrete com a mesma matricula e o carro tem que ser sujeito a uma IPO B..
após isso ela pode fazer o que quiser ao carro, neste caso vende-lo a ti..
contudo podes esquecer a declaração de compra e venda do carro pois só tem validade de um mês, e pessoas mortas não podem assinar.. :p

A bold

Nao é bem assim

O Comprador tem por lei 60 Dias para mudar o carro de nome, passado os 60 dias a dec de venda nao perde validade, apenas incorre em coima por fazer a transferencia de propriedade fora de prazo, ja mudei um carro de nome em que a dec de venda tinha 3 anos (Ainda estava em nome do banco e o anterior proprietario nunca o tinha feito) apenas paguei 65 euros do registo + 65 euros de coima por ser fora de prazo
 
...já não está em vigor!
Era o que me parecia....
O estado não podia acabar com uma "galinha dos ovos de ouro" que era o IUC de carros já desaparecidos há anos.
A principio fez-se o mais correto, o veiculo passa 5 anos consecutivos sem IPO é cancelada a matricula, se o carro ainda existisse e apenas estivesse parado o proprietário tinha a hipótese de pedir reativação da matricula ou antecipadamente pedir ao IMTT que não a anulassem.
Depois viram que estavam a desperdiçar hipotéticas coimas e então acabou o cancelamento automático de matriculas e carros que já tinham saído das mãos dos proprietários há anos,já nem se lembravam dele, começaram a receber notificações de IUCs devidos e respetivas coimas de atraso de pagamento. E voilá,mais uns milhões a entrar nos cofres
 
A bold

Nao é bem assim

O Comprador tem por lei 60 Dias para mudar o carro de nome, passado os 60 dias a dec de venda nao perde validade, apenas incorre em coima por fazer a transferencia de propriedade fora de prazo, ja mudei um carro de nome em que a dec de venda tinha 3 anos (Ainda estava em nome do banco e o anterior proprietario nunca o tinha feito) apenas paguei 65 euros do registo + 65 euros de coima por ser fora de prazo

a mim o que me disseram é que agora tem apenas 1 mês e depois disso podes fazer uma nova..
 
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