Boa tarde a todos
Alguém me sabe dizer se, e em que circunstâncias é que o condomínio pode beneficiar de um IVA à taxa reduzida com obras de reparação de partes comuns?
Eu já li que a redução só é aplicável à mão-de-obra (e não aos materiais) mas ainda assim gostava de saber se esta regra está sujeita a alguma condição especial.
No caso concreto, no imóvel só há fracções destinadas a habitação.
se alguém tiver alguma informação concreta sobre esta matéria, agradeço
cumps
Mb
Alguém me sabe dizer se, e em que circunstâncias é que o condomínio pode beneficiar de um IVA à taxa reduzida com obras de reparação de partes comuns?
Eu já li que a redução só é aplicável à mão-de-obra (e não aos materiais) mas ainda assim gostava de saber se esta regra está sujeita a alguma condição especial.
No caso concreto, no imóvel só há fracções destinadas a habitação.
se alguém tiver alguma informação concreta sobre esta matéria, agradeço
cumps
Mb