IVA obras condomínio

Boa tarde a todos
Alguém me sabe dizer se, e em que circunstâncias é que o condomínio pode beneficiar de um IVA à taxa reduzida com obras de reparação de partes comuns?
Eu já li que a redução só é aplicável à mão-de-obra (e não aos materiais) mas ainda assim gostava de saber se esta regra está sujeita a alguma condição especial.
No caso concreto, no imóvel só há fracções destinadas a habitação.


se alguém tiver alguma informação concreta sobre esta matéria, agradeço

cumps
Mb
 
Bom dia
obrigado pela dica. Já tinha consultado. o problema concreto aqui tem a ver com isto

"Considerando que a taxa reduzida não abrange a transmissão de bens, não têm enquadramento nesta verba, nomeadamente, os fornecimentos de elevadores, meios de aquecimento ou refrigeração, sanitários, pavimentos, equipamentos domésticos e mobiliários, tais como fornecimento de cozinhas e lareiras."

Ora, neste caso trata-se de uma reparação de uma prumada de esgoto das cozinhas e instalação de moveis numa cozinha que ficou inundada.
será que ainda assim isto pode beneficiar de taxa reduzida da mão de obra?
obrigado desde já
Mb
 
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