IUC - Imposto municipal em 2008 / 2009 / 2010

Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Mais outra :roll: :roll:

FONTE ACP:
A partir de Janeiro de 2008 os proprietários de veículos terão que pagar o Imposto Único de Circulação, o qual abrange todos os veículos registados em nome de cada um. Face à anarquia que sempre rodeou o mercado dos veículos usados, milhares de antigos proprietários de veículos serão obrigados a pagar o IUC, a partir de Janeiro de 2008, porque a transmissão de propriedade não foi registada pelos compradores. Uma prática corrente das entidades comerciais, e pontual de particulares, com o objectivo de não desvalorizar o preço do carro pelo número de registos.
Para minorar os efeitos negativos decorrentes desta conjuntura, o Governo está a elaborar um Projecto de Decreto-Lei que prevê a possibilidade de regularização excepcional para casos de veículos adquiridos por contrato verbal antes de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados, através de um processo a definir futuramente por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e Notariado. Esta regularização será aplicável até 1 de Janeiro de 2009.
São no entanto deixados de fora desta regularização excepcional os casos de veículos adquiridos depois de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registados. Não havendo alterações legislativas no registo automóvel que justifiquem a definição desta data, ou outras razões de qualquer ordem, o Automóvel Club de Portugal sugeriu que a regularização excepcional abrangesse todos os veículos adquiridos por contrato verbal e ainda não registados porque só esta medida é compatível com um imposto como o IUC que tributa a propriedade registada dos automóveis.
Ficarão também de fora desta regularização excepcional os casos de veículos em que o vendedor assinou a declaração de venda sem identificar o adquirente ou o caso de veículos cujos adquirentes são entidades que já não existem. O Automóvel Club de Portugal congratula-se pelo facto de o Governo ter reconhecido, finalmente, a confusão em que se encontra o registo da propriedade dos automóveis usados e que inúmeras vezes este Clube denunciou. No entanto, lamentamos que não seja dado um passo maior na resolução desta questão pois este Projecto de Decreto-Lei consagra principalmente uma solução para os revendedores de automóveis usados.
Relativamente a esta matéria, o Automóvel Club de Portugal tem vindo a alertar e a exigir ao Governo uma resolução para este problema, que segundo a mesma entidade se fixca dever à total falta de articulação entre a criação do Imposto Único de Circulação (Ministério das Finanças) e o registo da propriedade de veículos usados (Ministério da Justiça).
A este respeito, o Ministério da Justiça consultou o Automóvel Club de Portugal sobre um Projecto de Decreto-Lei que se propõe simplificar o registo da propriedade de veículos usados.
De referir que o mencionado Projecto adia para posterior definição em Portaria medidas indispensáveis para a compreensão e funcionamento do sistema que agora o Governo se propôs aprovar. As medidas que constarão na Portaria não foram, no entanto, enviadas ao Automóvel Club de Portugal, pelo que o Projecto enviado pelo Ministério da Justiça ao ACP está incompleto e mesmo incompreensível.
Não obstante a deficiente informação enviada, o Automóvel Club de Portugal, na sequência da referida consulta, apresentou diversas sugestões ao Ministério da Justiça, para solucionar de vez o caos em que, no entender de todos os envolvidos, se encontra o registo da propriedade dos automóveis usados. A recente publicação do Imposto Único de Circulação (IUC), ao criar um Imposto assente na propriedade dos automóveis, alertou o Governo para a urgência de resolver esta situação, inúmeras vezes já denunciada pelo Automóvel Club de Portugal. Actualmente, milhares de transmissões de propriedade de veículos usados não se encontram registadas pelos seus adquirentes tratando-se de uma prática corrente no mercado de veículos usados para evitar a desvalorização comercial dos automóveis.
De facto, um sistema como o actual, em que o registo da transmissão é efectuado pelo adquirente do veículo e em que o incumprimento da obrigação de registo no prazo legal implica apenas um agravamento de 50% dos emolumentos de registo que cria condições para que se adie o registo da transmissão. O mesmo sistema lesa gravemente os direitos dos vendedores de veículos usados que, estando impedidos de registar a referida alienação, continuam a constar como proprietários desses veículos e terão, entre outras contingências, de liquidar o IUC a partir de 2008.
É pois urgente atribuir legitimidade ao vendedor de veículos usados para que este possa, autonomamente e sem depender do adquirente, registar a respectiva alienação. Assim estariam lançadas as condições para a criação de uma base de dados assente nas comunicações efectuadas não só pelos compradores, mas também pelos vendedores que seria partilhada com a Direcção Geral de Contribuições e Impostos permitindo a esta entidade saber sobre quem incidirá o IUC.
O Governo preparou um Projecto de Decreto-Lei, propondo-se simplificar o registo da propriedade de veículos usados. Este Projecto de Decreto-Lei traduz o reconhecimento do Governo de que houve precipitação na aprovação do IUC assente na propriedade dos automóveis e a tentativa a posteriori de resolver o enredo actual do registo da propriedade dos automóveis usados.
No entanto, a questão premente que urge resolver é, não a simplificação dos registos (mesmo electrónica), mas a atribuição de legitimidade ao vendedor para poder autonomamente efectuar o registo de propriedade, i.e., para que deixe de constar como proprietário no registo automóvel.
Ora, pelo contrário, este Projecto de Decreto-Lei atribui legitimidade aos vendedores para registar a propriedade automóvel unicamente quando sejam entidades comerciais que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda (os revendedores de automóveis).
Nos termos do Projecto de Decreto-Lei, os revendedores de automóveis passam a poder registar a propriedade dos automóveis que adquirem, sem que esta aquisição seja mencionada no certificado de matrícula, se esse automóvel for revendido no período de seis meses. Por outro lado, atribui-se aos revendedores de automóveis a possibilidade de efectuarem o registo dos automóveis que revendem.
No entanto, embora as alterações propostas pelo Governo atribuam aos revendedores de automóveis um papel relevante na regularização dos registos, não são acompanhadas de medidas de responsabilização desses mesmos revendedores (designadamente, prevendo aplicação de contra-ordenações casos estes não procedam aos registos nos termos previstos).
Por outro lado, o Projecto não atribui a mesma possibilidade ao vendedor se este for um particular.
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Eu por acaso já peguei na minha senha das finanças e fui consultar á net, para ver se os carros que fui entregando no stand já não estão em meu nome ... :roll: :roll: :roll:

Tá tudo em ordem ... :D
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Ora bem, vamos lá a ver se ainda restam dúvidas:

Tal como referi no post inicial, deixa de haver ISV, IMC, selos, autocolocantes e outras coisas do género, para passar a existir apenas um e só IUC (Imposto Único de Circulação).

-> deixa de haver preenchimento de impressos - (para todos) exclusivamente pela internet ou serviço de finanças (acabou-se as papelarias e casas de totoloto e lotaria).

-> Deixa de haver selo fisicamente para colocar no vidro - (para todos).

-> As taxas e valores a pagar de IUC é que são diferentes consoante as datas de matriculação, nomeadamente
(mas não só) do novo regime que entrou em vigor a 1 de Julho de 2007.

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Novas regras do Imposto Único de Circulação

“Selo do carro” deixa de existir em 2008

As novas regras e prazos do Imposto Único de Circulação entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008. A partir dessa data o pagamento do imposto passa a ser feito no mês de matrícula do automóvel e o dístico (selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo.

A partir de Janeiro de 2008, o pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, relembra o Ministério das Finanças, num comunicado emitido hoje.

Além disso, o "selo do carro" deixa de existir para afixação no veículo passando a prova de pagamento a ser feita mediante a apresentação do comprovativo que deverá ser mantido junto da restante documentação do veículo.

Ao contrário do que acontecia com os impostos anteriores (Imposto Municipal sobre veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem) o IUC é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu uso ou fruição, ressalvam as Finanças.

Assim, são equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade e os titulares de direitos de opção de compra por força de um contrato de locação.

O pagamento do imposto pode ser feito no site das declarações electrónicas ou nos serviços de finanças.No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva mantém-se a obrigatoriedade de utilização da Internet.

A partir de 1 de Janeiro de 2008, os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto.

Aos veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 (Categoria B) aplicam-se as novas taxas de IUC.

Os veículos das restantes categorias que tenham sido adquiridos antes de Julho de 2007 continuam a ser sujeitos às taxas que lhes eram aplicadas antes da alteração das regras.
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Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Continuação :roll: :roll: :roll:

Em comunicado dirigido à imprensa, o Automóvel Club de Portugal – ACP, deu a conhecer a sua posição face à questão do pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC. Assim, no comunicado que passamos a transcrever, o ACP atesta o seu repúdio face a um Projecto de Lei que, segundo esta organização, penaliza os particulares e beneficia as entidades comerciais.

“Como o aproximar do novo ano e com ele a obrigação de milhares de antigos proprietários de veículos serem obrigados a pagar o Imposto Único de Circulação porque a transmissão de propriedade do automóvel que venderam não foi registada pelos compradores, o Automóvel Club de Portugal apela que estes não paguem o IUC.

O Governo tem arrastado esta situação e não resolve de uma vez por todas o caos que está actualmente o registo dos automóveis e enquanto esta situação perdurar os portugueses não deverão pagar o IUC sobre um veículo que já não lhes pertence.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei em que a única preocupação foi salvaguardar o interesse das entidades comerciais (vulgo, stands) e mesmo assim sem meios para fazer cumprir essas novas directrizes uma vez que a Conservatória do Registo Automóvel não tem um sistema eficaz de controlo.

O ACP não aceita que se crie um sistema fiscal como o IUC baseado em regras de registo automóvel que estão desajustadas da realidade como o fez o Ministério das Finanças.

Os indivíduos que vendem, a título particular, o seu automóvel devem poder registar de forma simples e sem custos na Conservatória de Registo Automóvel essa venda e serem considerados inocentes até prova ao contrário. Segundo o sistema actual o vendedor é culpado até prova ao contrário e o Automóvel Club de Portugal não pode mais aceitar que esta situação continue.”

A Direcção do ACP
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Registo de Propriedade Online:

Já em funcionamento


Quem tenha comprado um automóvel ou um reboque novo ou usado passa a partir de hoje passa a ser possível solicitar o registo da transmissão de propriedade de um veículo(compra e venda) através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 15€.

O projecto Automóvel on-line, é um projecto do programa Simplex 2007 e do Plano Tecnológico, vai permitir a solicitação e obtenção de registos relativos aos veículos através da Internet, mas, antes de mais convém salientar que o prazo para requerer o registo de propriedade on-line é de 60 dias, a partir da data do contrato verbal de compra e venda do veículo. O comprador e o vendedor autenticam-se com o certificado digital do Cartão de Cidadão. A taxa de registo e os demais encargos são pagos por homebanking ou Multibanco, sem deslocações à conservatória.

O interessado é avisado por e-mail e sms quando o registo do novo proprietário for realizado. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula é enviado para a residência ou sede do novo proprietário.

Na primeira fase do projecto, já está disponível o tipo de registo mais frequente: o registo da propriedade de um novo veículo após a celebração de um contrato de compra e venda em que tenha intervindo apenas um vendedor e um comprador. Para já, não estão disponíveis os actos de registo que não visem a propriedade plena do veículo.

O registo passo a passo:
1.º passo – Aceder ao site www.automovelonline.mj.pt, utilizando o Cartão de Cidadão. De seguida, o comprador deve preencher a informação sobre o veículo, o comprador e o vendedor, solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.

2.º passo – O comprador deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor. Quando o vendedor o tiver feito em www.automovelonline.mj.pt, o comprador recebe um e-mail.

3.º passo – O comprador deve pagar as taxas de registo através dos serviços de homebanking ou Multibanco.

4.º passo – Tanto comprador como vendedor recebem um aviso por e-mail e sms logo que o registo for realizado. O registo deve ser efectuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento.

5.º passo – O comprador recebe o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula na sua residência/sede.

O pedido de registo terá que ser apresentado pelo comprador, ou seu representante, podendo ser confirmado electronicamente pelo vendedor, se o comprador não optar por submeter electronicamente a declaração de venda. O serviço está acessível a qualquer cidadão que seja titular do Cartão de Cidadão. O pedido de registo pode também ser submetido por advogados, solicitadores ou notários, detentores de um certificado digital, na qualidade de representantes do comprador.

O pedido de registo on-line tem uma redução de €15 relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis.

Os custos associados ao registo têm os seguintes valores:
a)< Registo de propriedade: €45 (€60- €15)+ €3 de Imposto de Selo (IS);

b) Registo de propriedade requerido mais de 60 dias sobre a data da transmissão: €75 (€90-€15)+€3 de IS;

c) Registo de propriedade de veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica, solar ou outra forma não poluente de energia: isento de emolumentos, mas é cobrado €3 de IS;

d) Registo de propriedade de veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural: redução de 60% relativamente aos emolumentos acima previstos, mas é cobrado €3 de IS;

e) Registo relativo a veículo que, no acto da entrada no consumo interno, se apresente equipado com motor híbrido, preparado para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo: beneficia de uma redução de 30% relativamente aos emolumentos acima previstos, mas é cobrado €3 de IS.

O prazo para efectuar o pagamento por homebanking ou Multibanco, através da referência fornecida electronicamente, é de 48 horas após a aceitação do pedido. Se o pagamento não for efectuado no prazo indicado, o pedido é cancelado.
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Tive a ler o tópico e acabei por ficar um pouco confuso...

resumindo, o meu argolas "faz anos" agora em Fevereiro. A data de fabrico é 02/2001, a data de livrete tuga é 06/2005 e a data de registo de propriedade é 08/2005.

Tenho que comprar o quê e quando?
eusa_doh.gif
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

MoByS disse:
Tive a ler o tópico e acabei por ficar um pouco confuso...

resumindo, o meu argolas "faz anos" agora em Fevereiro. A data de fabrico é 02/2001, a data de livrete tuga é 06/2005 e a data de registo de propriedade é 08/2005.

Tenho que comprar o quê e quando?
eusa_doh.gif

É a data que está à direita da matricula no livrete ;)
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

MoByS disse:
Tive a ler o tópico e acabei por ficar um pouco confuso...

resumindo, o meu argolas "faz anos" agora em Fevereiro. A data de fabrico é 02/2001, a data de livrete tuga é 06/2005 e a data de registo de propriedade é 08/2005.

Tenho que comprar o quê e quando?
eusa_doh.gif
Vais aqui: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

Depois seleccionas "contribuintes" » "entregas" » "IUC",

inseres o nr de contribuinte da pessoa em que o carro esta registado assim como a senha de identificação, assim vais conseguir saber a data e o valor do impopsto a pagar...

Segundo aquilo que eu percebi(e no meu caso bate certo):

Carros nacionais :arrow: Vale a data(mês) que está ao lado direito da matricula
Carros importados :arrow: Vale a data da 1ª matricula em portugal, ou seja "data de livrete tuga" ;)
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

Agora tambem fiquei confuso :S

Eu tenho o carro desde o inicio deste ano, é importado, e tem matricula de 2003/02, mas ainda nao tenho livrete...

Pago este novo imposto municipal agora durante o mes de Fevereiro?




Cumps[]8)
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

EgasRS disse:
Vais aqui: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

Depois seleccionas "contribuintes" » "entregas" » "IUC",

inseres o nr de contribuinte da pessoa em que o carro esta registado assim como a senha de identificação, assim vais conseguir saber a data e o valor do impopsto a pagar...

Segundo aquilo que eu percebi(e no meu caso bate certo):

Carros nacionais :arrow: Vale a data(mês) que está ao lado direito da matricula
Carros importados :arrow: Vale a data da 1ª matricula em portugal, ou seja "data de livrete tuga" ;)

Confere! ;)

Gracias!
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

ThUnD3rFoX disse:
Agora tambem fiquei confuso :S

Eu tenho o carro desde o inicio deste ano, é importado, e tem matricula de 2003/02, mas ainda nao tenho livrete...

Pago este novo imposto municipal agora durante o mes de Fevereiro?




Cumps[]8)

exactamente
 
Re: IUC - Imposto municipal em 2008

ThUnD3rFoX disse:
Agora tambem fiquei confuso :S

Eu tenho o carro desde o inicio deste ano, é importado, e tem matricula de 2003/02, mas ainda nao tenho livrete...

Pago este novo imposto municipal agora durante o mes de Fevereiro?




Cumps[]8)

Tens 90 dias para pagar o imposto a partir da data de regist da matricula portuguesa e 60 para pedires o DU
 
Até me passo com esta treta

Quer dizer um gajo qq compra um carro que foi importado em junho paga nem 50 euros de imposto, eu por ter comprado em setembro um importado em agosto lá vou eu pagar 175 Euros

epah... portugal sucks "very nice"
 
Re: Até me passo com esta treta

stants disse:
Quer dizer um gajo qq compra um carro que foi importado em junho paga nem 50 euros de imposto, eu por ter comprado em setembro um importado em agosto lá vou eu pagar 175 Euros

epah... portugal sucks "very nice"
Acredita...até doi pagar 175 "aerios" a estes xulos :evil: :evil: :evil: :evil:
 
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