Garantia - É possível exigir troca de carro?

Boas pessoal,

Digam-me uma coisa, um carro comprado a uma stand com 1 ano de garantia, embora a garantia exclua muita coisa de motor, o cliente tem o direito de exigir a troca do carro por outro de igual valor?

A situação é simples, o carro com 4 anos de uma situação inicial que requeria a troca da distribuição.. não sei bem se por incompetência do mecânico da stand (mais certo), pôs-se a trocar peças à sorte e o que é certo é que o carro nunca mais ficou direito, já lá voltou mais uma vez, e agora os mesmos problemas voltaram a manifestar-se.

Perante este facto, o cliente tem o direito de exigir a troca de um carro comprado há cerca de 3 meses?

Cmpts
 
Não. A preferência é sempre a reparação.

E não há limites na garantia. Compraste o carro todo a garantia tem de abranger tudo. Excepção às peças de desgaste claro.
 
Não. A preferência é sempre a reparação.

E não há limites na garantia. Compraste o carro todo a garantia tem de abranger tudo. Excepção às peças de desgaste claro.
Pois temia isso.. mas a verdade é que a ideia que fica é que foi o mecânico da stand que deu cabo de tudo.. o carro veio com 89.000 Km e já não inspira a mínima confiança.

Por este andar, vamos andar nisto até acabar a garantia..

Vai-se levar lá o carro e exigir que troque a ver se o homem topa..
 
Pois temia isso.. mas a verdade é que a ideia que fica é que foi o mecânico da stand que deu cabo de tudo.. o carro veio com 89.000 Km e já não inspira a mínima confiança.

Por este andar, vamos andar nisto até acabar a garantia..

Vai-se levar lá o carro e exigir que troque a ver se o homem topa..


Podes e deves deixar lá o carro e apenas o levantar quando tudo estiver OK, compras-te um bem que te foi vendido como 100% funcional e sem problemas e nao deves te contentar com nada menos que isso, caso não aconteça em tempo util, tens todo o direito em exigir a resolução do contrato da forma que entenderes, ou devolves o carro, ou trocas por outro.
 
Há prazos legais para te entregarem o carro funcional.
Para já, tudo o que demore mais de 48h (dias uteis), tem de imediato direito a carro de substituiçaõ.
O veiculo enquanto nao estiver a funcionar correctamente, é de total responsabilidade do stand.
A garantia, desde que seja garantia comum e nao de seguro, abrange a garantia total do veiculo,
exepto peças de desgaste.
Caso não dêm conta do recado, pede 2a opiniao a uma oficina da marca e verifica o que se passa.
 
Podes e deves deixar lá o carro e apenas o levantar quando tudo estiver OK, compras-te um bem que te foi vendido como 100% funcional e sem problemas e nao deves te contentar com nada menos que isso, caso não aconteça em tempo util, tens todo o direito em exigir a resolução do contrato da forma que entenderes, ou devolves o carro, ou trocas por outro.
Este carro nunca mais será o mesmo.

Já é a 3ª ou 4ª vez que vai para lá.. pelo que vamos tentar forçar a troca por outro carro.. a ver no que dá.
 
Vou a braga hoje, se quiseres que veja isso diz, pode ser coisa simp+les de resolver.
PM to me.
Boas,

Agradeço, mas pelo que nosso mecânico diz (e confirmou levando a um amigo na Opel), o quer que tenha só abrindo o motor (coisa que já foi feita pelo mecânico da stand, quando o problema era apenas a distribuição a necessitar substituição).

Obrigado na mesma, abc.
 
Eu já troquei um carro em garantia...comprei um A3 8L 110cv mas estava a dar muitos problemas então dei mais algum e trouxe o 130cv;)...mas isso vai muito de stand para stand;)
 
Amigo colemauro, tens todo o direito de exigir a troca do carro em questão.
Não vás em cantigas do pessoal do stand.
É de lei e ninguém te pode negar, quer seja reparação, troca por outro ou resolução do contrato( devolves o carro e devolvem-te o dinheiro)
 
A garantia de stand vai muito pelo que se escreve e assina
normalmente a garantia é de um ano e é apenas motor e caixa
ou seja se o motor partir ou a caixa partir ou o carro ficar imovel por uma destas questões
o stand tem 15 dias uteis para resolver o problema do cliente caso passe esse tempo tem de
trocar o carro ou devolver o valor pago
em 48H tem de ser dado resultado ao cliente se a viatura ficar imobilizada
o stand tem obrigatoriamente facultar uma viatura ao cliente
tudo o que seja material de desgaste ex: destribuição se no acto da venda não for o tempo da troca da mesma, discos, pastilhas, embraiagem,sistema electrico,
elevadores de vidro, filtros, etc não é abrangido pela garantia

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Amigo colemauro, tens todo o direito de exigir a troca do carro em questão.
Não vás em cantigas do pessoal do stand.
É de lei e ninguém te pode negar, quer seja reparação, troca por outro ou resolução do contrato( devolves o carro e devolvem-te o dinheiro)

isso não é bem assim
Tu ao celebrares um contrato apenas o podes quebrar se alguma das partes nao comprir com esse mesmo
contrato.
Se o homem do stand tem tentado resolver o problema tens de esperar para ver qual a sua resolução
Se o problema nao for resolvido ou o stand nao o queira resolver ai sim tens o direito de anular o contrato
e o stand tem de te devolver o dinheiro
 
A garantia de stand vai muito pelo que se escreve e assina
normalmente a garantia é de um ano e é apenas motor e caixa
ou seja se o motor partir ou a caixa partir ou o carro ficar imovel por uma destas questões
o stand tem 15 dias uteis para resolver o problema do cliente caso passe esse tempo tem de
trocar o carro ou devolver o valor pago
em 48H tem de ser dado resultado ao cliente se a viatura ficar imobilizada
o stand tem obrigatoriamente facultar uma viatura ao cliente
tudo o que seja material de desgaste ex: destribuição se no acto da venda não for o tempo da troca da mesma, discos, pastilhas, embraiagem,sistema electrico,
elevadores de vidro, filtros, etc não é abrangido pela garantia

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isso não é bem assim
Tu ao celebrares um contrato apenas o podes quebrar se alguma das partes nao comprir com esse mesmo
contrato.
Se o homem do stand tem tentado resolver o problema tens de esperar para ver qual a sua resolução
Se o problema nao for resolvido ou o stand nao o queira resolver ai sim tens o direito de anular o contrato
e o stand tem de te devolver o dinheiro


Meus amigos, a garantia do stand não vai pelo que se escreve e assina, isso já está inscrito na lei, um carro mesmo usado tem 2 ANOS de garantia que pode ser reduzida para 1 ANO por acordo entre as partes, motor caixa pintura até a carrapeta dos pneus, a lei não sabe o que é material de desgaste, ou seja não está previsto na lei, se pensarem um bocadinho a garantia aplica-se a material com defeito ou problemático ou seja uma coisa é as pastilhas de travão GASTAREM-SE outra coisa é por exemplo saltar fora o ferrodo ou seja material com defeito (fomos impedidos de as gastar por defeito das mesmas).

Relativamente á troca do carro podes exigi-la.
Site da DECO



"Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

Garantias num minuto
As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado"
 
isso não é bem assim
Tu ao celebrares um contrato apenas o podes quebrar se alguma das partes nao comprir com esse mesmo
contrato.
Se o homem do stand tem tentado resolver o problema tens de esperar para ver qual a sua resolução
Se o problema nao for resolvido ou o stand nao o queira resolver ai sim tens o direito de anular o contrato
e o stand tem de te devolver o dinheiro

Amigo, desculpa mas é...acredita que sei do que estou a falar. :)
O direito de anulação do contrato, não existe só depois de tentativa de reparação. A partir do momento em que o carro dá problemas e a garantia é accionada, o comprador e NÃO o stand é que decide o que quer fazer. Não tem de maneira nenhuma que passar primeiro pela reparação para depois eventualmente haver resolução de contrato.
Mais acrescento, que a resolução do contracto é feita sem qualquer tipo de prejuízo para o lesado.
 
Meus amigos, a garantia do stand não vai pelo que se escreve e assina, isso já está inscrito na lei, um carro mesmo usado tem 2 ANOS de garantia que pode ser reduzida para 1 ANO por acordo entre as partes, motor caixa pintura até a carrapeta dos pneus, a lei não sabe o que é material de desgaste, ou seja não está previsto na lei, se pensarem um bocadinho a garantia aplica-se a material com defeito ou problemático ou seja uma coisa é as pastilhas de travão GASTAREM-SE outra coisa é por exemplo saltar fora o ferrodo ou seja material com defeito (fomos impedidos de as gastar por defeito das mesmas).

Relativamente á troca do carro podes exigi-la.
Site da DECO



"Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

Garantias num minuto
As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado"

Este post merece honras de sticky... :palmas:
 
Amigo, desculpa mas é...acredita que sei do que estou a falar. :)
O direito de anulação do contrato, não existe só depois de tentativa de reparação. A partir do momento em que o carro dá problemas e a garantia é accionada, o comprador e NÃO o stand é que decide o que quer fazer. Não tem de maneira nenhuma que passar primeiro pela reparação para depois eventualmente haver resolução de contrato.
Mais acrescento, que a resolução do contracto é feita sem qualquer tipo de prejuízo para o lesado.


Site da DECO



"Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.

Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

Garantias num minuto
As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado"


Fazendo repost: Qual é a duvida?
 
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