A garantia de stand vai muito pelo que se escreve e assina
normalmente a garantia é de um ano e é apenas motor e caixa
ou seja se o motor partir ou a caixa partir ou o carro ficar imovel por uma destas questões
o stand tem 15 dias uteis para resolver o problema do cliente caso passe esse tempo tem de
trocar o carro ou devolver o valor pago
em 48H tem de ser dado resultado ao cliente se a viatura ficar imobilizada
o stand tem obrigatoriamente facultar uma viatura ao cliente
tudo o que seja material de desgaste ex: destribuição se no acto da venda não for o tempo da troca da mesma, discos, pastilhas, embraiagem,sistema electrico,
elevadores de vidro, filtros, etc não é abrangido pela garantia
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isso não é bem assim
Tu ao celebrares um contrato apenas o podes quebrar se alguma das partes nao comprir com esse mesmo
contrato.
Se o homem do stand tem tentado resolver o problema tens de esperar para ver qual a sua resolução
Se o problema nao for resolvido ou o stand nao o queira resolver ai sim tens o direito de anular o contrato
e o stand tem de te devolver o dinheiro
Meus amigos, a garantia do stand não vai pelo que se escreve e assina, isso já está inscrito na lei, um carro mesmo usado tem 2 ANOS de garantia que pode ser reduzida para 1 ANO por acordo entre as partes, motor caixa pintura até a carrapeta dos pneus, a lei não sabe o que é material de desgaste, ou seja não está previsto na lei, se pensarem um bocadinho a garantia aplica-se a material com defeito ou problemático ou seja uma coisa é as pastilhas de travão GASTAREM-SE outra coisa é por exemplo saltar fora o ferrodo ou seja material com defeito (fomos impedidos de as gastar por defeito das mesmas).
Relativamente á troca do carro podes exigi-la.
Site da DECO
"Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.
Não pode reclamar…
Em regra, uma visita à loja é suficiente. Entrega-se o produto para reparar ou, simplesmente, troca-se por um novo. A escolha é do consumidor, excepto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.
Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. Também não pode reclamar se causar o defeito devido, por exemplo, a má utilização.
Vendedor pouco interactivo
Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.
Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.
Garantias num minuto
As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a "despesas de transporte".
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, facturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado"